Em primeiro de agosto de 2011, uma segunda-feira aparentemente comum, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.
O precedente para essa decisão foi aberto em junho de 2009, quando o mesmo Tribunal decidiu pela não obrigatoriedade do diploma de graduação para exercer a profissão de jornalista. A alegação era de que feria o princípio de liberdade de expressão.
A decisão ocorreu no julgamento de uma ação proposta pela Ordem dos Músicos do Brasil em Santa Catarina contra um músico que não tinha registro na instituição. Este havia conquistado o direito de trabalhar sem a carteirinha.
A Corte enquadrou a situação no direito constitucional da liberdade de expressão, tal e qual o diploma de jornalista. Para a relatora da ação, a Ministra Ellen Gracie, a exigência do registro em entidade profissional está condicionada a um “risco social”oferecido pelo exercício da profissão sem controle.
Posso contar nos dedos as decisões tomadas pelo STF que concordo. A partir de hoje, esta entra para esse seleto grupo. Aplaudo de pé!
Música, poesia, pintura… Arte é um dom. Toda e qualquer manifestação artística é naturalmente livre.
O precedente está aberto. Quem pleitear o seu direito de apresentar a sua arte livremente, ganha! Está esperando o que?
Esse é apenas o começo.
Até a próxima!”
Fontes:
Folha.com
G.R.I.T.A. Br
O Globo