Em samba-enredo, mais uma vez tivemos um achatamento das escalas de julgamento. A quantidade de notas 10 ficou praticamente a mesma de 2025, de 27 ano passado ficou em 26 esse ano, ou 54%. Só que as notas 9,9 explodiram de 13 para 17, enquanto não tivemos nenhuma nota abaixo de 9,7. Resultado, no cômputo geral, somando as doze escolas, após descartes, só se descontou 14 décimos, uma ligeira redução dos 15 do ano passado.
Módulo 1
Julgador: Christiano Abelardo Fagundes
- Niteroi – 10
- Imperatriz – 9,9 (Riqueza Poética/Melódica 3,9)
- Portela – 10
- Mangueira – 10
- Mocidade – 9,9 (Riqueza Poética/Melódica 3,9)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 10
- Tuiuti – 10
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 10
- Salgueiro – 9,9 (Riqueza Poética/Melódica 3,9)
O julgador estreante simplesmente desconta 1 décimo dos 3 sambas mais criticados pela bolha no pré-Carnaval, exatamente pelos motivos que a bolha reclamava e acha inacreditáveis nove notas 10 na safra deste ano.
Isso é um real julgamento? Creio que não. Nem a justificativa dos 10 traz algo minimamente interessante a não ser o fato de que ele considerou como sendo o subquesito Funcionalidade exatamente aquilo que estavam temendo: a boa ou má execução na avenida, ao arrepio dos critérios de julgamento.
Desde o anúncio dele, avisamos aqui na Quesito a Quesito que o perfil dele era estranho e pouco parecia ter afinidade com o Carnaval. O caderno de julgamento deste julgador absolutamente nada fez para dissipar essa impressão, ao contrário apenas reforçou.
Só para registro, o décimo da Imperatriz foi embora pela pobreza de “recorta e cola” das músicas do Ney presentes na letra, na Mocidade as rimas pobres presentes na letra e no Salgueiro o verso presente apenas para animar e rimar do “Mestra, você me fez amar a festa”. Ou seja, nada que qualquer leitura no fórum mais popular de Carnaval não te entregasse ainda em outubro.
Acho que agora os holofotes deveriam se voltar para a LIESA para revisar os procedimentos que o permitiram ser escolhido julgador.
Módulo 2
Julgador: Vandelir Camilo
- Niteroi – 10
- Imperatriz – 9,9 (Riqueza Poética/Melódica 3,9)
- Portela – 10
- Mangueira – 9,9 (Riqueza Poética/Melódica 3,9)
- Mocidade – 9,9 (Riqueza Poética/Melódica 3,9)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 10
- Tuiuti – 10
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 10
- Salgueiro – 9,9 (Riqueza Poética/Melódica 3,9)
Outro julgador estreante, outro julgamento “pisando em ovos”. Em termos de separação de sambas por notas, bastante parecido com o julgador anterior. Pegou o trio mais mal falado da bolha, juntou com o samba da Mangueira que também foi bastante polêmico no pré-carnaval (e não teve bom rendimento na pista mesmo) deu míseros 9,9 para esses sambas e oito notas 10 para todos os outros.
É esse tipo de julgamento que não estimula as escolas a buscarem grandes sambas. Qual vantagem Vila, Tuiuti e Beija-Flor ganharam na disputa fria das notas por terem escolhido corretamente sambas espetaculares? Quase nada. Nesses dois primeiros julgadores até a Niterói empatou com as três.
Ao menos em favor deste julgador, diferente do anterior, as justificativas foram longas, detalhadas por subquesito e claramente individualizadas, o que pelo menos nos passa a sensação de que o julgador ao menos tentou fazer o seu trabalho com atenção aos sambas e respeitando os critérios de julgamento, mesmo que dentro de seus pensamentos subjetivos.
