A LIESA disponibilizou as justificativas das notas no fim da semana passada. Então é hora de embarcarmos nessa louca viagem pelos cadernos dos julgadores titulares do Grupo Especial de 2020. Esse ano o trabalho será um pouco mais longo, já que foi adicionado um 5º julgador em todos os quesitos e a quantidade de cadernos no total subiu de 36 para 45.

Como faço todo ano antes de começar, reforço que a ideia da série não é discutir se a nota dada foi justa ou não, mas sim se o julgador foi coerente em sua justificativa dentro do seu quesito. Até porque não sou um especialista em todos os quesitos para sequer pensar em discutir a justiça ou não de determinada nota.

O que procuramos saber é se desconto foi devidamente justificado, se é possível entender o motivo do desconto, se é possível localizar o problema de forma mais específica quando for o caso, se o problema apontado realmente deve ser julgado pelo quesito em questão e, principalmente, se houve coerência na dosimetria dos diferentes descontos e se todas as escolas que cometeram o mesmo erro apontado foram descontadas.

Além disso, esse ano com os módulos 1 e 2 além do 4 e do 5 sendo cabines duplas, também apontaremos eventuais incoerências nítidas entre elas, caso as tenham (escrevo essa introdução antes de ler os cadernos).

Também não é intenção desta série tentar argumentar que tal escola foi prejudicada ou ajudada no classificação como um todo, por isso ela é focada julgador por julgador e não há qualquer separação por escola.

Pretendo divulgar a série as terças e as quintas e como é tradição começaremos por samba-enredo, pois é o quesito menos dinâmico dos nove, então é possível fazer melhores comparações entre os diferentes módulos.

Depois passaremos por harmonia, evolução, bateria, comissão de frente, mestre-sala e porta-bandeira, fantasias, alegorias e enredo, na ordem.

Tendo feito essa necessária introdução, passemos a análise do quesito samba-enredo.

Módulo 1

Julgador: Felipe Trotta

  • Estácio de Sá – 9,8 (melodia 4,8)
  • Viradouro – 10
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 9,7 (letra 4,9 e melodia 4,8)
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,9 (melodia 4,9)
  • Portela – 10
  • São Clemente – 10
  • Vila Isabel – 9,9 (letra 4,9)
  • Salgueiro – 10
  • Unidos da Tijuca – 9,9 (melodia 4,9)
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor  – 9,8 (letra 4,9 e melodia 4,9)

Trotta vem do meio acadêmico, talvez por isso desconta alguns décimos por motivos muito teóricos que irritam o compositor e o sambista. Especialmente, todo ano ele tem que descontar algumas escolas por excesso de rimas repetidas. Esse ano foram Tuiuti e Beija-Flor. Inclusive ele foi o único a usar explicitamente tal justificativa para descontar as escolas em 2020. Além dele, apenas Alice Serrano a usou, porém apenas como apoio dentre vários outros problemas apontados, para descontar a letra do Tuiuti.

Um caderno bem escrito e fundamentado, deixando claro todos os motivos que o levaram a descontar e o quanto foi descontado por isso. Porém mais uma vez a dosimetria dele pode ser contestada, especialmente com o Tuiuti neste ano. Segundo ele, o Tuiuti foi o pior samba do ano, pior inclusive que o da Estácio de Sá e 2 décimos atrás de todos os outros, inclusive da Ilha. Sendo que a Ilha é tido por todos como um dos piores da safra, enquanto muitos deixavam o Tuiuti na 1ª metade.

Nas observações finais ele reclamou que está havendo uma “predileção recorrente por um esquema de modulações harmônicas entre o modo maior e o homônimo menor”, que acabou vulgarizando o recurso e mostrando pouca variedade, o que não é recomendável para um samba-enredo que é entoado dezenas de vezes durante o desfile.

Módulo 2

Julgador: Alfredo Del-Penho

  • Estácio de Sá – 9,7 (letra 4,8 e melodia 4,9)
  • Viradouro – 9,9 (melodia 4,9)
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 9,9 (melodia 4,9)
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,7 (letra 4,8 e melodia 4,9)
  • Portela – 10
  • São Clemente – 9,8 (letra 4,9 e melodia 4,9)
  • Vila Isabel – 9,8 (letra 4,9 e melodia 4,9)
  • Salgueiro – 9,9 (melodia 4,9)
  • Unidos da Tijuca – 9,9 (letra 4,9)
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor  – 10

Del Penho tem sido um destaque positivo nesta coluna desde quando estreou no juri. Mesmo sendo mais econômico no tamanho das justificativas em relação aos outros anos, mais uma vez ele explicou com clareza cada um dos motivos de desconto. Algo a se ressaltar do Del Penho é a impressão de que se tem ao ler o caderno dele de apenas ter colocado no papel tudo aquilo que nós sambistas gostamos ou reclamamos naquele período entre outubro e fevereiro, de forma bem sintonizada com o “zeitgeist”.

