Em Harmonia sim tivemos uma redução considerável de notas 10 em relação a 2025. De 29 para 22, ou de 60% para 45% e basicamente todas essas sete notas viraram 9,9. Não houve alterações significativas nas notas abaixo de 9,9.
Módulo 1
Julgador: Jardel Maia Rodrigues
- Niteroi – 9,8 (Canto da Escola 3,9 e Harmonia Vocal 2,9)
- Imperatriz – 10
- Portela – 9,9 (Harmonia Instrumental 2,9)
- Mangueira – 10
- Mocidade – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Tuiuti – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Vila Isabel – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Grande Rio – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Salgueiro – 10
Jardel é um julgador que tem um histórico de prestar mais atenção ao canto, até por sua experiência com corais e esse ano não foi diferente. Um décimo de Harmonia Vocal para a Niterói pela falta de compreensão de alguns trechos da letra devidamente descritos e outro décimo e outro de Harmonia Instrumental para a Portela por repetidos desencontros entre canto e bateria. Todos os outros descontos de Jardel foram por falta de canto dos componentes da escola.
Porém esta justificativa da Portela enseja mais uma discussão teórica para a melhoria dos critérios de julgamento criada pela invenção dos subquesitos. Os critérios de julgamento deixam claro que um desencontro entre o canto da escola com o canto dos intérpretes ou com a bateria da escola deve gerar uma despontuação no subquesito Canto da Escola.
Um desencontro da base harmônica, ou seja os instrumentos de corda, com a bateria deve gerar uma despontuação em Harmonia Instrumental.
Mas quando o desencontro é entre o grupo de intérpretes e a bateria? Os novos critérios de julgamento de Harmonia são completamente omissos quanto a essa possibilidade e me parece que foi exatamente isso que o Jardel apontou para a Portela (por mais que não fique exatamente claro se ele se refere ao canto dos componentes ou dos intérpretes).
Jardel decidiu retirar de Harmonia Instrumental. Particularmente, por interpretação extensiva, ainda mais que Jardel apontou problemas na fluidez do canto, acredito que a situação se assemelha mais a um desencontro do canto da escola com a bateria, o que deveria ser retirado em Canto da Escola. Porém, a discussão é válida e o julgador não é culpado pela omissão do Manual. Porém creio que seja um ponto de aprimoramento para a LIESA prestar a atenção ao fazer o Manual para 2027.
Em relação a um dos décimos fatais para a Vila Isabel, Jardel o retirou por falta de canto em quatro alas que ele especificou.
Porém eu não as citarei nominalmente aqui pelo mesmíssimo motivo que não comentarei a dosimetria do julgador no caderno de julgamento. Jardel despontuou nada menos que seis escolas por falta de canto da escola e em absolutamente todas elas achou o “número mágico” de 4 alas com canto deficiente para, expressamente retirando 0,025 de cada uma delas, chegar sempre no número redondo de exatamente 1 décimo para cada escola.
Oras, oras, convenhamos que é perfeição demais isso se encaixar certinho com 4 alas em todas as escolas? Obviamente isso não ocorreu, afinal é natural você perceber problemas em 3 alas em uma, em 5 na outra, em 7 na outra. Inclusive essa variação é o normal, cada desfile é único e cada escola tem uma comunidade com formação e treinamento diferente para cada ano.
Essas justificativas perfeitinhas absolutamente encaixadas evidenciam uma enorme probabilidade do julgador ter feito “uni-duni-tê” em relação a algumas alas problemáticas e simplesmente “fingindo que não viu” outras para justificar uma dosimetria impecável.
Por isso não é possível comentar a dosimetria das justificativas, ela demonstra ser irreal. Não que a maior parte, ou até todas, das alas justificadas tenham tido problemas em canto, mas provavelmente em vários casos houve outras que ele omitiu ou uma 4ª ali que ele em condições normais não descontaria mas resolveu incluir apenas para justificar a dosimetria.
Acredito que seria um trabalho muito mais impactante e valoroso do julgador se ele tivesse realmente colocado no papel a real quantidade de alas impactadas por pouco ou nenhum canto, descrito a gravidade da falta de canto de cada uma delas e explicado nas observações gerais quais foram os critérios básicos de desconto de décimos e quais as regras gerais ele usou para os arredondamentos quando a quantidade de alas não batesse certinho com os múltiplos utilizados.
Inclusive esse é o método que o Bruno Marques, julgador que dividiu este módulo com o Jardel e teve sua nota descartada, usa há muitos anos com bastante sucesso.
Ainda há uma certa polêmica quanto ao não desconto em Harmonia Vocal da Grande Rio, que sofreu bastante nesse subquesito logo depois do início do desfile, mas aqui por ser módulo 1, ainda é possível aceitar que os problemas se evidenciaram mais já no final do desfile para este módulo e o julgador não considerou a situação com recorrência suficiente para aplicar o desconto. Mas admito que seria bastante interessante ter a justificativa do Bruno Marques para fazer a comparação.