Módulo 3
Julgador: Alfredo Del-Penho
- Niteroi – 9,9 (Riqueza Poética/Melódica 3,9)
- Imperatriz – 9,8 (Riqueza Poética/Melódica 3,8)
- Portela – 9,9 (Funcionalidade 1,9)
- Mangueira – 9,9 (Riqueza Poética/Melódica 3,9)
- Mocidade – 9,8 (Riqueza Poética/Melódica 3,8)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 9,9 (Funcionalidade 1,9)
- Tuiuti – 10
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,9 (Funcionalidade 1,9)
- Salgueiro – 9,9 (Riqueza Poética/Melódica 3,9)
Finalmente começou o julgamento de samba-enredo! Del Penho mais uma vez entregando um bom caderno, com apenas quatro notas 10, realmente valorizando os sambas que se destacaram no ano (mais um 4º samba que, admitamos, fez acontecer no desfile).
Porém, mais do que meramente as notas, o que realmente valoriza o trabalho do Del Penho são as justificativas. Mesmo justificando a moda antiga, ou seja, sem justificar subquesito com nota máxima se a nota global não foi 10, os motivos das retiradas dos décimos são muito claros e a dosimetria é bastante entendível.
Principalmente, como costumo ressaltar todos os anos, creio que a melhor característica do Del Penho é traduzir de forma escrita e técnica aquele incômodo que você sentia ao ouvir o sambas mas não conseguia explicar. Esse ano senti isso particularmente na justificativa da Unidos da Tijuca que explica melódica e harmonicamente porque o samba da Tijuca passa a impressão de ser tornar mais longo, mais pesado à medida que vai sendo repetido; uma sensação que particularmente tinha desde o primeiro ensaio de rua mas não conseguia explicar.
Também é muito bom ver um julgador usando de forma correta, diria até que perfeita, os critérios de julgamento do polêmico subquesito Funcionalidade. Darei o exemplo da Portela pois acredito ser o mais didático neste caderno para o assunto: “Despontuo um décimo em funcionalidade pois o trecho de “Ê Bará” até “madrugada” segue sem pontos de ápice ou maior destaque e o samba acaba por não se potencializar nas repetições, tendo o efeito contrário. Isso também ocorre na primeira parte da transição para a tonalidade maior.”
Veja, em momento algum Del Penho entra na seara se o samba foi muito ou pouco cantado durante o desfile. Se animou ou não os componentes e o público. Ele se ateve a características estruturais da música, nesse caso especificamente da melodia, que por conta de deficiências na sua “construção” dificultam o processo de potencialização do samba à medida que é repetido.
É exatamente esse o principal critério de julgamento do subquesito Funcionalidade: “O perfeito entrosamento dos seus versos com os desenhos melódicos propostos, fazendo com que o samba-enredo cresça na sua execução.”.
A única discussão teórica que faço neste caderno, mesmo que não mudando em nada o resultado final da nota da escola, é para a justificativa do primeiro décimo do samba da Mocidade. Em um desconto que era “pedra cantada” desde que Del Penho foi confirmado como julgador, até por amor a coerência pois ele já havia despontuado a Tijuca em 2022 pelo mesmíssimo motivo, ele descontou o fato do samba da Mocidade ter diversos trechos (eu diria quase todos) sem a síncope, que é uma característica quase que fundamental do ritmo samba. Ele explica com detalhes essa construção e dá os exemplos.
Porém ele retirou o décimo no subquesito “Riqueza Poética/Melódica” quando acredito que o correto seria retirar em Funcionalidade pois um dos critérios de julgamento deste subquesito é justamente verificar “As características rítmicas próprias do samba que favoreçam a sintonia entre evolução do componente e a beleza do samba.”.
A única crítica que faço mais uma vez a este caderno e é a mesma há alguns anos para praticamente todo o quesito é que parece que a nota 9,7 está proibida no quesito há algum tempo. Ainda mais esse ano com a abrupta diferença entre o “trio maravilha” (Vila Isabel, Beija-Flor e Tuiuti) e o “os três terrores” (Mocidade, Imperatriz e Salgueiro), não podia haver melhor ano para permitir esse espaço de 3 décimos entre os melhores e os piores.
De 2023 para cá só tivemos três míseros 9,7 aplicados e nenhum deles foram para os piores sambas do ano… Dois deles para o polêmico samba da Tijuca de 2022 que sempre despertou emoções acaloradas quando era discutido e um terceiro de difícil aceitação para o bom samba da Unidos de Padre Miguel ano passado.
