Depois de enredo e alegorias, para liquidar a parte iminentemente plástica do desfile vamos a fantasias, quesito que nos últimos anos tem tido um bom histórico de julgamento – apesar de problemas pontuais.

Módulo 1

Julgdora: Desireé Bastos

Notas

  • Tuiuti – 9.8 (realização 4.8)
  • Grande Rio – 9.9 (concepção 4.9)
  • Imperatriz -9.9 (realização 4.9)
  • Vila Isabel – 9.9 (concepção 4.9)
  • Salgueiro -9.9 (concepção 4.9)
  • Beija-Flor – 9.7 (concepção 4.7)
  • Ilha -10
  • São Clemente – 10
  • Mocidade – 9.9 (concepção 4.9)
  • U. da Tijuca – 9.9 (concepção 4.9)
  • Portela – 10
  • Mangueira – 10

Finalmente uma julgadora que levou a sério o julgamento de concepção! Também pudera, Desiree tem sido, senão a melhor, uma das três melhores julgadoras em todos esses últimos anos.

Alias, ninguém descreveu melhor os problemas da Beija-Flor do que ela, mesmo que para isso tenha usado uma folha inteira.

O que apenas me deixou ligeiramente curioso foi a quantidade de punições dadas por erro na paleta cromática na transição de alas. Ela puniu em concepção por isso Grande Rio, Vila Isabel e Salgueiro. Em todas elas, ela explicou detalhadamente onde estava o problema na visão dela. Aqui é uma seara artística muito subjetiva, difícil de avaliar.

Porém um detalhe me chamou a atenção: na Grande Rio e no Salgueiro, além de despontuar a falta de harmonia na paleta cromática das fantasias, ela também pontuou que elas criaram uma desarmonia com a “a alegoria final que deveria servir como pano de fundo”.

Em lugar nenhum diz que a alegoria precisa ser o pano de fundo da fantasia. Isso me suscita duas dúvidas:

1) a alegoria tem que combinar com as fantasias que vem a frente? Mas isso não seria justamente impor limites em setores, aquilo que não há nenhuma ordem nesse sentido como vimos em Enredo?

2) isso não acaba invadindo o espaço do quesito Alegorias e Adereços?

Especialmente quanto a 2a pergunta, a situação ficou ainda mais nebulosa com o fim do quesito conjunto. Qual quesito julgaria a paleta de cores da escola como um todo? Antes era conjunto, mas após a extinção desse, essa tarefa não foi repassada oficialmente para nenhum quesito, ficando solta no espaço.

É mais um ponto que a LIESA precisa clarificar em uma reforma no manual do julgador.

De qualquer forma, com ou sem alegorias, a julgadora viu outros defeitos pertinentes que já justificariam a perda dos décimos, de forma que isso não causou prejuízo.

A situação das paletas cromáticas foi tão marcante para essa julgadora que nas considerações finais ela escreveu que “devido ao elevado número de projetos cromáticos com problemas, peço às agremiações que fiquem mais atentas na composição das cores das alas em relação aos setores e temática dos enredos.”

Módulo 2

Julgadora: Regina Oliva

Notas

  • Tuiuti – 9.7 (realização 4.7)
  • Grande Rio – 10
  • Imperatriz -9.9 (concepção 4.9)
  • Vila Isabel – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • Salgueiro – 10
  • Beija-Flor – 9.9 (concepção 4.9)
  • Ilha – 9.9 (concepção 4.9)
  • São Clemente – 9.9 (concepção 4.9)
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 9.9 (concepção 4.9)
  • Portela – 10
  • Mangueira – 10

Oliva costuma ser bem irregular. Em um ano se sai bem, em outro se mal. Como ano passado foi um desastre, esse ano foi menos pior. Ainda sim, ficam alguns pontos a se considerar.

Inicialmente, problemas com a dosimetria. A Unidos da Tijuca, por exemplo, teve um ligeiro problema com guarda-chuvas em uma ala e perdeu um décimo. A Beija-Flor, que segundo a julgadora teve 5 alas repetitivas e sem associação com o descrito no Livro Abre-alas, também tomou a mesma punição de um décimo.

