Nesta coluna, escreveremos sobre o quesito mais “carrasco” de todos neste ano. Em comissão de frente nesse ano apenas as três primeiras colocadas (Mangueira, Viradouro e Vila Isabel) conseguiram os 30 pontos no quesito.

Fora elas, apenas a Mocidade conseguiu arrancar nota 10 de dois julgadores diferentes. Todas as outras 10 escolas tiveram que se contentar com apenas uma nota 10 ou, a maioria, sem nenhuma.

Comissão de Frente é mais um quesito dividido em dois sub-quesitos: concepção/indumentária e apresentação/realização.

Modulo 1/2

Julgador: Gustavo Paso

  • Império – 9.7 (concepção/indumentária 4.9 e apresentação/realização 4.8)
  • Viradouro – 9.8 (concepção/indumentária 4.9 e apresentação/realização 4.9)
  • Grande Rio – 10
  • Salgueiro – 9.8(apresentação/realização 4.8)
  • Beija-Flor – 9.8 (concepção/indumentária 4.9 e apresentação/realização 4.9)
  • Imperatriz – 9.8 (concepção/indumentária 4.9 e apresentação/realização 4.9)
  • da Tijuca – 9.9 (apresentação/realização 5)
  • São Clemente – 9.9 (concepção/indumentária 4.9)
  • Vila Isabel – 10
  • Portela – 9.9 (apresentação/realização 4.9)
  • Ilha – 9.7 (concepção/indumentária 4.9 e apresentação/realização 4.8)
  • Tuiuti – 9.8 (apresentação/realização 4.8)
  • Mangueira – 10
  • Mocidade – 9.9 (apresentação/realização 4.9)

Justificativas longas e claras: praticamente não tem escola que possa reclamar que não entendeu o motivo do desconto ou que o mesmo esteja fora do quesito.

Talvez só a Tijuca possa se perguntar porque o julgador achou que a “chuva de pães” foi um anticlímax. Fora isso muitas punições por causa do tripé. No Império ele teria mais atrapalhado que servido, no Salgueiro o tamanho e o peso atrapalham a fluidez da apresentação, na São Clemente estava com problemas plásticos e na Portela ele ficou mal posicionado, prejudicando a leitura da dramatização.

Na Ilha, na qual ele também despontuou fortemente um problema apontado por várias pessoas ainda durante o desfile: o Padre Cícero voador tirou toda a atenção do resto da comissão além de nada ter a ver com o enredo em si, foi posto sem qualquer contexto.

Mas o que eu quero mesmo chamar a atenção nesse caderno é para a justificativa da Mocidade, a qual transcrevei por completo:

“Uma apresentação com muitas ações cênicas, bastante interessantes que vinham funcionando. Mas no instante em que dois integrantes (assistentes do cientista) e depois o próprio cientista, ao se deslocarem a uma certa distância da cena acabam se aproximando da grade da avenida. É preciso cuidar disso, só soube que os dois assistentes estavam ali ‘escondidos’ quando o cientista correu até eles. Pior, o local ainda tem uma estrutura para cinegrafista, ao lado da caixa de some o público do outro lado da grade amontoado para ver de perto o carnaval”.

Ou seja, na prática a Mocidade perdeu o que seria sua nota 30 porque o julgador não conseguiu ter visão total da pista. Isso é algo muito grave e que a LIESA precisa trabalhar para o próximo ano. O mínimo que se espera é que todas os julgadores em todas as cabines tenham uma visão total da pista, justamente para as escolas não serem penalizadas por simplesmente usarem toda a largura da pista. Pelo contrário, essa utilização completa da pista deve ser louvada, aliás!

Módulo 3

Julgador: Rafaela Rivero Ribeiro

  • Império – 9,7 (concepção/indumentária 4.8 e apresentação/realização 4.9)
  • Viradouro – 10
  • Grande Rio – 9,9 (concepção/indumentária 4.9)
  • Salgueiro – 9,9 (apresentação/realização 4.9)
  • Beija-Flor – 9,8 (concepção/indumentária 4.9 e apresentação/realização 4.9)
  • Imperatriz – 9,8 (concepção/indumentária 4.8)
  • da Tijuca – 9,8 (concepção/indumentária 4.8)
  • São Clemente – 10
  • Vila Isabel – 10
  • Portela – 9,9 (concepção/indumentária 4.9)
  • Ilha – 9,9 (concepção/indumentária 4.9)
  • Tuiuti – 9,8 (concepção/indumentária 4.8)
  • Mangueira – 10
  • Mocidade – 10

Mais um caderno com justificativas claras e dosimetria apropriada. Melhor ainda, muitas das justificativas apontam os exatos mesmos problemas do caderno anterior, o que mostra que realmente houve certos problemas e não foram meros arroubos subjetivos. Também a famosa justificativa polêmica do “faltou impacto”, que simplesmente não apareceu no caderno anterior, aqui só fez uma brevíssima aparição na justificativa do Império Serrano.