Módulo 2
Julgador: Rodrigo Lima
- Niteroi – 9,9 (Harmonia Vocal 2,9)
- Imperatriz – 10
- Portela – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Mangueira – 10
- Mocidade – 9,9 (Harmonia Instrumental 2,9)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Tuiuti – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,9 (Harmonia Vocal 2,9)
- Salgueiro – 10
Aqui talvez tenhamos o primeiro “milagre” dos novos subquesitos. Rodrigo Lima, que desde que entrou no juri da LIESA em 2022 sempre se notabilizou por ignorar solenemente a parte do quesito que julga o canto dos componentes, com a criação do subquesito específico para isso acabou dando exatamente metade de seus descontos neste subquesito. Ele passou a julgar essa parte do quesito!
Além disso, foram “apenas” seis notas 10 esse ano, um notório avanço para quem tinha média de dois terços de notas 10 em toda carreira.
Aqui os problemas de afinação dos intérpretes da Grande Rio já ficaram evidenciados na justificativa deste caderno.
O desconto para a Mocidade em Harmonia Instrumental foi desentrosamentos entre as cordas e a bateria, despontuados no subquesito correto.
Unidos da Tijuca foi despontuada uma justificativa que, na minha opinião, pecou pela falta de maiores detalhes. Segundo o julgador a escola começou com um canto efetivo mas que houve uma “perda progressiva” do canto e engajamento de seus componentes e por isso foi despontuado. Quando ele começou a sentir perda? Seja em minutagem ou posição na parte da escola, seria importante ao menos uma localização mais exata dessa perda.
Porém acho que a falha deste caderno está na justificativa da Portela que, ou ficou confusa, ou deveria ter sido descontada em um 2º décimo em outro subquesito. Porque ele começa a justificativa dizendo que a escola começou o desfile forte e coesa, porém ocorreu “uma perda progressiva na relação do canto dos componentes com o ritmo da bateria e os intérpretes. E quando esse ocorria se dava com pouco entrosamento.”. Depois de escrever isso tudo ele ainda arremata “Havia de maneira geral uma visível falta de engajamento em muitas alas, o que prejudicou a totalidade do canto da escola”.
Ou seja, ao menos na minha interpretação, o julgador apontou claramente dois problemas, o desencontro entre bateria, os intérpretes e o coral da escola e a falta de canto em “muitas alas”. Ainda mais por ser em “muitas alas” fica evidente a gravidade da situação e isso deixa a justificativa da Portela muito mais pesada do que todas as outras e ensejaria claramente uma nota 9,8 ou até menos. Se a Portela vai para o 9,9 como foi seria inclusive discutível se vários 9,9 dados não deveriam virar 10 na mesma régua. Para mim, é nítidamente um problema de dosimetria.
A única escola que o julgador canetou alas específicas por falta de canto foi o Tuiuti. Só que, olha a coincidência, magicamente ele também só acha exatamente 4 alas com falta de canto para tirar 1 décimo!
Agora, chama a atenção ele ter dado apenas 9,9 para a Grande Rio, afinal ele só deu 10 e 9,9, e ter deixado passar o canto da escola que, junto com a Harmonia Vocal, estava bastante deficiente como o outro caderno dessa cabine espelhada deixa cristalino.
Por fim, Rodrigo em suas considerações finais elogiou as escolas pois “houve um avanço significativo no subquesito ‘Harmonia Vocal’ em todas as escolas.”. Ele demonstrou alegria por perceber o esforço das escolas em valorizar os arranjos com abertura de vozes que conectam o espírito coletivo de uma agremiação.
Módulo 3
Julgadora: Julia Félix
- Niteroi – 9,7 (Canto da Escola 3,9 e Harmonia Vocal 2,8)
- Imperatriz – 10
- Portela – 9,8 (Harmonia Vocal 2,8)
- Mangueira – 9,9 (Harmonia Vocal 2,9)
- Mocidade – 9,7 (Harmonia Instrumental 2,9 e Harmonia Vocal 2,8)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 10
- Tuiuti – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Vila Isabel – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Grande Rio – 9,6 (Canto da Escola 3,8 e Harmonia Vocal 2,8)
- Salgueiro – 10
Não dá para dizer que era característica da Julia não julgar canto da escola porque este é apenas o 3º ano dela, mas é nítido que este ano ela julgou bem mais o canto da escola, diferente do ano passado que ela deixou de lado essa parte. Porém, a forma de justificar as 4 escolas que perderam ponto em Canto da Escola não teve um mínimo de padrão sequer.
Inicialmente, na Niterói, ela escreveu um simplista “houve alas que não cantavam o samba na totalidade” e lá se foi um décimo sem qualquer explicação mais detalhada sobre ao menos em que parte da escola essas alas estavam ou quais as partes dos sambas que não eram cantados.
