A coluna do advogado Gustavo Cardoso analisa os últimos acontecimentos do Campeonato Brasileiro de Futebol e analisa o julgamento que pode recolocar o Fluminense na primeira divisão do futebol brasileiro.

Campeonato na Justiça

O Campeonato Brasileiro terminou semana passada de forma melancólica: nas barras dos tribunais. O desespero de Vasco e Fluminense transformou uma partida da última rodada em caso de polícia, e outra em chicana de advogados. Os grandes cariocas perderam no campo, mas o STJD dará a última palavra sobre quais clubes serão rebaixados.

Por piores que sejam as manobras de tapetão, a barbárie a que o Brasil assistiu ao vivo, pela TV, nas arquibancadas de Atlético-PR x Vasco, foi ainda mais feia. Já se disse o suficiente sobre o vandalismo das torcidas organizadas. Sempre que acontece uma cena dessas, pipocam discursos indignados, culpando a “impunidade” e as “autoridades” (de preferência a Presidência de República). Por exemplo, o blogueiro Cosme Rimoli, do R7, em seu estilo tipicamente dramático, escreveu:

“Aconteceu o que já virou rotina no Brasil. Um confronto absurdo, selvagem, nojento entre covardes… Como animais, vândalos atacavam em bandos… Quantos vândalos foram presos? Nenhum… O Brasil das leis frouxas, feitas por políticos sem vergonha. Que protegem torcedores para garantir seus cargos nas eleições… Os policiais nada fazem porque sabem. De nada adiante deter esses torcedores. No dia seguinte eles estão soltos… O que aconteceu em Joinville não deveria ficar só na conta do STJD. Mas no Planalto Central. Inclusive com a participação da presidente Dilma Rousseff. Não é possível que ela finja não ver. E não saiba da desmoralização do país no Exterior. Não é por acaso que os turistas tenham medo de vir para cá. Cada vez mais o país passa a imagem de um local sem lei…”

Quem lê imagina que as torcidas organizadas de futebol mandam no Brasil…

Exagero à parte, enquanto Rimoli escrevia, vários torcedores eram presos e indiciados por tentativa de homicídio. E a Europa estava muito mais chocada com os atos de vandalismo praticados na mesma semana pelos escoceses do Celtic, ainda mais graves do que o que se viu em Joinville.

Mas há certo tipo de autoridade do qual ninguém se lembra quando acontecem esses problemas. O que possibilitou que os torcedores extravasassem sua selvageria foi a falta de policiamento nas arquibancadas. A separação das torcidas estava sendo feita por seguranças particulares contratados pela organização da partida. E por que a polícia estava ausente? O Comandante da PM explicou que, sendo o evento “privado”, há um “entendimento” entre a polícia e o Ministério Público de Santa Catarina de que a segurança há de ser feita por agentes particulares.

O MP/SC divulgou uma nota no domingo negando que tivesse vetado a presença da polícia na arquibancada, mas o promotor público responsável deu uma entrevista coletiva na segunda-feira e confirmou o “entendimento” segundo o qual é “desvio de finalidade” a atuação da polícia militar em evento privado, que “visa ao lucro”. O entendimento do MP de SC é um absurdo. Para começar, os clubes de futebol do Brasil não são empresas, não visam ao lucro. Na prática pode até ser diferente, mas é o status legal.

Além disso, independentemente de o evento ser “privado” ou “público”, a Lei 10.671 (Estatuto do Torcedor) determina, em seu art. 14, I, que o mandante do jogo deve “solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos”. Se estudassem mais, os promotores de Santa Catarina poderiam ter-se poupado desse vexame.

Outro motivo de tristeza neste fim de campeonato é a tentativa de virada de mesa do Fluminense. O tricolor quer aplicar uma punição à Portuguesa por ela ter escalado, aos 30 minutos do segundo tempo de sua última partida, já praticamente definida em 0x0, um jogador que deveria cumprir suspensão adicional naquele jogo (a automática já havia sido cumprida). Com a punição, a Portuguesa perderia 4 pontos e seria rebaixada em lugar do Fluminense. O detalhe é que, se tivesse perdido o jogo, a Portuguesa perderia apenas um ponto, e a colocação final não se alteraria.

