Em Mestre-sala e Porta-bandeira inegavelmente houve uma redução estonteante das notas 10 em relação a 2025. Foram nada menos que dez notas 10 a menos, de 36 para 26, uma redução de 75% para 54%. Porém, é forçoso admitir que na verdade trata-se apenas de uma volta ao normal. Como deixamos claro na Justificando de 2025, mesmo dentro do quadro de aumento generalizado de notas 10 em 2025, a explosão vista em MSPB foi bastante superior à média vista em todos os outros quesitos, chegando a esse percentual inacreditável de 75%, empatando com Bateria, que há muito tempo reinava soberana na situação de quesito com maior número de notas 10 todo ano.

Por isso, acredito que o ocorrido em 2026 é apenas uma volta ao normal. Apenas como comparação, em 2024, antes da anormalidade de 2025, foram vinte e oito notas 10, algo bem mais parecido com 2026.

Por fim, devo reconhecer que, inclusive sendo talvez o único ponto previsto na Quesito a Quesito em janeiro após a grande reforma do Manual que não se realizou na prática do julgamento, os julgadores não fugiram de descontar a execução da dança do casal de dançarinos em Sincronismo e Harmonia, com apenas uma exceção,.

Módulo 1

Julgador: Eduardo Torres

  • Niteroi – 9,8 (Indumentária 2,9 e Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Imperatriz – 10
  • Portela – 10
  • Mangueira – 9,9 (Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Viradouro – 10
  • U. da Tijuca – 9,9 (Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Tuiuti – 9,9 (Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Grande Rio – 9,9 (Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Salgueiro – 10

Logo de cara, o primeiro caderno já derrubou a teoria desta Quesito a Quesito em janeiro. Eduardo Torres teve a coragem de simplesmente descontar todos os cinco casais descontados em Sincronismo e Harmonia colocando o problema claramente nos dançarinos. Somente na Niterói há classificação discutível, pois o julgador descontou que a saia da porta-bandeira arrastava no chão nos giros, em algo que talvez pudesse ser um 2º décimo em indumentária e talvez não em Sincronismo e Harmonia, mas fica naquela zona cinzenta em que ambos os encaixes são possíveis.

Olhando as apresentações, nada tenho a discordar aqui do julgador. No Tuiuti, houve problemas nas terminações do mestre-sala, na Grande Rio, realmente o Daniel errou a hora da 2ª pegada na bandeira, o fazendo só na segunda tentativa mas com claro prejuízo a apresentação. Na Tijuca, me parece que uma rajada de vento na hora errada acabou dobrando a bandeira da Lucinha e na Mangueira realmente a bandeira da Cinthya mais uma vez fica dobrando excessivamente na ponta superior na sequência de giros por toda a extensão do “palco”, mesmo com todo “auê” que foi criado na Internet em cima desta justificativa no dia da divulgação das justificativas.

Módulo 2

Julgadora: Raquel Rosa

  • Niteroi – 9,8 (Indumentária 2,9 e Coreografia 2,9)
  • Imperatriz – 10
  • Portela – 9,8 (Indumentária 2,9 e Coreografia 2,9)
  • Mangueira  – 9,9 (Coreografia 2,9)
  • Mocidade – 9,9 (Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Beija-Flor – 10
  • Viradouro – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Tuiuti – 10
  • Vila Isabel – 9,9 (Indumentária 2,9)
  • Grande Rio – 10
  • Salgueiro – 10

Raquel acabou sendo a única dos quatro julgadores que enveredou pela possibilidade aventada por nós antes do desfile de usar os subquesitos Indumentária e Coreografia para evitar polêmicas em desconto diretos aos dançarinos. O único desconto em Sincronismo e Harmonia foi para a Mocidade porque a bandeira não ficou desfraldada todo tempo, aliás uma justificativa que particularmente acho bem mais polêmica do que a da Cinthya e a da Lucinha no módulo anterior e ninguém levantou a voz contra…

Já a justificativa dela para a Coreografia da Niterói por ter sido realizada com movimentos sem amplitude e sem as devidas finalizações fica no limite entre este e Sincronismo e Harmonia, mas ao menos nesse primeiro ano de subdivisão acho defensável ainda o desconto em Coreografia.