Depois para Tuiuti e Vila Isabel, ela apenas adicionou a localização de setores em que isso ocorreu. Então no Tuiuti “algumas alas do 4º e 6º setores não cantavam corretamente a letra do samba em sua totalidade” e na Vila Isabel “integrantes de alas dos setores 3º e 4º setores cantavam apenas o refrão” (ela não especifica mas acredito que seja o “Ora ie ie”).
Custava a julgadora ser mais específica nas alas? Mesmo que seja algo do tipo “em algum momento entre as alas 18 e 19”, por exemplo? Essa necessidade ficou ainda mais premente porque foi justamente a nota que tirou o título do bairro de Noel!
Aí no final, chega na Grande Rio e ela dá uma justificativa completíssima em que ela foi categórica ao afirmar que vários integrantes em várias alas desfilavam mudos e totalmente inexpressivos e apontou com exatidão as nada menos que SETE alas em que ela teve essa impressão.
Aliás, a nota da Grande Rio, mesmo sendo a pancada 9,6, está justificada de forma impecável e não deixa a menor margem de dúvida para, dentro do parâmetro da julgadora, a justiça da nota dada. Além dessa justificativa para o Canto da Escola, em Harmonia Vocal ela apontou a baixa afinação ao longo do cortejo (nem precisava ser especialista para perceber) e exemplificou o “eu sou do mangue, filho da periferia”, “Grande Rio anunciou” e “a revolução já começou’ como três trechos onde isso ocorrida com recorrência. Além disso, ainda anotou desequilíbrio entre as vozes dos apoios, o que prejudicou a timbragem do canto.
Em suma, mais dois décimos perdidos muito bem justificados.
Fora o ponto já citado das justificativas sobre canto da escola, um caderno bem argumentado, inclusive para as notas 10.
Por fim, nas considerações finais a julgadora elogiou o trabalho positivo dos cantores de apoio da Mangueira pois a abertura de vozes foi de bom gosto, precisa e bem equilibrada. Além disso ela elogiou todas as escolas que passaram a incluir no Livro Abre-Alas as justificativas melódicas e harmônicas do samba pois essa prática é importante para documentação e perpetuação da memória dos sambas na História do Carnaval e da música brasileira, além de ser um facilitador na análise musical das obras e concepção do compositor.
Módulo 4
Julgador: Cainã Alves
- Niteroi – 9,8 (Canto da Escola 3,9 e Harmonia Vocal 2,9)
- Imperatriz – 10
- Portela – 9,8 (Canto da Escola 3,9 e Harmonia Vocal 2,9)
- Mangueira – 10
- Mocidade – 9,8 (Canto da Escola 3,9 e Harmonia Vocal 2,9)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Tuiuti – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,9 (Canto da Escola 3,9)
- Salgueiro – 10
O caderno foi feito todo dele com muitos detalhes nas justificativas que foram escritas de forma clara, didática e totalmente encaixada nos subquesitos. Um caderno muito bom do único julgador estreante sorteado no quesito.
Meu único apontamento é algo parecido do Jardel em que nas justificativas de Canto da Escola, ele meio que dá uma padronizada e cita apenas 3 alas para praticamente todas as escolas. Ao menos, há dois fatores de amenização, o primeiro é que não é algo tão rígido quanto o do Jardel: na Portela, 3 alas, na Grande Rio e Mocidade são 3 alas e 1 carro, no Tuiuti, apenas uma ala mais com 3 carros juntos. O segundo fator de amenização é que ele faz questão de escrever a expressão “ se apresentou com maior incidência” o que denota que não foi algo estanque, ele só trouxe os exemplos mais chamativos. Mas juntando com o escrito em todos os outros cadernos termino a leitura desse quesito com a sensação que houve uma preocupação enorme em demonstrar uma certa “padronização” para a perda do décimo em canto da escola. Ainda mais que, nos quatro cadernos, a exceção da Julia na Grande Rio, ninguém perdeu mais do que um décimo no subquesito.
Outro fator interessante desse caderno são os naturais conflitos que a justificação do 10 obviamente levantaria. Enquanto Jardel e Julia destacaram que havia componentes sem cantar o samba da Vila por completo para retirar seus décimos decisivos, Cainã na justificativa do 10 destacou “o canto da comunidade que, de forma constante, interpretou o samba sem priorizar nenhuma parte em detrimento de outra”. Ou seja, o exato oposto.
Pelo menos é importante ressaltar que o Cainã estava “isolado” no último módulo de julgamento, distante mais de 200m do seu julgador mais próximo (que por coincidência é a Julia) e que o canto do componente é algo que realmente pode variar durante o desfile.
Recomendações para a LIESA no quesito Harmonia:
- Clarificar no Manual do Julgador o momento de início e fim da avaliação do quesito Harmonia pelo julgador. Assim que a caixa de som é liberada ou só a partir quando a cabeça da escola está passando em frente ao julgador?
- Verificar a omissão nos critérios de julgamento de qual subquesito deve-se despontar quando houver um desencontro entre o grupo de intérpretes e a bateria.