Mais um caderno muito crítico em relação aos tripés. Império Serrano e Imperatriz com tamanho desproporcional, dificuldades na manipulação dele no Salgueiro, falta de interação com o tripé na Tijuca, demora para abertura do tripé na Portela e falta de acabamento nele na Tuiuti. Ou seja, quase metade das escolas com justificativas calcadas no tripé.

Ela também explica melhor o “anticlímax” na TIjuca: “Longo tempo de teatralização, diminuindo o impacto final que ocorreu de maneira previsível e sem ousadia…”

Por fim, também deve-se ressaltar uma quantidade considerável de penalizações por excesso de tempo de apresentação. Império, Beija-flor, Tijuca e, indiretamente, Portela penalizadas por isso.

Módulo 4

Julgador: Raphael David

  • Império – 9,7 (concepção/indumentária 4.8 e apresentação/realização 4.9)
  • Viradouro – 10
  • Grande Rio – 9,8 (concepção/indumentária 4.8)
  • Salgueiro – 9,9 (concepção/indumentária 4.9)
  • Beija-Flor – 9,8 (concepção/indumentária 4.8)
  • Imperatriz – 9,9 (concepção/indumentária 4.9)
  • da Tijuca – 10
  • São Clemente – 9,9 (concepção/indumentária 4.9)
  • Vila Isabel – 10
  • Portela – 9,9 (concepção/indumentária 4.9)
  • Ilha – 10
  • Tuiuti – 9,9 (concepção/indumentária 4.9)
  • Mangueira – 10
  • Mocidade – 10

Também um caderno com facilidade de entendimento dos motivos de desconto. Também só usou o “faltou impacto” para o Império. Também foi um caderno muito crítico em relação aos tripés, já que Império, Beija-Flor, Imperatriz, São Clemente, Portela e Tuiuti foram penalizados por eles.

Porém minha crítica vai para o excesso de apego ao bom acabamento seja dos tripés ou das indumentárias e quase total falta de julgamento da concepção, do projeto de apresentação da Comissão de Frente. Por exemplo, todas as seis escolas penalizadas pelos tripés o foram apenas pela falta de acabamento deles. A única exceção é o Império que, além do acabamento, também teria sido superdimensionado. Além dessas justificativas, Salgueiro, Império e Tuiuti foram penalizadas por problemas na indumentária dos componentes.

O resultado disso é que, além dos pequenos erros de apresentação, esse julgador muito pouco julgou os trabalhos criativos apresentados. Só Beija-Flor (a mesma demora na troca de roupa dos componentes) e a Grande Rio (concepção confusa) realmente tiveram justificativas calcadas em algo próximo a concepção. Talvez esse foco diferente explique o único 10 da Ilha no quesito. Claro, com esse foco intenso nos acabamentos, as razões de penalização se distanciam bastante dos dois julgadores anteriores.

Esse fato combina menos ainda com as próprias observações finais do julgador, que abre uma discussão muito interessante sobre o futuro do quesito justamente do ponto de vista da concepção do mesmo. Ela é muito extensa e por isso não a transcreverei na íntegra mas ele demonstra duas preocupações: primeiro, com a falta de samba em grande parte das comissões, pois elas deveriam estar no centro de uma escola de samba e depois é a extrema complexidade dos projetos e realizações das comissões que por muitas vezes impõe um estudo prévio da proposta apresentada para o entendimento da mesma e que a longo prazo isso pode bloquear a empatia com o público presente na passarela e a percepção de seu valor, o que resultará em uma separação do espetáculo com o público.

Módulo 5/6

Julgador: Paulo Cesar Morato

  • Império – 9,7 (concepção/indumentária 4.8 e apresentação/realização 4.9)
  • Viradouro – 10
  • Grande Rio – 9,9 (concepção/indumentária 4.9)
  • Salgueiro – 9,9 (concepção/indumentária 4.9)
  • Beija-Flor – 9,7 (concepção/indumentária 4.8 e apresentação/realização 4.9)
  • Imperatriz – 9,7 (concepção/indumentária 4.8 e apresentação/realização 4.9)
  • da Tijuca – 9,8 (concepção/indumentária 4.8)
  • São Clemente – 9,8 (concepção/indumentária 4.8)
  • Vila Isabel – 10
  • Portela – 9,8 (concepção/indumentária 4.9 e apresentação/realização 4.9)
  • Ilha – 9,8 (concepção/indumentária 4.8)
  • Tuiuti – 9,8 (concepção/indumentária 4.8)
  • Mangueira – 10
  • Mocidade – 9,8 (concepção/indumentária 4.9 e apresentação/realização 4.9)

Morato tem uma característica única, em que facilmente se identifica um caderno seu: ele sempre começa as justificavas citando o nome do coreógrafo da escola. Outra característica é que ele sempre foi o julgador mais exigente de todos em relação ao impacto.

Não foi diferente esse ano. Enquanto os três anteriores só se referiram a isso no Império, ele justificou a falta de impacto na Imperatriz, Tijuca, São Clemente e Portela. Não obstante, justamente ele é o único julgador a não relacionar a falta de impacto na justificativa do Império, apesar disso ficar um tanto quanto implícito pelo conjunto do texto da justificativa.