Aqui há três questões que se entrelaçam. A primeira é que punir a Portuguesa com o rebaixamento é excessivo, pois, já que sua permanência na primeira divisão não estava mais ameaçada, ela claramente não agiu com má fé ao colocar em campo o jogador “suspenso”. A segunda é que, se os papéis estivessem invertidos, ou seja, se a Portuguesa tivesse entrado com uma ação recorrendo a filigranas para reverter seu rebaixamento, em prejuízo do Fluminense, ninguém cogitaria nem por um segundo que pudesse dar certo.

A terceira é de ordem técnica. O julgamento que definiu que o jogador Héverton deveria cumprir suspensão naquele domingo ocorrera na sexta-feira anterior. O artigo 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que os efeitos da decisão condenatória “produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação” do julgamento. Julgamento sexta, gera efeito a partir de sábado, o jogo aconteceu domingo… Logo, Héverton não poderia jogar. Certo? Nem tanto.

As normas procedimentais do Código são um tanto confusas: o art. 39 dispõe que o acórdão (decisão do tribunal) só será redigido se a parte o requerer, e que o auditor terá dois dias para fazê-lo; o art. 40 reza que as decisões deverão ser publicadas; o art. 43 diz que o prazo correrá a partir da intimação, e é prorrogado até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo ou feriado; e o art. 47 rege que as intimações serão feitas por edital e por telegrama, fax ou ofício.

O advogado da Portuguesa estava presente ao julgamento e deveria ter comunicado ao clube o resultado. Mas, e se a decisão não foi pronunciada de forma clara? Entendo que, se a decisão fosse de absolvição, a Portuguesa poderia aproveitar-se do julgamento para escalar o jogador um minuto depois, como aliás prevê o art. 133. E poderia, também, ter cumprido a suspensão naquela partida de domingo. Já que não o fez, deveria ser-lhe dado o benefício da dúvida, pois não é inequívoco que a decisão tenha sido bem comunicada.

Além disso, o Código prevê que a ciência será dada no julgamento à parte ou ao procurador. Fica claro que o procurador deve comunicar a decisão à parte. Porém, e se a comunicação for impossível? Um advogado responderia que a regra geral é o prejuízo da parte. Mas no processo judicial não se admite que uma intimação seja feita na sexta para gerar efeitos no domingo. O próprio CBJD prevê a prorrogação do prazo se o início cair no fim de semana, exatamente porque a comunicação pode ser falha.

Parece claro que a Portuguesa não foi comunicada da decisão por seu advogado, caso contrário não teria escalado um jogador que em nada mudaria o desfecho do jogo. A primeira questão é: ela deve responder por isto, sabido que não houve dia útil entre o julgamento e a partida, e que não tinha havido intimação nem publicação da decisão?

E a segunda é: Seria justo alterar o resultado de todo o campeonato em razão de um equívoco banal, perfeitamente justificável, que em nada alterou os resultados de dentro de campo? Ninguém que não torça para o Fluminense pode pensar que sim.

13 Replies to “Pitaco: “Campeonato na Justiça””

  1. O texto é muito bom, mas tem três detalhes que, pelo menos oficialmente, estão errados.

    1) não foi o Fluminense quem denunciou a Lusa; a denúncia partiu do próprio STJD.
    2) se tivesse perdido o jogo, a Portuguesa perderia três – e não quatro – pontos, assim como ocorreu com o Prudente em 2011. A punição diz: três pontos + os que foram ganhos no jogo.
    3) a Portuguesa não será punida com o rebaixamento. Será punida com quatro pontos que a levarão ao 17º lugar. Erros banais decidem um campeonato, feliz ou infelizmente.

    PS: eu sou corinthiano e não tricolor.

      1. Caro Rodrigo, na reportagem que você citou o presidente eleito da Portuguesa disse que o clube “cometeu um erro sem premeditação”. Então, o que parece é que ela não sabia da suspensão.

