Em bateria toda a revolução feita no Manual do Julgador falhou miseravelmente em modificar a distribuição de notas que foi praticamente a mesmíssima de 2025 com a mísera redução de duas notas 10, de 36 para 34 (70%), que no fundo foram apenas as raras notas 9,7 e 9,6 que surgiram para Niterói e que tinham ficado de fora da planilha de 2025.
Módulo 1
Julgador: Hélcio Eduardo da Silva
- Niteroi – 9,8 (Conjugação dos Instrumentos 2,9 e Criatividade e Versatilidade 2,9)
- Imperatriz – 10
- Portela – 10
- Mangueira – 9,9 (Criatividade e Versatilidade 2,9)
- Mocidade – 9,9 (Criatividade e Versatilidade 2,9)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 10
- Tuiuti – 9,9 (Criatividade e Versatilidade 2,9)
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 10
- Salgueiro – 10
E temos o primeiro na Justificando que justificou absolutamente todos os subquesitos com nota máxima com um singelo cumpriu todos os requisitos, sem acrescentar uma palavra a mais em escola nenhuma.
Para trazer ainda menos elementos, ele deu nota máxima a absolutamente todas as escolas nos subquesitos Manutenção da Cadência e Conjugação dos Instrumentos, com a única da exceção da Niterói por um problema na distribuição das caixas que, segundo o julgador, ficou com caixa demais a direita e de menos a esquerda nas linhas finais da bateria. Sinceramente uma justificativa que nunca me lembro de ter lido em mais de 10 anos.
Então o julgamento na prática ficou todo centrado no quesito criatividade e versatilidade no qual ele também em nada se aprofundou nas justificativas, simplesmente adjetivando o grau de dificuldade das bossas apresentadas pelas escolas como elevado, médio ou baixo. As escolas que apresentaram pela ótica dele grau baixo ou mediano ganharam 2,9 e o resto 3,0. E aqui já temos um problema de dosimetria explícito. Ele não fez nas notas distinção alguma entre os graus mediano e baixo, todo mundo levou 2,9 junto. Se você reduz seu julgamento a uma mísera dimensão e ainda iguala todos as gradações diferentes de insuficiência desta dimensão no mesmo balaio, não há dosimetria que resista.
Pior ainda para mim é o fato do julgador simplesmente ficar adjetivando o grau de dificuldade entre baixo, médio e elevado sem sequer nos dar uma mísera pista do que na cabeça dele cada um desses graus representa.
Não o culpo por já vir com uma ideia própria pré-estabelecida do que era baixo, médio ou elevado grau de dificuldade; pois a LIESA colocou os julgadores em um buraco ao criar esse subquesito de versatilidade mas ao mesmo tempo impedir qualquer julgamento comparativo com o fechamento de notas por dia.
Porém, já que o julgador resolveu vir com essa pré-concepção e basicamente calcou todo o seu julgamento apenas nela, era fundamental que ele explicitasse ao público, nem que fosse uma explicação geral de metodologia na parte de considerações gerais, o que na cabeça dele significa uma bateria de grau de dificuldade baixo, o que ela tem que elevar para chegar a médio e qual o molho que a deixa com dificuldade elevada.
Porque simplesmente escrever nas considerações como o julgador escreveu que é preciso mais atenção na execução de bossas e as baterias atentarem ao grau de dificuldade que está sendo exigido pois “principalmente numa disputa tão acirrada esses pequenos detalhes podem definir quem ganha e quem perde” ou “o grau de dificuldade está sendo deixado de lado” é um lugar comum nada informativo e totalmente insuficiente para as próprias escolas entenderem.
Por exemplo, o julgador retirou ponto do Tuiuti porque considerou o grau de dificuldade “médio”. Mas eu particularmente achei que as bossas do Tuiuti eram razoavelmente mais difíceis do que Grande Rio e Salgueiro, para ficar em dois exemplos que o julgador considerou de elevado grau de dificuldade. E o que diferenciou o grau médio da Mocidade para o grau baixo da Mangueira? Tenho certeza que nem Mangueira e Mocidade entenderam, muito menos eu.