Por fim, nas considerações finais, Del Penho parabenizou a LIESA pelo trabalho incansável para melhorar o processo de julgamento a cada ano e reforçou o ponto que ele já havia escrito no ano passado que, além das reuniões e simpósios de julgamento já feitos nesse ano, que a LIESA fizesse uma reunião da coordenação de julgamento com os julgadores em data mais próxima a divulgação das justificativas e uma outra reunião, dessa vez incluindo também compositores, intérpretes e diretores antes da divulgação das sinopses para debater os caminhos do julgamento. Por último, agradeceu os novos encontros já ocorridos em 2025.
Módulo 4
Julgador: Alessandro Ventura
- Niteroi – 9,9 (Funcionalidade 1,9)
- Imperatriz – 9,8 (Desenvolvimento do Enredo 3,9 e Riqueza Poética/Melódica 3,9)
- Portela – 9,9 (Riqueza Poética/Melódica 3,9)
- Mangueira – 9,8 (Riqueza Poética/Melódica 3,9 e Funcionalidade 1,9)
- Mocidade – 9,9 (Riqueza Poética/Melódica 3,9)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 9,9 (Funcionalidade 1,9)
- U. da Tijuca – 10
- Tuiuti – 10
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,8 (Riqueza Poética/Melódica 3,9 e Funcionalidade 1,9)
- Salgueiro – 10
Outro caderno um pouco mais econômico nas notas 10, com justificativas bastante detalhadas e todas elas pertinentes a cada um dos subquesitos descontados, especialmente Funcionalidade que foi tratado de maneira correta conforme os critérios de julgamento, tal qual o caderno anterior. Felizmente o julgador fugiu das polêmicas do ano passado, quando em alguns momentos acabou invadindo o terreno do quesito Enredo.
Trago aqui especialmente a justificativa da Niterói por ser didática quanto a um ponto que já abordei em outras Justificando, ou seja, a influência do andamento dado ao samba durante o desfile pode impactar o quesito samba-enredo quando fica rápido demais a ponto da letra não conseguir ser cantada e entendida em sua totalidade.
“O aceleramento do samba em trechos que mereciam um tratamento mais melodioso gerou entraves à possibilidade de audição e entendimento de partes da peça musical. No extrato ‘leiloarem isso aqui a prazo ou a vista’, a velocidade da sua execução se prestou a criar embaraços na dicção, confusão semântica e disfunção auditiva. A celeridade imprimiu sentido absolutamente contrário do proposto pela composição.”
Outra justificativa interessante é na Grande Rio quando ele propõe que em partes da letra que pediam contornos melódicos mais substantivos estavam repousados em ambientações musicais graves, quase sedativas e que isso exponenciou o potencial de arrastamento do samba.
Agora, esse ano talvez Alessandro tenha posto seu apelido de “julgador da bolha” em xeque. Ele ganhou esse apelido porque, de modo geral, suas notas nos últimos anos têm refletido bastante o consenso geral da bolha no pré-carnaval. Esse ano, mais uma vez ele se aproximou bastante desse “consenso da bolha”, mas no Salgueiro ele se distanciou talvez da forma mais abrupta que já ocorreu nesses 5 anos de julgamento dele.
Enquanto o samba do Salgueiro foi um dos mais criticados em todo pré Carnaval, tendo inclusive obtido três 9,9 nos outros julgadores, Alessandro deu nota máxima.
Mais surpreendente ainda é mais uma daquelas contradições que só as justificativas das notas 10 podem nos proporcionar. Enquanto todos os outros três julgadores justificaram nominalmente a falta de riqueza poética ou melódica do verso “Mestra, você me fez amar a festa”, Alessandro vai completamente na contramão e escreve que “O expediente de notas longas, marcante na obra, mas de uso ainda parcimonioso para a proposta lírica reforçou a potência musical do refrão e de trechos como o antológico ‘Mestra, você me fez amar a festa’”. (grifos meus).
Recomendações para LIESA em Samba-Enredo:
- Tentar achar uma solução institucional para que os próprios compositores sejam chamados a discutir o julgamento do quesito com os julgadores, da mesma forma que os outros responsáveis pelos quesitos desde 2022.
- Discutir em um seminário de forma aberta os rumos do quesito como um todo, discutindo com todos os interessados: julgadores, compositores e direção das escolas e da LIESA.