Encerrando a nossa série sobre a vulnerabilidade das urnas eletrônicas, o quarto texto. Como sempre, assinado pelo leitor, amigo e analista de sistemas Bruno Nascimento.
Os artigos anteriores podem ser lidos aqui.
Passemos ao texto:
Parte IV – Até onde a criatividade pode ir?

“No post anterior explicamos o básico do processo de desenvolvimento e teste de sistemas para colocar que, tendo acesso ao código-fonte, é possível perpetrar uma fraude desde que o processo não o identifique. Uma vez identificado o problema, ele seria corrigido e retestado. Mas testes podem não encontrar os erros. Mas a criatividade humana não tem limites…

Podemos considerar uma infinidade de outros pontos para imaginar formas de se fraudar. Mas o processo eleitoral deve detectar a maioria das situações. Mas não existe sistema 100% seguro, exatamente pelo que colocamos anteriormente de que os testes provam de que não foram encontrados erros, mas não que não há erros. Uma possibilidade seria mudar o código do banco de dados utilizado na totalização dos votos. Mas, da mesma forma que o Sistema Operacional, seria algo facilmente identificável. Com o agravante de que o banco de dados registra todas as alterações efetuadas internamente.

Para ver outras maneiras necessárias para melhorar o processo eleitoral foi gerado um documento por gente com muito mais conhecimento que eu no assunto. O Relatório sobre o Sistema de Votação Eletrônica do Comitê Multidisciplinar Independente pode ser lido em http://www.brunazo.eng.br/voto-e/textos/RelatorioCMind.pdf. Recomendo. É leitura extensa, mas extremamente esclarecedora sobre as necessidades de melhoria de nosso processo de votação.

A criatividade pode imaginar diversas idéias de falhas a se aproveitar. Uma delas seria a ressurreição do “voto de cabresto”. Para isto, basta verificar a listagem dos votantes determinando o horário em que estes efetuaram a votação com os votos registrados. Mas o voto não é secreto? É. O processo não garante que o voto seja secreto? Garante. Mas como dito antes, o banco de dados registra todas as operações efetuadas neste. Com data e hora precisas de modo a se reconstruir as operações que o banco tenha feito em caso de problemas,  alguém que tenha conhecimento profundo de banco de dados pode determinar a ordem das operações de autorização de voto na urna e a ordem de votos e cruzando estas informações descobrir quem votou em quem. Pode não ser fraude, mas é quebra de sigilo que permite a manipulação de votos.

Outra maneira é que, como ainda não temos a biometria (programas que transformam características corporais como as digitais, a íris dos olhos em códigos numéricos) instalada em todas as urnas, é possível que uma pessoa vote por outra. Por isto, nesta eleição está se exigindo além do título de eleitor um documento com foto. Ainda assim, se tivermos todos os mesários coniventes de uma seção, estes podem inseminar a urna com votos de pessoas que, sabidamente, não estariam presentes… Mas concordamos que este tipo de fraude exige preparação maior, um esquema previamente planejado. Só não podemos dizer que é impossível.

O TSE para demonstrar a segurança de seu processo de identificação de fraudes, abriu para algumas equipes a possibilidade de testar a segurança do processo de detecção de fraudes da urna eletrônica. Dentre estes, houve um que ganhou prêmio do TSE por mostrar que ao utilizar um rádio muito próximo da urna eletrônica, as teclas provocam uma interferência, passível de identificação individual, detectando, portanto, em quem a pessoa votou. Para ver o resultado do teste veja o texto http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2009/11/20/perito-quebra-sigilo-eleitoral-e-descobre-voto-de-eleitores-na-urna-eletronica/.  

O autor do teste praticado no TSE, em resposta, divulgou carta para o site que publicou a reportagem indicando “que a quebra do sigilo do voto seria impraticável nestas condições porque a proximidade tornaria o receptor de rádio visível ao eleitor e aos mesários”. E se alguém quiser que uma fraude seja detectada, com o objetivo de anular os votos de determinada seção onde um candidato seria o vencedor para que este tenha menos votos? Pois é, nada é impossível.

A única coisa que devemos evitar é a postura do HAL do filme de Stanley Kubrick, 2001 – uma Odisséia no Espaço. Uma vez descoberto que havia cometido um erro, ele “confundiu” seu propósito original (proteger a missão) com o secundário (não cometer erros) e decidiu eliminar aqueles que poderiam provar que o erro ocorreu. Erros existem, mas é importante que possamos saber onde possam ocorrer para melhorar o processo e evitá-los. A evolução é necessária e auditoria para a segurança do processo de votação também.”

One Reply to “A Vulnerabilidade da Urna Eletrônica – Parte IV”

  1. Se, um grupo de canalhas, ousou expugnar os votos secretos dos Senadores da República, como pode, alguém, alegar que o “corpo técnico” do TSE não farão os Ministros de tolos e farão um verdadeiro mercado no local que deveria ser o Templo da Democracia ?!!

    Se até Cristo teve de expulsar os mercadores da Casa de Deus, temos o mesmo direito de expulsar os mercadores da Casa que deveria velar pela integridade do Regime Democrático de Direito no Brasil, afinal, se o SEGREDO DO VOTO e a INTEGRIDADE DO VOTO, forem desrespeitados, os PILARES da Democracia, erigidos sobre A SOBERANIA POPULAR, DA QUAL TODO O PODER EMANA, estarão sendo biltrimente vilipendiados e o POVO SOBERANO deixará de ser SOBERANO para ser um simples FANTOCHE de alguns marginais encastelados no TSE !!!

    Portanto, a SEGURANÇA das Urnas Eletrônicas NORTE-AMERICANAS utilizadas no Brasil, tem de ser tratada como uma questão de princípio, ou seja, ELA TEM DE EXISTIR e não somente garantida por quem quer que seja e, sem o voto impresso, para que estas urnas eletrônicas sofram uma AUDITORIA que seja totalmente independente do TSE ou dos programas instalados pelo TSE, ELAS SERÃO INAUDITÁVEIS e, por conseguinte, não terão a confiança plena, geral e irrestrita que, pelo bem do Regime Democrático de Direito, DEVERIAM POSSUIR.

    POR UMA URNA ELETRÔNICA REALMENTE SEGURA, subscrevo-me

    Leamartine Pinheiro de Souza
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