Módulo 2
Julgadora: Geiza Carvalho
- Niteroi – 9,6 (Manutenção da Cadência 3,9 e Conjugação dos Instrumentos 2,7)
- Imperatriz – 10
- Portela – 9,9 (Manutenção da Cadência 3,9)
- Mangueira – 10
- Mocidade – 10
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 10
- Tuiuti – 10
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,9 (Criatividade e Versatilidade 2,9)
- Salgueiro – 10
É impossível começar a falar desse caderno sem citar aqui a absolutamente inexplicável dosimetria da julgadora para a Niterói. Segundo a julgadora, o naipe de caixas não apresentou clareza sonora resultando em definição comprometida do desenho rítmico, com percepção de som embolada. A própria julgadora arremata dizendo que “Tal aspecto impactou pontualmente a perfeita conjugação dos sons emitidos pelos instrumentos nesse subquesito” e apenas por esse problema que a própria julgadora escreveu que foi pontual e, eu acrescento, bastante localizado, a julgadora retira absurdos 3 décimos da escola e dá a nota mínima no subquesito Conjugação dos Instrumentos.
Essa dosimetria simplesmente não pára em pé, não faz o menor sentido. É um dos maiores absurdos nesse ponto de dosimetria que já passaram na Justificando. Problemas pontuais e específicos são para a retirada de apenas um décimo, ainda mais com a criação dos subquesitos que compartimentaram ainda mais o julgamento. Veja, ela deu a nota MÍNIMA para a escola no subquesito. Normalmente nota mínima, ainda mais em um subquesito que tem 4 escalas de notas diferentes (de 2,7 até 3,0) é reservado para desastres completos, quando nada conversa com nada e praticamente nenhum naipe se entendeu, o que claramente não foi o caso aqui.
Passado esse problema gravíssimo, a julgadora praticamente não descontou mais. Descontou um mais um décimo da Niterói em Manutenção da Cadência por uma leve aceleração no “vale uma nação”, o que é perfeitamente plausível do jeito que a bateria da Niterói vinha tocando em todo pré-Carnaval, tirou outro décimo pelo mesmo motivo da Portela no trecho “Alupo, meu Senhor” (no momento da ajoelhada da bateria), que era algo que as vezes estava ocorrendo desde novembro e também ocorreu na avenida na apresentação neste módulo espelhado. Foi algo bem ligeiro, de forma que eu também entendo o fato do outro julgador ter “passado por cima”, mas não dá para criticar a perda desse décimo. Fica naquela faixa “limítrofe”.
Por fim vem o único décimo que a julgadora retirou em Criatividade e Versatilidade, que foi para a Grande Rio do mestre Fafá. Aqui acredito ser importante dar um breve contexto que foi justamente essa a julgadora que tirou o décimo da bateria da Grande Rio em 2025 por causa da falta de sonoridade dos curimbós e maracás da bateria, em justificativa bastante defendida nesta Justificando em 2025 e que tirou o título da Grande Rio e causou toda aquela revolta de Caxias na semana da apuração.
A justificativa desse ano da julgadora para a retirada desse décimo é que “O arranjo apresentou boa estrutura, performance, exploração de texturas, variações tímbricas, clareza sonora, bom equilíbrio entre os naipes e as bossas se apresentaram criativas, bem executadas e evidenciaram boa organização na construção do arranjo.” Veja, até aqui, apenas rasgados elogios.
Agora vem o motivo da perda do décimo: “No entanto, o desenvolvimento dessas propostas ocorreram sem ampliação progressiva significativa (ilegível)… entre as seções, o que resultou em ausência de maior evidência de momentos de culminância e de clímax musical do arranjo, justificando a pontuação 2,9.”
Obs: quanto a parte ilegível, a culpa não é da nem minha nem da julgadora, a culpa é da digitalização da LIESA que deixou a última linha da página completamente borrada e absolutamente incompreensível mesmo com lente de aumento.
Mas, mesmo com a parte ilegível, acredito que dá para compreender que a julgadora acredita que as bossas não ressaltaram os momentos mais interessantes da melodia. Por mais que eu entenda o ponto da julgadora, sinceramente acredito que usando dessa régua para a Grande Rio, outras penalizações nesse quesito deveriam se seguir a da Grande Rio, especialmente pela execução complicadíssima das bossas do Salgueiro neste mesmo módulo espelhado que será muito bem anotado pelo próximo julgador onde comentaremos mais sobre isso.