Como resultado, quem acompanha o twitter do Luis Antônio Simas ou as já famosas threads sobre cada um dos sambas do Leonardo Dahi não estranhará suas justificativas no geral.

O único pequeno porém que faço é quando ele escreve sobre “trechos menos inspirados” da melodia da Vila Isabel. Por mais que o décimo perdido já esteja devidamente justificado anteriormente, esse trecho dá a impressão daquela justificativa “jogada”.

Por fim, destaco que o décimo perdido pelo samba do Borel foi justamente o descasamento entre a letra e o enredo mostrado na avenida. Corretamente, Del Penho apontou que a letra do samba é sobre um morador do morro construindo uma narrativa de um olhar para a cidade e o enredo mostrado na avenida é infinitamente mais amplo e mundial, sem referência ao tal morador do Borel. Nesses anos todos de Justificando, é a primeira vez que vejo uma escola conseguir perder ponto por falta de coerência entre samba e desfile.

Porém, minha maior curiosidade não será saciada: o motivo do 10 para o samba da Beija-Flor, que este ano foi o “ame-o ou deixe-o” da temporada. Também destaco o único 9,9 do quesito para a Viradouro, dado porque a “melodia do samba é formada pro partes que de desenvolvem da mesma forma, com trechos semelhantes…”. Logo depois ele mostrou as partes que estariam semelhantes.

Módulo 3

Julgador: Eri Galvão

  • Estácio de Sá – 9,8 (melodia 4,8)
  • Viradouro – 10
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 10
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,7 (letra 4,8 e melodia 4,9)
  • Portela – 10
  • São Clemente – 9,9 (melodia 4,9)
  • Vila Isabel – 9,9 (melodia 4,9)
  • Salgueiro – 9,9 (melodia 4,9)
  • Unidos da Tijuca – 10
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor  – 10

Eri Galvão é um dos julgadores mais antigos no juri, talvez o mais antigo já que está no juri desde o início da década de 90, mesmo com interrupções. Em todos esses anos ele sempre foi econômico nos descontos e esse ano não foi diferente com suas oito notas 10, a maior quantidade do quesito. Dessa forma, já chama a atenção o 9,7 dado para a Ilha. Desde que ele voltou ao juri em 2015 a única vez que ele soltou tal nota foi para a tragédia do Império Serrano ano passado com o samba do Gonzaguinha.

Mais impressionante: ele justifica esse desconto gigante em 6 linhas de meia página. Na letra ele apenas escreve “os versos não apresentam o enredo, o que o tornam de difícil compreensão” e nessa frase rasa lá se vão dois décimos. Todos sabemos os graves problemas da letra da Ilha, outros julgadores o demonstraram com detalhes. Mas Eri simplesmente não consegue traduzir isso para o papel. O décimo de melodia é pior: “simples, sem criatividade, bem diferente da alegria característica dos sambas da União da Ilha”.

Esse também é outro problema eterno do Eri Galvão. Mesmo descontando pouco, ele simplesmente não consegue convencer nas justificativas. Pior de tudo é quando ele pega a mesma justificativa genérica e copia para várias escolas e foi exatamente o que ele fez em melodia esse ano. Para nada menos que quatro escolas, Estácio, São Clemente, Vila, Salgueiro e Ilha ele basicamente escreveu a mesma justificativa genérica: melodia sem criatividade. Difícil aceitar tal justificativa lacônica.

Mas nada é tão ruim que pode piorar. No caso de Estácio, São Clemente, Vila Isabel e Salgueiro ele escreveu que apesar da pouca criatividade, os bons refrões amenizam essa falta de criatividade. Não obstante São Clemente, Vila e o Salgueiro perderam apenas 1 décimo e a Estácio perdeu 2 com a exata mesma justificativa. Aqui a dosimetria foi para o espaço. Pior em relação a Ilha, que sequer teve o porém do refrão escrito e ela só perdeu o mesmo 1 décimo das anteriores.

Afinal, de que serviu a amenização do bom refrão Estácio então?

Mais uma vez um caderno difícil do Eri Galvão, apesar das notas cruas estarem dentro do esperado do que se viu no pré-carnaval e no desfile.