A Ilha, que teve fantasias de “difícil leitura” em 4 alas (concordo com a justificativa), perdeu também 1 décimo.

Alias, o erro da Imperatriz foi mais um deslize desnecessário na hora de fazer o Livro Abre Alas. Após a ala 19, veio o grupo 4 “guardiões da floresta”, que vieram apenas com uma camisa simples do enredo e cocares em preto e branco na cabeça. Além da “fantasia” nada dizer, não está sequer mencionada no abre-alas. Aí a julgadora caneta por falta de referência e fica difícil contestar. Abre o olho na hora de fazer o Livro Abre Alas, Imperatriz!

Porém eu quero me deter um pouco mais na justificativa da São Clemente. Ano passado a julgadora já havia demonstrado uma falta de cultura geral necessária para uma julgadora ao não reparar na balança, símbolo da advocacia, em uma fantasia da Beija-Flor e despontuar a escola por “falta de referência” na fantasia. Ela também havia feito uma salada mista com a data de fundação da ABL em outra fantasia da Beija-Flor.

Esse ano, ela aprontou mais uma das suas nesse sentido, dessa vez com a São Clemente. Ela justificou a perda do décimo da São Clemente porque “na ala 25 ‘atrizes do espetáculo’ não havia na fantasia a referência ao teatro que identificasse como sendo uma atriz”. Só que a fantasia era justamente uma roupa típica de uma atriz em uma ópera do XVII! A julgadora queria o que? Uma atriz de televisão de vestido curto em pleno século XVII?

Para piorar, o Livro Abre-alas deixa claro que a fantasia representava as atrizes que participaram da encenação da peça de Molière na inauguração do palácio.

Além do “problema” acima, ela despontuou o fato de que “na ala 6 ‘bailarinos’ da corte’ faltou uma referência ao balé na fantasia”. Aqui, ao menos, até há espaço para dúvida, tanto que não foi a única julgadora a canetar.

Já é o segundo ano consecutivo que a julgadora demonstra falta de conhecimento que resulta em punição injusta de uma escola. Está na hora da LIESA olhar esse caso com mais atenção.

Módulo 3

Julgadora: Helenice Gomes

Notas

  • Tuiuti – 9.8 (realização 4.8)
  • Grande Rio – 10
  • Imperatriz – 10
  • Vila Isabel – 9.9 (realização 4.9)
  • Salgueiro – 10
  • Beija-Flor – 9.9 (concepção 4.9)
  • Ilha – 10
  • São Clemente – 9.9 (concepção 4.9)
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Portela – 10
  • Mangueira – 9.9 (concepção 4.9)

Um julgamento bem benevolente da julgadora esse ano; sete notas dez e 4 notas 9.9, destoante inclusive das outras 3 julgadoras.

A maior parte dos erros foram os famosos “costeiro caiu”, “fantasia incompleta”,  “não funcionou” etc. As exceções foram os 3 décimos de concepção.

Na São Clemente, ela citou o mesmo “problema” da ala 6, além da falta de apuro estético nas alas 4 e 5 (aqui, pessoalmente discordo da opinião) e alas 11 e 14 nas quais “houve um excesso de volume dificultando a evolução dos componentes”.

Na Beija-Flor, mais uma reclamação sobre a monotonia dos coristas populares e da volumetria das ocas que impediram a visualização da coreografia.

Por fim, louvarei a justificativa da Mangueira. Helenice foi a única julgadora que descontou ponto da escola pelo fato dela ter o mesmo formato de costeiro com o mesmo material acetato que deixaram a escola com volumetria muito parecida do início ao fim.

Eu completo dizendo que foram penas palito de acetato. Isso era algo bem visível nas fantasias da Mangueira, alias.

