Claro que logo depois de fantasias, tem que vir seu quesito irmão: Alegorias e Adereços. Quesito esse que nos últimos anos sofreu demais com a total falta de julgamento de concepção, especialmente em 2017.

Interessante notar que a LIESA fez uma ligeiríssima, mais bastante modificadora, alteração no manual deste ano neste quesito: a partir desse ano o julgador de Alegorias e Adereços também deve penalizar a escola que não apresentar algum tripé ou alegoria que está indicada no Livro Abre-alas.

Esse ano já tivemos a primeira vítima da nova diretriz: foi a Imperatriz Leopoldinense que não apresentou o tripé que abriria o terceiro setor e só por isso perdeu seis décimos, já que todos os julgadores tanto de Alegorias e Adereços como de Enredo perceberam tal falta e cada um retirou um décimo da escola por isso.

Módulo 1/2

Julgador: Walber Ângelo de Freitas

  • Império – 9.7 (concepção 4.9 e realização 4.8)
  • Viradouro – 10
  • Grande Rio – 10
  • Salgueiro – 9.9 (concepção 4.9)
  • Beija-Flor – 9.9 (concepção 4.9)
  • Imperatriz – 9.8 (realização 4.8)
  • da Tijuca – 10
  • São Clemente – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • Vila Isabel – 10
  • Portela – 10
  • Ilha – 9.9 (realização 4.9)
  • Tuiuti – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • Mangueira – 9.9 (realização 9.9)
  • Mocidade – 9.9 (realização 4.9)

Mais um caderno feito de forma coerente e pertinente ao quesito, com justificativas também baseadas em formas, desenhos e concepção artística como um todo, além das famosas fiscalizações de erro que realmente também devem fazer parte do quesito.

A única possível polêmica está no décimo de concepção da Imperatriz. O julgador tirou décimo do abre-alas pois o mesmo passou acelerado pelo módulo por causa do problema em sua entrada e “isso acarretou uma redução significativa do tempo e prejudicou parcialmente a análise da alegoria”. Ou seja, ele não penalizou qualquer problema, ele penalizou o fato de não poder analisar a alegoria…

Esse tipo de justificativa já foi alegada outras vezes (talvez por ser portelense lembro bem do Bruno Chateaubriand descontando ponto do carro do Gigante em 2015) e causa uma polêmica enorme sobre a justiça ou não dessa penalização. Não obstante, não há qualquer diretiva mais clara no manual do julgador sobre o que fazer nesse caso.

Quanto a dosimetria, vejo apenas uma certa mão de ferro com a São Clemente. Um décimo inteiro de concepção foi embora por causa de uma alegoria apagada enquanto teve escolas com mais problemas que tomaram a mesma penalização, especialmente a Mocidade. Ao mesmo tempo, a Portela, com problemas de concepção claros no último carro e uma alegoria 2 polêmica, acabou ganhando uma nota dez.

Módulo 3

Julgador: Teresa Piva

  • Império – 9.7 (concepção 4.9 e realização 4.8)
  • Viradouro – 9.9 (concepção 4.9)
  • Grande Rio – 10
  • Salgueiro – 9.9 (realização 4.9)
  • Beija-Flor – 9.8 (concepção 4.8)
  • Imperatriz – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • da Tijuca – 10
  • São Clemente – 9.9 (realização 9.9)
  • Vila Isabel – 10
  • Portela – 9.9 (concepção 4.9)
  • Ilha – 10
  • Tuiuti – 9.9 (realização 4.9)
  • Mangueira – 10
  • Mocidade – 9.9 (realização 4.9)

Mais um caderno razoável e dentro do quesito. No máximo posso dizer que senti falta de uma avaliação de concepção do conjunto de alegorias, tendo todas as justificativas focado nas alegorias de forma estanque. Porém isso pertence ao terreno da subjetividade de julgamento de cada julgador e não a um erro ou desvio do manual.

Único problema mais grave nesse quesito foi a não penalização da quebra da última alegoria da Tuiuti, já que, à exceção do primeiro módulo, o problema ocorreu no lado onde ficam todas as cabines.

