Com três julgadores estreantes juntos no mesmo quesito, estatisticamente não poderia esperar outro resultado: Fantasias foi o único quesito em que a quantidade de notas 10 subiu em relação a 2025, lembrando que em 2025, assim como em quase todos os quesitos, já havia tido um aumento de 2024 para 2025. Então escalamos de 22 notas 10 em 2024, para 24 em 2025 e agora chegamos 28 notas 10, ou 58,5% de todas as notas do quesito.

Fora essa escalada o único fato notável é a volta da nota 9,6 ao quesito que estava ausente desde 2023. Porém todas as três únicas notas 9,6 dadas foram para a Niterói.

Módulo 1

Julgadora: Mariana Maia

  • Niteroi – 9,6 (Concepção 4,9 e Realização 4,7)
  • Imperatriz – 10
  • Portela – 9,8 (Realização 4,8)
  • Mangueira  – 10
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Viradouro – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Tuiuti – 9,9 (realização 9,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Grande Rio – 10
  • Salgueiro – 10

Já perdi as contas de quantas vezes já disse isso na Justificando o Injustificável esse ano, mas vamos novamente: mais uma julgadora estreante e mais uma chuva de nove notas 10. Ao menos aqui ainda temos um 9,6 e um 9,8 para não dizer que o resto foi 9,9.

Outra característica clássica desse caderno que não deixa de demonstrar uma certa insegurança: aquela exceção de sempre da “café com leite”, nesse caso a Niterói, não há um décimo sequer retirado de concepção. Quando isso acontece, quem acompanha a Justificando há mais tempo já sabe o resultado: o julgador se torna um fiscal de erro, o caderno vira um festival de “caiu costeiro aqui”, “faltou elemento ali”, “chapéu caindo acolá”. Exatamente o que ocorre nesse caderno nos poucos décimos que retirou.

Ao menos, salvo o bem genérico “faltavam alguns elementos de algumas fantasias” para a ala 11 da Niterói, ao menos os erros de realização apontados estão bem justificados.

Também ressalto positivamente o bom senso da julgadora que se utilizou da escala do “meio décimo” para juntar dois pequenos problemas para retirar apenas um décimo das escolas. Como sempre ressalto, fantasias avaliam o trabalho de mais de 20 alas diferentes com cada uma sendo reproduzidas umas 80 ou 100 vezes em média, é normal que pequenos problemas se avolumem em tamanha quantidade e um pouco de bom senso e parcimônia na aplicação da dosimetria em quesito tão vasto é sempre bem vinda.

Módulo 2

Julgador: Paulo Paradela

  • Niteroi – 9,6 (Concepção 4,9 e Realização 4,6)
  • Imperatriz – 10
  • Portela – 9,8 (Realização 4,8)
  • Mangueira  – 9,9 (Realização 4,9)
  • Mocidade – 9,9 (Realização 4,9)
  • Beija-Flor – 10
  • Viradouro – 10
  • U. da Tijuca – 9,9 (Concepção 4,9)
  • Tuiuti – 9,9 (Realização 4,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Grande Rio – 9,8 (Concepção 4,8)
  • Salgueiro – 9,9 (Concepção 4,9)

Agora é o momento da Homilia, quando o padre comenta as passagem da Bíblia lidas na missa.

Brincadeiras à parte, quem acompanha a Justificando há mais tempo já sabe que o Paradela é um julgador bastante experiente, que se destaca por sua perspicácia, olhar criterioso e principalmente pelo caderno de julgamento recheado de palavras todo ano. Mas em momento algum ele é prolixo, pelo contrário, a “Bíblia” anual do Paulo sempre ensina algo a quem quer aprender.

Esse ano tivemos mais um julgamento característico dele, com justificativas e mais justificativas pertinentes escritas em várias linhas, deixando claro cada um dos inúmeros problemas que ele viu.

Basicamente são tantos que, para evitar notas muito discrepantes e manter uma dosimetria ainda aceitável, basicamente foram 3 problemas apontados para cada décimo descontado. Porém aqui repito o que escrevi no caderno do Jardel em Harmonia: está tudo tão certinho, tão perfeitinho, com tudo sempre em múltiplos de 3 certinhos para dar a dosimetria exata que é quase certo afirmar que houve mais problemas que ele deixou de escrever apenas para deixar tudo na “proporção áurea”. Nesse caso, continuo acreditando que é melhor escrever tudo o que viu, mesmo que sobre um problema aqui ou ali na justificativa, a leitura do todo do caderno fará com que se entenda a dosimetria adotada sem ser tão “perfeitinho”.

Ressalto as justificativas de cada um dos poucos quatro 10 desse caderno. Todas longas, extensas, extremamente detalhadas e individualizadas, ressaltando os pontos altos vistos em cada um desses 4 conjuntos de indumentárias.