Módulo 4

Julgador: Alice Serrano

  • Estácio de Sá – 9,8 (melodia 4,8)
  • Viradouro – 10
  • Mangueira – 9,9 (melodia 4,9)
  • Tuiuti – 9,8 (letra 4,8)
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,7 (letra 4,8 e melodia 4,9)
  • Portela – 10
  • São Clemente – 9,9 (letra 4,9)
  • Vila Isabel – 9,9 (letra 4,9)
  • Salgueiro – 9,7 (letra 4,9 e melodia 4,8)
  • Unidos da Tijuca – 10
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor  – 10

Alice Serrano tem como característica ser bastante exigente com a letra dos sambas, até por isso estranhei ela dar a nota 5 para a contestada letra da Estácio. Por outro lado, ela foi a única a descontar o samba da Mangueira e a justificativa foi justamente aquela levantada por alguns no pré-carnaval: buracos em alguns desenhos melódicos.

Também salta aos olhos o destoante 9,7 para o Salgueiro. Porém está perfeitamente justificada em uma longuíssima justificativa, especialmente em melodia. A julgadora cita uma colagem de trechos desconectados, sem uma espinha dorsal na melodia e isso ocasionaria diversas quebras acentuadas além de um refrão do meio com melodia inadequada para um refrão e sem preparação. Ao terminar de ler a justificativa, até fica a impressão que 4.8 ficou barato.

Mais um ótimo caderno no quesito, com justificativas e dosimetria claras.

Por fim, uma última anotação, mais uma observação do que uma crítica. A julgadora tirou ponto da melodia do Tuiuti pois em uma parte de mensagem trágica, o refrão do meio, a melodia é eufórica. Não há dúvidas disso, pois o refrão do meio trata dos três massacres na história do Brasil com ligações sebastianistas e não obstante é um refrão “pra cima”. Porém fico me perguntando qual seria a nota da julgadora para a música “Meu Sapato já furou”, clássico de Mauro Duarte e Elton Medeiros eternizado na voz de Clara Nunes onde o eu lírico conta uma história totalmente trágica em uma melodia tão eufórica quanto.

Módulo 5

Julgador: Clayton Fábio Oliveira

  • Estácio de Sá – 9,9 (letra 4,9)
  • Viradouro – 10
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 9,9 (letra 4,9)
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,9 (melodia 4,9)
  • Portela – 10
  • São Clemente – 9,9 (melodia 4,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Salgueiro – 9,8 (melodia 4,8)
  • Unidos da Tijuca – 9,9 (melodia 4,9)
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor  – 10

De todos os novos julgadores vindos na sangria geral do quesito de 2015, Clayton foi o único que resistiu até hoje no juri, o que é inacreditável. Entre 2015 e 2017 ele poderia pedir música no Fantástico como pior caderno do ano. Justificativas totalmente falhas e notas que mais pareciam aleatórias, com péssimos sambas gabaritando e bons sambas sendo descontados.

Mais recentemente, ele vem reduzindo a aleatoriedade, vide que não há notas absurdamente destoante dos outros 4 julgadores no quesito e as justificativas vem sendo menos trágicas. Porém, isso vem sendo conseguido de uma forma nada legal: ele simplesmente não desenvolve as motivações.

Por exemplo, Estácio: “na 1ª estrofe as últimas palavras dos verbos são cantadas com extensão das sílabas, destoando do resto do samba”. Qual o problema da extensão das sílabas? Caso se resolva estender, preciso estender no samba inteiro? E onde fica a necessidade de variação que os outros julgadores descontaram em vários sambas?

Tuiuti: “A segunda estrofe tem os quatro últimos versos terminando na tônica ‘a’, o que destoa de toda a letra.”. Mais uma vez, o que isso acarreta? Faltou desenvolvimento. Além da justificativa ter uma incômoda semelhança com a da Estácio, que resvala na “justificativa genérica”.

Ilha: “O samba tem boas soluções melódicas nas estrofes…, mas peca nos refrões melodicamente frágeis”. Aqui o problema é de coerência com todos os outros. A Ilha perdeu ponto em melodia em absolutamente todos os julgadores. Em linhas gerais os 4 julgadores descontaram as estrofes e, quando ainda faziam algum elogio, o faziam justamente ao refrão. Clayton resolver ir na exata contramão do resto. Por mais subjetivo que seja a avaliação de um samba-enredo, é muita mudança de apenas um julgador contra o consenso de outros quatro.

São Clemente: “… toda composição da melodia tem clichês já comuns em outros sambas-enredo.”. Aqui até há algo bastante comentado no pré-carnaval, o “clichê geral” da melodia da São Clemente. Mas seria conveniente ao menos dar alguns exemplos justamente para não correr o risco de resvalar na justificativa genérica.

Ou seja, Clayton sem dúvidas melhorou nesses 6 anos de julgamento, mas apenas saiu do trágico para o ruim.