        1. Sem premeditar, a meu ver, quer dizer que ela não sabia que ia errar. Não planejou errar. Que não houve má-fé. Mas aí morreu Neves, já que essa regra é objetiva.

          1. São coisas diferentes. Uma é ter conhecimento dos fatos, agir de boa fé e mesmo assim errar. Outra é errar por não ter conhecimento dos fatos. Aí surge uma questão derivada: ela tinha obrigação de saber? Meu argumento é que as regras das competições esportivas devem ser interpretada em prol do esporte, ou seja, privilegiando o resultando obtido no campo de jogo.

    1. Caro Leonardo,
      1) Eu não disse que o Fluminense “denunciou” a Lusa. Na MINHA OPINIÃO, o Fluminense está tentando “virar a mesa”, agindo nos bastidores para que a denúncia do Procurador seja acatada. Para mim, isso fica claro, p.ex., quando o Conselheiro do Fluminense Wagner Victer escreve uma coluna tratando o caso não como uma questão disciplinar envolvendo o Fluminense, mas como uma “tentativa de golpe contra o Fluminense.” (http://oglobo.globo.com/blogs/wagner/posts/2013/12/13/tentativa-de-golpe-contra-fluminense-518098.asp)
      Além disso, o advogado do Fluminense também já disse que “se for necessário, o próprio Tricolor vai tomar as medidas necessárias para defender seus interesses”. (http://globoesporte.globo.com/futebol/times/fluminense/noticia/2013/12/flu-se-posiciona-no-caso-heverton-regulamento-tem-de-ser-cumprido.html)
      2) Se a Portuguesa tivesse perdido o jogo do Grêmio, não “perderia”, mas deixaria de somar 1 ponto ganho em razão do empate. Com a punição, ela perde 3 pontos, mais 1 que ela ganhou pelo empate = 4. Posso não ter sido claro no texto, mas não vejo onde, pois escrevi que o jogo terminou em 0x0.
      3) Outra vez, eu não disse que a punição seria o rebaixamento, mas que este seria consequência da punição. Novamente, em MINHA OPINIÃO, se o rebaixamento não estivesse em jogo, se o julgamento fosse para decidir se, digamos, o Vitória perderia 4 pontos (o que não modificaria em nada o resultado do campeonato), eu duvido que o Procurador Schmitt dissesse que um julgamento contrário a ele significasse “a falência do STJD” (http://globoesporte.globo.com/futebol/brasileirao-serie-a/noticia/2013/12/procurador-diz-que-absolvicao-de-fla-e-lusa-representaria-falencia-do-stjd.html); que o Conselheiro Victer estaria escrevendo que tudo não passa de um “golpe contra o Fluminense”; que o advogado do clube estivesse dando entrevista para marcar posição contra a Lusa.

      1. No primeiro parágrafo, “uma questão disciplinar envolvendo o Fluminense” deveria ser “uma questão disciplinar envolvendo a Portuguesa”.

  2. Existem aí duas questões que não são relevantes para o julgamento:

    1) Se a Portuguesa agiu ou não com premeditação:

    Ao colocar em jogo um jogador que estava suspenso, pouco interessa se agiu com premeditação, se agiu com boa fé ou com má fé. Infringiu os estatutos e deve ser punida com a perda dos pontos. O fato de em consequência ter sido rebaixada também nada tem a ver. O problema era dela, estar na zona de rebaixamento e cometer infração. A alegação de que não tinha conhecimento da suspensão não pode ser alegada por um time tão antigo como o próprio futebol profissional no Brasil.

    2) Se o Fluminense usou outras vezes o “tapetão” para se safar do rebaixamento:

    O julgamento atual não tem nada a ver com o julgamento de outras questões passadas. O Fluminense é um dos maiores times do país, tem tradição, torcida, e já foi mais de uma vez campeão do torneio. Também tem poder político para resolver pendências no chamado “tapetão”. E em respeito à sua torcida, deve fazer isso sempre que os fatos lhes forem favoráveis.