Também ainda usando essa régua, seria discutível o 10 para a Viradouro que na apresentação deste módulo se ressentiu da falta do espaçamento ideal entre os instrumentos da cozinha por culpa do menor espaço de largura existente em cima do carro onde a bateria estava, que resultou também em uma execução duvidosa das bossas nesse módulo, mesmo que de forma menos grave que a do Salgueiro.
Para aumentar a polêmica, a Geiza em um excelente gesto de transparência até vislumbrando o problema criado pela LIESA quanto ao julgamento da criatividade sem poder comparar, fez questão de fazer longuíssimas considerações finais abordando tecnicamente as bossas criadas por cada uma das 12 escolas e apontando os destaques e os motivos pelos quais na visão dela a criatividade e a versatilidade foram alcançadas. Na parte da Grande Rio também há apenas elogios, especialmente a valorização e equalização das afinações que contribuíram para a definição das diferentes camadas musicais e ainda finaliza escrevendo que a bossa do trecho “entre tronco e cipó” flui ritmicamente, com naturalidade, integrando de forma orgânica ao desenho percussivo e ampliando os recursos sonoros da bateria. Um discurso que, ao menos para mim, soou bastante contraditório a justificativa usada para a retirada do décimo.
Módulo 3
Julgador: Nelson Nunes Pestana
- Niteroi – 9,7 (Manutenção da Cadência 3,9, Conjugação dos Instrumentos 2,9 e Criatividade e Versatilidade 2,9)
- Imperatriz – 10
- Portela – 10
- Mangueira – 10
- Mocidade – 9,9 (Criatividade e Versatilidade 2,9)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 10
- Tuiuti – 10
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,9 (Criatividade e Versatilidade 2,9)
- Salgueiro – 9,9 (Criatividade e Versatilidade 2,9)
Não dá para dizer que o julgador inventou motivo, mas como é algo histórico com todo catedrático de Bateria em julgamentos não só no Rio de Janeiro, creio que ficou faltando palavra para explicar para o público, principalmente aquele leigo em percussão, e em alguns casos até para a própria escola de samba despontuada quais foram os motivos mais específicos dos problemas encontrados.
Por exemplo, tanto na Niterói como na Grande Rio, o décimo de criatividade e versatilidade foi embora por falta de flow, ou seja aquela sensação de fluídez rítimica na bateria no encaixe das bossas com a levada básica, como se as bossas entrassem de sopetão causando uma impressão de quebra brusca “anti-musical”.
Beleza, entendemos o motivo básico do desconto. Mas especialmente em que momentos o julgador sentiu essa “quebra” mais forte, onde que “doeu mais o ouvido” para chamar a atenção do julgador? Nenhuma palavra. O problema foi jogado e todo mundo que se vire para tentar adivinhar maiores detalhes.
Ainda na Niterói, tanto o décimo de manutenção de cadência como o de conjugação de instrumentos cita apenas “faltou coesão e alinhamento entre os naipes prejudicando a polirritmia” e “faltou equilíbrio sonoro entre os naipes dificultando a leitura do pulso estabelecido pelos surdos” respectivamente, sem qualquer citação a quais naipes estariam envolvidos no problema. Acredito que fosse perfeitamente possível ao julgador ser minimamente mais detalhado em apontar os naipes envolvidos no problema.
Isso sem contar a sensação que, na melhor das hipóteses, ele inverteu as justificativas entre os subquesitos. Porque a polirritmia, ou seja a sobreposição de pulsações constantes diferentes, me parece ser um problema mais da “perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos”, um critério de Conjugação dos Instrumentos e não de manutenção da cadência.
Por sua vez, a dificuldade da leitura do pulso dos surdos me parece ser mais um problema de Manutenção da Cadência e não de Conjugação dos Instrumentos, já que são justamente os surdos os responsáveis pela marcação da cadência (por isso o nome surdos de marcação).
