Ia escrever sobre a Petrosal, mas este texto vai ficar para amanhã. Nossa terceira parte será sobre a capitalização da Petrobras, prevista nos projetos de lei envolvendo o novo marco regulatório.

Por que a capitalização da empresa se faz necessária ?

Por dois motivos: primeiro, aumentar a fatia de ações pertencentes ao Estado; segundo, permitir que a empresa faça frente ao seu plano de investimentos.

Vamos ponto a ponto.

O Estado, hoje, detém aproximadamente 32% das ações da Petrobras, sendo 55% das ordinárias – que dão direito a voto. Atualmente, aproximadamente um terço do capital total da companhia está sob a forma de ADR na Bolsa de Valores de Nova Iorque (Wall Street).

Resumindo: pode-se dizer que o capital total da Petrobras é um terço estatal, um terço privado nacional e um terço estrangeiro. Entretanto, a União detém a maioria das ações com direito a voto.

Objetivamente, o aumento de capital proposto visa aumentar a fatia do Estado na empresa, a fim de que ela possa cumprir os objetivos de operadora única do pré sal e elevar a fatia dos lucros retida pelo Estado.

Em segundo lugar, a capitalização atende aos requisitos do plano de investimentos da companhia, a fim de encarar os desafios de exploração da camada pré sal.

A empresa se utilizará tanto de capitais próprios quanto capitais de investimento (ou seja, empréstimos) para financiar os planos de expansão, bem como o lucro advindo das operações.

A alavancagem, ou seja, o total de empréstimos que podem ser tomados, definido em legislação, é um múltiplo do capital próprio da empresa. Elevando o capital próprio, aumenta-se o limite total de empréstimos a serem considerados.

Lembro que este tipo de financiamento é praxe no mercado, e não indica má saúde financeira. Concluindo: o aumento de capital possibilitará ampliar uma das fontes de financiamento do investimento necessário à exploração de petróleo.

Chegamos, então, à terceira parte. Como isso será feito ?

Podemos dividir em três passos a operação:

1) A União emite títulos públicos no mercado interbancário e compra as ações da Petrobras;
2) A empresa, de posse destes títulos públicos, pagará 5 bilhões de barris de petróleo da camada pré sal, entregues pelo Estado e que serão de propriedade da empresa;
3) Na prática, a capitalização será feita em petróleo.

O valor deste aumento de capital dependerá do preço a ser definido pelos barris, o que será feito a partir da avaliação do petróleo no subsolo – a indústria tem métodos de fazer isso.

Acrescento que a União estenderá a oferta de ações aos outros acionistas, e as ações que não forem subscritas por estes farão o aumento relativo da participação da União no capital da empresa.

Lembro, apenas, que a Petrobras será a operadora de todas as áreas do pré sal, e terá participação mínima de 30% em todos os consórcios vencedores de licitações.

P.S. – As fotos são de Candeias, o primeiro poço comercial em produção do Brasil. A primeira foto (fonte: Petrobras) é da década de 40; e a segunda, do ano passado, do meu arquivo pessoal. Este poço produz até hoje e fica na cidade de mesmo nome, próxima a Salvador.

One Reply to “Petróleo, Pré Sal e Marco Regulatório – III”

  1. A Petrobras ao extrair o primeiro óleo da camada pré-sal do Campo de Baleia Franca, no Parque das Baleias, município de Anchieta (ES) deu início a uma nova era na prospecção e produção de óleo no cenário global. Esta condição de pioneirismo de exploração no pré-sal, agregando volumes bilionários de barris de óleo a nossa reserva somente foi possível pela atuação firme e competente da Petrobras na ultima década na pesquisa, prospecção e produção de óleo na área offshore. Constatamos ainda que o Governo Federal não se fez alheio a extrema competência apresentada pela Estatal Petroleira nesse seguimento e ao observar a imensa potencialidade do pré-sal não se omitiu ao propor e implementar o novo Marco Regulatório para a exploração do petróleo na camada do pré-sal.

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