Muito tem se falado nas últimas semanas de um suposto “sigilo” nas licitações públicas que visam a apontar as empresas que irão construir os estádios da Copa do Mundo e, posteriormente, as arenas esportivas necessárias aos Jogos Olímpicos de 2016.
A imprensa noticiou que os valores das obras seriam mantidos em segredo e que o público não teria acesso aos valores efetivamente dispendidos nas construções. Bem como a “contratação integrada” proposta faria os preços subirem muito, com prejuízo ao contribuinte.
Nada mais falso. Vamos por partes. 
Na prática, o que o projeto de lei prevê é a equiparação do regime de contratação ao vigente hoje na Petrobras. Como a petrolífera está em um mercado competitivo e precisa de maior rapidez em suas contratações, aprovou-se um regime especial de contratação, ainda no Governo FHC. A companhia – apesar da oposição ferrenha do Tribunal de Contas da União – não precisa seguir a Lei 8.666, que trata de licitações públicas, adotando um modelo simplificado.
É isso que se pretende às obras da Copa neste projeto de lei. Adotar um modelo simplificado que torne mais rápidas as contratações.
O tão falado “sigilo” nada mais é que não revelar antes da licitação quanto pretende se gastar. Existe uma expectativa de preços interna, mas que não é revelada – ao contrário do determinado pela Lei 8.666 – e as empresas concorrentes colocam em envelopes fechados as suas estimativas. Ganha aquela que oferecer o menor preço em patamares factíveis com esta expectativa interna.
Onde está a vantagem? Simples. Se eu anuncio quanto pretendo gastar, normalmente as empresas tendem a se combinar para “dividirem” os contratos, e o valor acaba sendo próximo do informado originalmente. Se não há esta informação o valor pedido tende a ser menor – as concorrentes não possuem um referencial. Após o término da licitação os valores serão divulgados normalmente – é informação pública.
Caso haja preços muito divergentes o governo pode optar por declarar nulo o processo licitatório, como já vi ocorrer. É uma forma de resguardar o agente público de eventuais problemas à frente – uma empresa que, por exemplo, tenha jogado o preço lá embaixo  e este não garante a qualidade mínima da obra.
Outra questão é a contratação integrada de projeto e da execução. Tal medida permite uma maior rapidez na contratação – os eventos tem data marcada – e evita casos como o do Maracanã – acima – onde o projeto foi ganho por um consórcio, a obra por outro e no final precisou-se fazer um aditivo pois não se previu que a cobertura do estádio estava condenada.
Qualquer pessoa que já tenha acompanhado uma concorrência na vida sabe não somente o quanto demora como os passos são demorados. Fazendo-se ao mesmo tempo a licitação do projeto e da obra propriamente dita adianta-se o cronograma.
Ou seja, como o leitor pode perceber o projeto trará ganhos de agilidade e financeiros ao poder público. Eu vejo uma série de problemas na preparação para os eventos, como já escrevi, mas acho extremamente salutar medidas que visem diminuir a burocracia e, teoricamente, os custos dos projetos. E os valores estarão disponíveis após as concorrências, permitindo a necessária fiscalização.
Vale lembrar, também, que eventuais exigências da Fifa e do COI no meio do caminho podem tornar mais caras as construções. É uma situação prevista no projeto de lei, por ser algo inerente aos contratos assinados  com as entidades organizadoras dos eventos.
Portanto, não caia nestas falácias: o “sigilo” diminuirá o preço e a integração de licitações idem. É uma das raras boas medidas tomadas nesta preparação eivada de problemas, em especial a Copa do Mundo.
(Foto: Uol)

5 Replies to “A falácia do "sigilo" nas licitações da Copa do Mundo”

  1. Muito bom. Quer dizer que o processo simplificado da Petrobrás foi aprovado durante o governo tucano? os mesmos tucanos que acusam o atual modelo de brecha para burlar a lei? Interessante como as pessoas julgam segundo seus valores, né?

Comments are closed.