Apesar dele, de forma geral, escrever longos textos apresentando os problemas que viu, fico intrigado com a quantidade de “narratividade foi comprometida”, “falta de leitura” e afins. Foram nada menos que cinco: Grande Rio, Imperatriz, Ilha, Tuiuti e Mocidade.

Principalmente quando o julgador não aprofunda seus motivos de confusão de leitura, como foi o caso, esse tipo de justificativa genérica generalizada acaba passando a impressão de arbitrariedade, aquele “deixa eu caçar um motivo para tirar ponto da escola”, mesmo que tal não tenha ocorrido.

Essa sensação fica ainda mais acentuada quando se alia isso a um sem fim de “faltou impacto” o qual é de quase impossível especificação. Afinal é um motivo altamente subjetivo e por isso pode ser usado como um artifício por um julgador mal intencionado (deixando claro que não estou sequer insinuando que o julgador em questão tenha sido mal intencionado). Por isso, creio ser importante tentar delimitar melhor o parâmetro de cada julgador para o impacto. Dando murro em ponta de faca, a justificação da nota dez bem usada poderá ajudar bastante nesse intento e aumentar a aceitabilidade do público quanto às notas concedidas e as justificativas apresentadas. Inclusive, neste ponto do impacto, não é novidade nesta série pois já abordei em anos anteriores, inclusive sobre o mesmo julgador.

Finalizando esse julgador é interessante notar que na São Clemente ele elogiou a qualidade e o projeto do tripé, mas diz que a concepção da coreografia é falha por “dispor de poucas situações apresentadas, ou seja, ficou simples demais”. Isso é o exato oposto do julgador anterior que gostou da comissão, mas reclamou do projeto e do acabamento do tripé.

Especialmente esse ano, estou tentando evitar dar opiniões pessoais para contestar as visões de cada um dos julgadores, mas não consigo me conter aqui. A São Clemente mostrou o Império e a Grande Rio sendo resgatados na virada da mesa, Tiveram inclusive o cuidado de tirar de cena os representantes de Portela e Mangueira na hora da virada (foram as únicas escolas que votaram contra ela), em vários momentos as posições das escolas na coreografia tiveram a ver com as questões políticas nessa virada de mesa. Já não descrevi bons elementos para ultrapassarmos a consideração de ser uma coreografia simplista? Porém isso é mais um diálogo do que uma crítica ao julgamento.

Finalizando o quesito, fico feliz em ver que já são três ou quatro anos que o “pensar grande” não está afetando as notas de Comissão de Frente e que cada vez mais o polêmico e altamente subjetivo “faltou impacto” está sendo descartado (só falta você, Morato!).

Também vejo com muito bons olhos os escrutínios mais rígidos quanto aos tripés, isso desincentiva algumas aberrações que estávamos vendo no quesito. O resultado foi um quesito rigidamente julgado, porém sabendo achar um equilíbrio entre espetacularização e funcionalidade, abrindo mão de uma necessidade de gigantismo para arrancar o 10. Vide por exemplo a comissão da Mangueira, que nada tinha de gigante, pelo contrário, e foi uma das duas únicas a arrancar 40 dos julgadores. Após o terremoto da comissão da Tijuca em 2010, o chão está ficando mais estável para finalmente sugarmos o que ela nos ensinou sem desvirtuar o que é uma escola de samba.

O quesito comissão de frente e amantes do samba agradecem.

Imagens: Ouro de Tolo

4 Replies to “Justificando o Injustificável – Comissão de Frente”

  1. Adorei o que você falou dos tripés, esses exageros já deu, assistindo desfiles de mais de 10 anos atrás, comissões criativas, ousadas e sem tripé, quanto a Ilha, o Padre voando foi uma das coisas mais broxante que eu já vi, só virou meme mesmo.

  2. Felizmente os jurados cada vez punem mais quem utiliza tripés grandiosos sem nenhuma necessidade, apenas por gigantismo mesmo. No Acesso, costumamos ver comissões muito mais criativas, por exemplo.

    Apesar de também ter gostado da Comissão de Frente da São Clemente, tem um detalhe nela e em várias outras, inclusive Mangueira e Vila Isabel, que me incomoda bastante: se apresentam apenas para o jurado, quem está nas Arquibancadas, Frisas e Camarotes do outro lado só consegue ver a apresentação pela tv ou pelo telão (aliás, ótima iniciativa). Claro que isso não deve ser descontado por não constar do regulamento, mas a LIESA poderia ao menos estudar a possibilidade, até em respeito ao público. Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira que só se apresenta para os jurados e apenas anda nos outros setores também poderia ser estudada uma punição.

    1. Eu estava ao nível da pista no Setor 3 e confesso que só vi a coreografia da São Clemente depois, no vídeo. Impossível ver algo

      1. Acho isso um completo desrespeito ao público, o espetáculo é (ou deveria) ser para ele…

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