Fechando o quesito, ao menos fico feliz que esse ano os cadernos de samba-enredo conversam entre si. Como disse acima, começo por samba-enredo justamente porque é o único quesito que se mantem uniforme por toda a pista, de forma que é mais fácil comparar os diferentes cadernos em diferentes pontos da pista. Nos últimos anos estava sentindo a falta dessa sintonia nos cadernos, inclusive com notas destoantes para algumas escolas como dois 10 e dois 9,8. Porém esse ano os cadernos são bastante semelhantes entre si, não só nas notas, como nas justificavas.

Raros foram os problemas apontados por apenas um julgador e, salvo esta última justificava da Ilha, todas elas se encaixam entre si de forma coerente. Um bom julgamento do quesito neste ano, algo fundamental para não cairmos no mesmo erro de São Paulo.

O samba-enredo ainda respira aqui no Rio e pode fazer a diferença para uma escola.

Imagens: Ouro de Tolo

5 Replies to “Justificando o Injustificável 2020: Samba-Enredo”

  1. É impressionante a reviravolta no julgamento do Clayton Fábio. Mesmo com justificativas ainda ruins, em várias delas dá pra você meio que entender o que ele quis dizer se você parar pra pensar um pouco. O da Estácio, por exemplo, não foi bem explicado, mas é extremamente visível: realmente, a primeira estrofe do samba tem muitas sílabas alongadas que fazem parecer um preenchimento de buracos melódicos. Talvez daqui a uns 20 anos ele chegue no nível do Alfredo.

    Uma coisa que me encucou no julgamento da Alice foi que, apesar dela ter apontado buracos melódicos, ela não mencionou o mais notável do samba, que era justamente o ponto de onde foi extraído o verso “se alguém por acaso despreza” da versão de eliminatórias. Manga e Vira, por sinal, deram um pouco de sorte no quesito (apesar de eu estar receoso sobre chamar qualquer coisa relacionada às notas da Viradouro de sorte, visto que um décimo a menos mudaria a campeã desse carnaval).

    Por fim, eu não acredito que SÓ o Del-Penho penalizou o erro de prosódia no refrão principal da Estácio. Um erro de prosódia no meio do samba, eu até entendo se passar batido… mas um erro de prosódia já na primeira palavra do samba? Aí é osso.

    Obrigado pelas análises, Rafic!

    1. Prezado Humberto,

      Esse desconto de prosódia é altamente polêmico desde a década passada quando o Benvindo Siqueira descontou o “Minhá Tijuca” na Unidos da Tijuca. Há quem preze a liberdade poética, há quem diz que isso deve ser despontuado. Na dúvida, sempre prefiro pender para o lado da liberdade poética, mas também não tiro a razão de quem resolve descontar.

      É a mesma polêmica em relação as “rimas repetidas” tão caçadas pelo Trotta.

  2. Uma coisa que me incomodou muito nas justificativas do Eri Galvão, foi ele deixar claro que julga cada obra de acordo com a escola (o samba pode ser 10 ou não de acordo com a bandeira). Sabemos que cada escola tem o seu estilo de samba, entretanto não cabe ao julgador julgar se ele está adequado ou não ao histórico da agremiação. O julgador ao penalizar a Ilha por não ter um samba alegre e o Salgueiro por não ter um refrão forte, acaba dando a impressão de que se as obras fossem de outras escolas, ele poderia não penalizar. Apenas para ilustrar, ele penalizaria a Beija Flor (que tem tradição de sambas pesados) por não ser alegre? E se o samba da Beija Flor fosse “alegre”, ele penalizaria por não ser pesado? Além disso, ele sabe qual a tradição de sambas de todas as agremiações que julga? O que ele espera de um samba da Tuiuti?

    1. Como bem disse o Eugênio Leal no podcast dele, Eri Galvão está há tanto tempo no juri que perdeu completamente a paciência para justificar os descontos. Sem justificativa escrita fica difícil comentar sobre ela.

      Eu acho que até entendi o que ele quis dizer quanto a melodia da Ilha, considerei a parte final apenas um argumento extra de reforço. No fundo ele tirou o décimo por ser simples e sem criatividade e dessa forma ele tiraria o décimo mesmo se o samba fosse alegre como seria a característica da Ilha, vide os trocentos décimos retirados por ele com a mesma justificativa genérica, sejam de sambas alegres ou tristes. Acho muito mais grave ele explodir dois décimos em letra em uma mera frase sem muito detalhamento.

      Porém acho que concordamos que Eri Galvão é um julgador de outra época, que não tinha justificativas, muito menos elas eram divulgadas e menos ainda tinha a internet para escrutinizar o escrito. Isso, invariavelmente acaba atrapalhando nossa avaliação sobre o trabalho dele, apesar das notas fazerem sentido tomadas como um todo.

      1. O Galvão é daqueles que já coloca no orçamento anual o pagamento pela função de jurado rs

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