Isso se acabar não sendo um bis-in-idem e o julgador ter descontado o mesmo problema duas vezes em dois subquesitos diferentes. A justificativa tem tão poucos elementos de identificação dos diferentes problemas que até essa hipótese não pode ser descartada. Porém aqui, em deferência ao julgador, uma interpretação mais rígida dos critérios de julgamento até permite a retirada de décimos de dois subquesitos diferentes pelo mesmo problema que pode afetar ambos. Para mim, essas várias possibilidades abertas com as criações dos diferentes subquesitos em vários quesitos é o principal problema dessa novidade do julgamento este ano.
Para além disso, mesmo que não alterasse a nota final em ambos os casos, acredito que sejam bastante discutíveis o encaixe dos subquesitos descontados de Mocidade e Salgueiro.
Na Mocidade, ele descontou em Criatividade e Versatilidade a falta de definição dos chocalhos e das caixas prejudicando o entendimento rítmico e melódico da bateria em consonância com o samba. Acredito que essa justificativa se encaixe bem melhor em Conjugação dos Instrumentos, porque em momento algum sequer resvala na discussão do grau de dificuldade e complexidade das bossas apresentadas, que é o que deveria ser julgado em Criatividade e Versatilidade.
Por fim no Salgueiro, ele também descontou no mesmo quesito Criatividade e Versatilidade, o fato de que a bateria apresentou desencontro entre os diversos naipes (e aqui não vou reclamar da falta de precisão porque foi um desencontro generalizado) prejudicando a polirritmia e ocasionando dissonância do conjunto melódico com o samba-enredo. Mais uma vez, acredito ser matéria afeita ao subquesito Conjugação dos Instrumentos, já que os desencontros prejudicam os sons emitidos pelos diversos instrumentos.
Nem dá para tentar salvar o julgador e dizer que na verdade ele estava julgando erros nas bossas prejudicando a dificuldade apresentada pela bateria porque o critério de julgamento “A adequabilidade e a perfeita execução das eventuais bossas e paradinhas que sejam executadas.” está muito claramente dentro do subquesito Conjugação dos Instrumentos.
Módulo 4
Julgador: Rafael Barros Castro
- Niteroi – 9,9 (Manutenção da Cadência 3,9)
- Imperatriz – 10
- Portela – 9,9 (Manutenção da Cadência 3,9)
- Mangueira – 10
- Mocidade – 10
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 10
- Tuiuti – 10
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,9 (Criatividade e Versatilidade 2,9)
- Salgueiro – 10
Mais uma vez, ficou a sensação que faltou explicação no desconto para a bateria da Grande Rio. O julgador simplesmente escreveu que houve carência no item versatilidade/grau de dificuldade porque “padrões rítmicos de maior complexidade poderiam ter sido utilizados para explorar o tema do enredo – A Nação do Mangue”. E aí fica algo meio parecido com o julgador do módulo 1, é algo da cabeça do julgador sem maiores explicações metodológicas do porque para o julgador a Grande Rio não alcançou essa dificuldade que, para aumentar o drama focando neste caderno, todas as outras 11 baterias conseguiram e que o julgador faz questão de enfatizar nas justificativas o motivo pelo qual ele acredita que cada bateria alcançou grau de dificuldade satisfatório.
Inclusive é mais um caderno onde a justificativa de uma nota 10 explica algo para mim diferente do que pensava. Particularmente tive a opinião que a Bateria do Salgueiro inclusive apresentou grau de dificuldade semelhante a da Grande Rio, porém o julgador explicou claramente que para ele houve no Salgueiro utilização de dinâmica (crescendo e decrescendo), pausa para integração da melodia com o conjunto harmônico, retomada da cadência com graves firmes e seguros e bossas bem estruturadas de acordo com o enredo. Perfeito, o julgador me explicou cabalmente porque considerou a bateria do Salgueiro complexa.
De resto não tem muito o que falar deste caderno, os dez estão bem justificados e os míseros dois outros décimos retirados também com explicação clara, que inclusive coincide ou fica bem próxima de outras justificativas já dadas nos cadernos anteriores.
Recomendação para a LIESA em Bateria:
- Verificar a necessidade da volta do critério comparativo para a aplicação correta do subquesito Criatividade e Versatilidade.