Outro ponto a se discutir deste caderno foi o uso da mesmíssima justificativa um tanto quanto genérica “Coreografia apresenta quantidade de passos marcados que sobrepõe o bailado tradicional de mestre-sala e porta-bandeira” tanto para Portela como para Mangueira. Como sempre argumento na Justificando, o uso de uma mesma justificativa genérica, sem maiores detalhes, para mais de uma escola pode passar a impressão de desconto a bel prazer da vontade do julgador sem uma motivação clara, mesmo que isso não tenha ocorrido na realidade. Também não negarei um incômodo particular ainda maior neste caso porque quem me acompanha na Justificando há tempos sabe que dois casais me chamam a atenção há anos exatamente por fazer isso ano após ano, o que não foi diferente em 2026 e passam incólumes pelos cadernos, assim como passaram por este.

Quanto às indumentárias, a julgadora disse que não reconheceu a fantasia de rei do Marlon por causa da falta do cetro, a mesma coisa para o Rapahel da Vila sem o machado de xangô. Por mais que a julgadora deixe claro que não conseguiu identificar a fantasia e isso realmente deve ser punido no subquesito, eu fico me pergunto até que ponto a julgadora simplesmente não reparou a existência de ambos os acessórios no Livro Abre-Alas e resolveu tirar ponto fazendo um “cara-crachá” alegando apenas o não reconhecimento. Especialmente na Portela, sinceramente acredito que as coroas iguais na cabeça da Squel e do Marlon já seriam suficientes para a identificação do “casal real”. 

Por fim, vou mais uma vez marcar posição quanto ao uso da palavra vigor nada ter a ver com racismo no quesito. Para o casal da Imperatriz está lá na justificativa do 10 “Coreografia realizada com vigor e equilíbrio”.

Módulo 3

Julgador: Fernando Zikan

  • Niteroi – 9,8 (Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Imperatriz – 9,9
  • Portela – 10
  • Mangueira – 10
  • Mocidade – 9,8 (Indumentária 2,9 e Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Beija-Flor – 9,9 (Indumentária 2,9)
  • Viradouro – 10
  • U. da Tijuca – 9,9 (Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Tuiuti – 9,9 (Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Grande Rio – 10
  • Salgueiro – 10

Que gratíssima surpresa este caderno. Um dos melhores, talvez o melhor, dos vários estreantes. Um julgamento criterioso, justificativas extremamente bem detalhadas, mas concisas e atenção a situações importantes que só ele observou. Ou, pelo menos, só ele justificou.

Por exemplo, só ele descontou a contestadíssima indumentária do casal da Mocidade, que teve um efeito visual no mínimo duvidoso. Ainda na seara das indumentárias, só ele percebeu a completa dissonância que o sapato preto do Claudinho causou com uma roupa todinha “vermelho-Exu”.

Na parte de dança, finalmente um julgador descontou a Bruna pelo excesso de curvamento lateral do mastro em diversos movimentos, tirando o pavilhão da posição de destaque no alto. É algo que tanto Bruna como Cinthya fazem há anos. Justiça seja feita que a Cinthya esse ano mudou bastante e deixou o pavilhão no alto praticamente o tempo este ano.

Ele também despontuou a Unidos da Tijuca porque, segundo o julgador, com a opção por movimentos mais lentos que o andamento do samba em diferentes frases melódicas, a bandeira acabou não ficando desfraldada de forma permanente nos giros. 

Módulo 4

Julgadora: Viviane Santos

  • Niteroi – 9,8 (Coreografia 2,9 e Sincronismo e Harmonia 2,9)
  • Imperatriz – 9,9 (Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Portela – 10
  • Mangueira  – 9,9 (Coreografia 2,9)
  • Mocidade – 9,9 (Coreografia 2,9)
  • Beija-Flor – 10
  • Viradouro – 10
  • U. da Tijuca – 9,9 (Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Tuiuti – 9,9 (Sincronismo e Harmonia 3,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Grande Rio – 10
  • Salgueiro – 10

Outro caderno em que as justificativas explicaram bem os problemas encontrados, sejam os olhares desconexos do Tuiuti ou a perda de sincronia em algumas finalizações da Imperatriz e Unidos da Tijuca.

Tanto Niterói como Mocidade perderam ponto em coreografia pelo mesmíssimo motivo: o excesso de centralização da coreografia com pouca utilização do resto do espaço cênico disponível.

Por fim, outra discussão mais teórica do que prática já que a nota final não mudaria, mas particularmente acredito que houve equívoco na classificação do subquesito a ser descontado da Mangueira. Por mais que a julgadora justifique que parece que houve um erro de coreografia na entrada da cabine de um dos dois dançarinos, o ponto foi retirado porque esse desencontro causou quebra de sincronia. Logo, deveria se encaixar em Sincronismo e Harmonia. Está até no nome do subquesito.

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