    3) Se o julgamento favorável ao Fluminense foi justo ou injusto:

    Também não interessa aqui o fato de que se a Portuguesa tivesse perdido o jogo por 1×0 mas não houvesse cometido a infração, não teria sido rebaixada. O fato concreto é que não perdeu o jogo mas cometeu a infração que a desclassificou. Não pode se escusar de não ter cumprido com o regulamento.

  3. Concordo plenamente com o comentário do leitor. A Portuguesa deu mole, tem que pagar pelo erro. Ou as regras foram feitas para não serem cumpridas?

    1. Caro Marcelo,
      O artigo expressa uma opinião. Há outras possíveis, como quase sempre acontece em questões jurídicas, e como sempre acontece quando o tema é futebol. Por limitação de espaço, não pude expor todos os dados que eu gostaria. Há duas formas de se abordar a questão: uma é dedutiva – aplicar o regulamento da forma mais literal possível; outra é indutiva – seguir o que parece mais justo.
      O futebol só é o esporte mais popular do mundo porque envolve paixão. Um jogo de xadrez, se fosse transmitido pela TV, teria zero de audiência. Um fã do futebol não aprova que o resultado de uma partida seja alterado por uma filigrana de regulamento. Um ótimo texto que expõe a visão de uma amante do esporte que assumidamente não se interessa por questões legais, a jornalista Milly Lacombe, foi publicado hoje neste blog (http://www.pedromigao.com.br/ourodetolo/2013/12/lacombianas-o-flu-precisa-cair-para-se-salvar/).
      Supõe-se que o total de pontos que um time acumula num campeonato seja o resultado de suas vitórias, derrotas e empates. Se a Portuguesa errou, o que é discutível, trata-se de um erro que não deveria ser punido com perda de pontos. Poderia ser punido de outra maneira qualquer (multa, inversão de mando de campo, suspensão do jogador escalado por várias partidas, etc). Isto seria respeitar a razão de ser do futebol profissional, o público. Por que alguém pagaria para assistir a um jogo se o resultado deste jogo pode ser alterado depois num “tribunal” ridículo como este STJD da CBF? (Ridículo é o que ele é, tribunal é o que ele não é)
      Mas – dizem – o regulamento foi assinado por todos, e previa a perda dos pontos… Aí, entramos na questão técnica; e ela é muito mais complexa do que apareceu na mídia. Eu abordei ligeiramente no artigo algumas ambiguidades do CBJD. Outros problemas são apontados neste estudo de um Defensor Público do Rio de Janeiro – http://notepad.cc/share/F7IUM1VqDE.
      E há mais. O CBJD, que regula o processo disciplinar e o funcionamento do CBJD, foi introduzido por uma Resolução do Ministério dos Esportes. No Direito há um instituto chamado “hierarquia das normas jurídicas”, segundo o qual, se uma Resolução de um Órgão da Administração Pública se choca com uma Lei Ordinária, como é o Estatuto do Torcedor, prevalece o que está na Lei. Ora, tanto algumas normas quanto a forma de aplicação das normas do CBJD, neste caso da Portuguesa, em minha opinião, conflitam frontalmente com a Lei 10.671. Confira os arts. 5º, 10º, caput e parágrafo único, 34, 35, caput e parágrafos 1º e 2º, e 36. Pesquise também sobre as condições do julgamento que suspendeu o jogador da Portuguesa para a partida da última rodada.
      Por fim, há um tópico que mescla as duas abordagens, a do jurista e a do torcedor. O STJD da CBF simplesmente não tem nenhuma credibilidade. Seu auditores (julgadores) são nomeados, e o único requisito é o “notório saber jurídico”. Seu atual presidente, Flavio Zveiter, tornou-se auditor aos 19 anos, quando estava no início da faculdade de direito. Passou por uma sabatina conduzida pelo pai dele, que era presidente à época. O filho do então vice-presidente, Paulo César Salomão, ingressou na mesma época, aos 20 anos de idade.
      Quem pode pedir a um fã do futebol que roeu as unhas durante um jogo, que se conforme com a alteração do resultado obtido em campo por um “tribunal” desse nível?
      Outro problema: O presidente da Turma que decidiu o caso da Portuguesa, Valed Perry (este pelo menos é um renomado especialista em direito desportivo) está no cargo há 10 anos, o que é vedado pela legislação, que autoriza o máximo de 8 anos. Quem diz que o que vale é a letra fria da lei deveria, então, defender a anulação do julgamento com base nisso.
      Mas o tribunal, mesmo com esses problemas de composição, poderia ter adquirido credibilidade se aplicasse SEMPRE as mesmas regras para TODOS – é disso que qualquer corte tira sua credibilidade. Só que o STJD, infelizmente, nunca honrou esta expectativa. Trata-se de um órgão que validou diversas armações e cartolagens ao longo de sua história.
      Há quem sustente que o rebaixamento foi só “um detalhe, uma consequência”. Acredite nisso quem quiser. Como eu levantei no artigo, obviamente a mesma regra não seria aplicada da mesma forma se o julgamento implicasse no rebaixamento do Fluminense e manutenção da Portuguesa, em princípio rebaixada pelos resultados do campo, na primeira divisão.
      Ainda, o Flamengo sofreu a mesma punição que a Lusa. Suponha que a Portuguesa não tivesse escalado o tal Héverton. Os auditores do STJD puniriam o Flamengo da mesma forma, o que por reflexo implicaria no seu rebaixamento, a bem do Fluminense? Cada um pode acreditar no que achar melhor. Eu, e todo mundo que acompanha o futebol brasileiro, não acreditamos de jeito nenhum. E é essa manipulação das regras ao sabor das circunstâncias que indigna os que assistem futebol porque só estão interessadas mesmo… em futebol.