Módulo 4

Julgador: Madson Oliveira

  • Império – 9.6 (concepção 4.9 e realização 4.7)
  • Viradouro – 10
  • Grande Rio – 10
  • Salgueiro – 9.9 (realização 4.9)
  • Beija-Flor – 9.9 (concepção 4.9)
  • Imperatriz – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • da Tijuca – 10
  • São Clemente – 9.8 (realização 4.8)
  • Vila Isabel – 10
  • Portela – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • Ilha – 10
  • Tuiuti – 9.9 (realização 4.9)
  • Mangueira – 10
  • Mocidade – 9.9 (realização 4.9)

Madson é o único julgador que tenho conhecimento que julga no Rio e em Parintins ao mesmo tempo. Também é o único julgador desse quesito que não é arquiteto e tem uma formação mais artística.

É também um julgador conceituado e mais uma vez fez um bom julgamento, atento, com um bom balanço entre concepção e execução, com boa dosimetria e atenção ao conjunto alegórico como um todo.

Interessante notar que ele também não notou os “celulares” quebrados na alegoria 5 da Tuiuti, apesar de descontar a varanda superior vazia (ocasionada pelo mesmo problema) dela.

Módulo 5/6

Julgador: Mauro Senna

  • Império – 9.7 (concepção 4.9 e realização 4.8)
  • Viradouro – 9.9 (realização 4.9)
  • Grande Rio – 10
  • Salgueiro – 10
  • Beija-Flor – 9.9 (concepção 4.9)
  • Imperatriz – 9.8 (realização 4.8)
  • da Tijuca – 10
  • São Clemente – 10
  • Vila Isabel – 10
  • Portela – 10
  • Ilha – 10
  • Tuiuti – 10
  • Mangueira – 10
  • Mocidade – 9.8 (concepção 4.8)

Inicialmente, senti falta neste julgador de um maior apuro no julgamento das formas, desenhos e volumetria na parte de concepção. O resultado disso foi a única nota 10 no quesito para a São Clemente e outra nota 10 para a Portela.

O julgador também não notou os problemas na alegoria 5 da Tuiuti e com isso deu a única nota 10 da escola nesse quesito também (impressionantemente nenhum dos três julgadores a direita da Sapucaí perceberam).Como resultado final disso tudo, foram nove notas 10 enquanto todos os outros três julgadores deram apenas cinco ou seis notas 10.

Quanto as justificativas escritas, todas pertinentes e relevantes para o quesito. Porém, há problemas na dosimetria em concepção. Segundo o julgador, nas quatro primeiras alegorias do Império o tema foi traduzido de forma “obscura e pouco regozijante” e por isso descontou 1 décimo. Já na Beija-Flor ele sentiu problema bastante parecido em apenas duas alegorias. Ambas perderam o mesmo um décimo em concepção.

Já na Mocidade, ele descreveu nada menos que cinco justificativas para a penalizar a concepção da Mocidade. Nada contra as justificativas; mesmo que muitas delas sejam subjetivas, há base para sustentá-las; porém desses cinco pontos, um deles ocorre em nada menos que cinco alegorias e outro em duas.

Apesar desse cabedal de motivos, foram apenas dois décimos retirados em concepção. Se esse desconto for comparado especialmente com o desconto da Beija-Flor, a diferença é gritante. Seria para descontar 3 décimos da Mocidade e até se fossem descontados enormes quatro décimos, haveria base para defesa de tal desconto.

Longe de ser um caderno catastrófico, mas em um ano de bom julgamento, este fica nos piores grupos.

Finalizando o quesito, é bom ver que após os descaminhos de 2016 e o especialmente absurdo julgamento de 2017, Alegorias e Adereços voltou, de forma geral, a julgar a concepção de alegorias e adereços e certa atenção foi dada ao conjunto alegórico, às formas, desenhos e volumetria das alegorias.

Ainda há pontos a melhorar, como é possível perceber no texto acima, mas o caminho trilhado está na direção certa.

Imagens: Ouro de Tolo

3 Replies to “Justificando o Injustificável 2019 – Alegorias e Adereços”

Comments are closed.