Módulo 4

Julgadora: Ana Cohen

Notas

  • Tuiuti – 9.7 (concepção 4.9 e realização 4.8)
  • Grande Rio – 10
  • Imperatriz – 10
  • Vila Isabel – 9.7 (concepção 4.8 e realização 4.9)
  • Salgueiro – 10
  • Beija-Flor – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • Ilha – 10
  • São Clemente – 10
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Portela – 10
  • Mangueira – 10

Mais uma julgadora nova, mais uma enxurrada de 10. Nada menos que 75% das notas foram notas máximas. Porem, das 3 escolas penalizadas, foram dois 9.7 e um 9.8.

As três escolas penalizadas foram as 3 mais problemáticas no quesito mesmo. Ainda sim, acho que igualar as outras 9 com dez é ir um pouco além do limite da benevolência neste ano.

Ao menos, fora a reclamação genérica e sem especificações do “excesso de elementos não permitiam a identificação das referências” nas alas 18, 19 e 20 do Tuiuti, as justificativas foram pertinentes e em quase todos os casos repete algo já que fora visto por pelo menos uma outra julgadora do mesmo quesito, inclusive a reclamação quanto a harmonia cromática da Vila Isabel.

A dosimetria também ficou bem demonstrada.

Ganhando experiência e confiança para dar menos notas máximas, poderemos ter mais uma boa julgadora nos próximos anos.

Com o fim dos quesitos plásticos, passaremos aos específicos na quinta feira, começando com Comissão de frente.

Imagens: Ouro de Tolo

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7 Replies to “Justificando o Injustificável 2017 – Fantasias”

  1. Tirando o Paraíso do Tuiuti, que veio do Acesso e, portanto, toma cacetada independente do que apresentar, apenas Beija-Flor e Vila Isabel, possivelmente as piores no quesito, levaram 9,7 e 9,8 todas as outras levaram 10 ou 9,9. A jurada Helenice Gomes se superou, dando 9,8 para o massacrado Tuiuti e 9,9 ou 10 para todas as outras. Ou seja, para os jurados do Grupo Especial, a imensa maioria das escolas apresentaram fantasias perfeitas ou próximas da perfeição. Que beleza…

  2. Acho que o grupo de notas de Fantasia tem altos e baixos. Como em quase todos os quesitos, a Tuiuti foi julgada pelo acidente na última alegoria. O conjunto de fantasias da Tuiuti teve problemas, mas não para disparidade de notas recebidas em relação as outras agremiações. Foi possível ver um mini cemitério de fantasias no desfile. Creio que algumas foram se despedaçando durante a apresentação da escola.

    Entretanto, fui surpreendido positivamente em como a Beija Flor foi julgada. O desfile parecia um grande cozido (comida). Um pirão cheio de legumes diferentes. Uma confusão ímpar. A impressão que tenho é que se cada um pegasse uma tinta guachê, se pintasse e colocasse o chapéu daria um resultado melhor.

    Concordo com vocês em relação a dosimetria. Não há um padrão de julgamento nestes descontos de nota.

    Aliás, uma pergunta. Vocês acham que o 10 deve ser justificado?

    1. “O desfile parecia um grande cozido (comida). Um pirão cheio de legumes diferentes.”

      Hahahahahahahaha, era isso mesmo.

      Eu estava no Módulo 1. Ali era 9,5 em Fantasia e uns 9,7 em Evolução

    2. “Aliás, uma pergunta. Vocês acham que o 10 deve ser justificado?”

      Acho. Mas na verdade os critérios de julgamento e notas precisam ser refeitos do zero.

    3. Gabriel,

      Teoricamente, sou a favor da justificação da nota 10. É importante para saber a cabeça do julgador o que aquela escola fez para merecer a nota máxima. Agora, a LIESA precisaria levar a sério essa justificativa e limar os julgadores que insistirem em não justificar a nota máxima dessa forma. Se a LIESA já trata com impávida indiferença as justificativas dos descontos, imagina a da nota dez?

      Dessa forma será inútil. Nó máximo irá acrescentar algumas linhas, tão inúteis quanto, a Justificando o Injustificável.

  3. A repetição de costeiros com mesmo material e formato no desfile da Mangueira foi um pé no saco. Como mangueirense, temia que todos os jurados descontassem pelo menos 0,1. Pela monotonia causada, saiu barato.

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