  4. Prezado colunista:

    Compreendo e entendo suas razões. Tenho seguido suas colunas e sei que o senhor é um jornalista responsável, que sabe o que diz, e quando escreve, o faz com muita propriedade. Mas a minha opinião neste caso é que não importa julgamentos passados ou hipóteses que não estão em julgamento, como por exemplo, se tivesse sido o contrário. Não sei se o regulamento atual é justo ou injusto, o fato é que o que está ali, vale para todos igualmente, pelo menos isso é o que se supõe. E escalar um jogador suspenso é punível com a perda dos pontos. E se assim é, entendo que o regulamento tem que ser cumprido. Quanto ao seu argumento de que no futebol deveria valer quem faz mais gols, também concordo com isso. Só que a Portuguesa não fez tantos gols assim, estava na zona de rebaixamento, assim como o Fluminense. E não tendo feito tantos gols assim e estando na zona de perigo, deveria ter tomado as cautelas necessária, que não tomou. Deu mole e dançou, como se diz na gíria.

  5. Prezado Colunista:

    Em sua resposta às minhas ponderações, o senhor diz que é difícil explicar para alguém que não gosta de futebol o porque dele ser o esporte mais popular do mundo. Apesar de me considerar hoje em dia uma pessoa que não torce pra nenhum time, não deixei de gostar de futebol. Antes fui um torcedor apaixonado e meu primeiro time foi justamente o Fluminense. O futebol sempre correu em minhas veias, na minha família tivemos 4 jogadores profissionais, que atuaram por times como o Palmeiras, Cruzeiro, Atlético Mineiro, Santos, Vasco, sendo que dois deles chegaram a ser convocados pela Seleção Brasileira.
    Entretanto, deixei de torcer pra qualquer time justamente em razão da cartolagem que o senhor tanto combate.
    O que não me impediu de continuar gostando do esporte, tanto que escolhi como primeiro esporte para meus filhos o futebol, matriculando-os em uma escolinha aos seis anos de idade.
    Hoje, por ser uma pessoa que não torce com paixão para qualquer time, encaro os fatos com praticidade. E posso lhe assegurar que do ponto de vista legal, não existe qualquer outra hipótese provável para o resultado deste caso senão a perda dos pontos pela Portuguesa e sua consequente desclassificação da séria A.
    As hipóteses às quais o senhor se refere, que poderiam ter sido adotadas, como multa, inversão do mando de campo, suspensão do jogador para o torneio seguinte, essas é que seriam a meu ver casuísticas.

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