Quanto às justificativas de penalização, a única que na minha visão não ficou extremamente nítido o problema visto foi na fantasia da ala 25 da Mangueira, onde ele escreveu que “as formas/soluções escolhidas comprometeram o apuro estético da fantasia” mas não explicou com mais detalhes que forma atrapalhou onde. Olhando a fantasia, que era a fantasia do Açaí, eu até entendo o julgador. A fantasia era um enorme cacho de açaí, mas especialmente a forma da gola e do fim da cabeça dificultaram a leitura da fantasia que, assim como já vimos em Enredo, também passou longe de conseguir retratar onde o Mestre Sacaca se encaixava no açaí conforme estava escrito no Livro Abre-Alas. Mas apenas olhando a justificativa do julgador, não dá para extrair todo esse meu pensamento.

Por fim, como é bom ter um julgador atento à concepção complicada do último setor da Grande Rio que tentou carnavalizar apenas em visual um tema extremamente árido com resultados bastante insatisfatórios como bem pontuado pelo julgador nas alas 22, 23 e 24.

Módulo 3

Julgadora: Cátia Vianna

  • Niteroi – 9,8 (Concepção 4,9 e Realização 4,9)
  • Imperatriz – 10
  • Portela – 9,9 (Realização 4,9)
  • Mangueira  – 10
  • Mocidade – 9,9 (Realização 4,9)
  • Beija-Flor – 10
  • Viradouro – 10
  • U. da Tijuca – 9,8 (Concepção 4,8)
  • Tuiuti – 10
  • Vila Isabel – 10
  • Grande Rio – 10
  • Salgueiro – 10

Mais uma julgadora estreante e mais uma chuva de oito notas 10. Pelo menos aqui ainda sobrou um 9,8 para a Unidos da Tijuca além da Niterói. Porém aqui o que não faltou foi “novato fazendo novatice”.

Estava demorando para algum julgador novo repetir algum erro já visto anteriormente, finalmente ocorreu aqui. A julgadora, repetindo a enorme falta de bom senso de Regina Oliva em 2023 e tanto na Portela como na Mocidade apontou problemas ocorridos em uma única fantasia de uma ala.

Neste quesito é comum, até por justiça, que os julgadores relevem algum micro-problema se ele vier isolado no conjunto da escola. O velho bom-senso, qualidade primordial de qualquer bom julgador, pede para que se evite penalizar em um conjunto de 20 e tantas fantasias reproduzidas milhares de vezes algumas pequenas “rebimbocas da parafuseta” que em pouco ou nada comprometeram o conjunto da escola.

Mas Cátia pontuou na ala 4 da Portela “existência de elemento de mão quebrado”. Assim mesmo, no singular. Tornou a escrever na Mocidade “o tule ou filó grosso de cor rosa de uma das fantasias da ala 09 soltou durante o desfile. O mesmo ocorreu com a janela gótica da ala 16” (grifos meus)

Isso sem contar que nas duas justificativas sobre concepção, ela explica muito pouco.

Na Unidos da Tijuca ela simplesmente escreve “No entanto devo ressaltar que essa originalidade fez falta nas demais fantasias que embora ‘corretas’ resultaram muito descritivas e menos originais que o exemplo acima.”. O exemplo acima era sobre a fantasia de uma destaque que ela elogiou na 1ª parte da justificativa que basicamente fez aquele “elogio antes da chibatada”.

E com essa justificativa absolutamente nada detalhada, até genérica, sem sequer identificar qualquer ala sequer como um mísero exemplo, se foram enormes dois décimos de concepção ao bel prazer de vossa senhoria a julgadora.

Já na Niterói ela justificou que “algumas alas apresentaram fantasias de difícil leitura visual pois os usos das cores e formas tornou o traje confuso em seus elementos, ou seja, em suas partes constituintes. Um exemplo da justificativa acima seria a ala 06”.

Qual é o problema de simplesmente descrever todas as alas com problemas? Se você diz “algumas alas” foram mais de uma. Até para sabermos se a dosimetria foi correta ou não é muito importante sabermos todos os problemas vistos pela julgadora, não apenas um exemplo! Obviamente uma justificativa incompleta!

Inclusive ela repete esse mesmo procedimento para tirar o décimo de realização da Mocidade a qual ela apenas dá o exemplo da ala 07 seguido de dois outros exemplos de problemas que ocorreram em uma mísera fantasia (além do já citado tule rosa teve uma janela gótica na ala 16) que sequer deveriam ter sido citados por sua singularidade e com isso até permitem a discussão da justiça do desconto da Mocidade porque como a julgadora não foi minimamente detalhada, não há como comentarmos sobre a dosimetria.

Em suma, mesmo com apenas 4 justificativas de desconto, um caderno extremamente complicado.

Módulo 4

Julgadora: Pryscila Dias

  • Niteroi – 9,6
  • Imperatriz – 10
  • Portela – 10
  • Mangueira  – 10
  • Mocidade – 9,8 (Concepção 4,9 e Realização 4,9)
  • Beija-Flor – 10
  • Viradouro – 9,9 (Realização 4,9)
  • U. da Tijuca – 10
  • Tuiuti – 10
  • Vila Isabel – 9,9 (Realização 4,9)
  • Grande Rio – 9,9 (Concepção 4,9)
  • Salgueiro – 10

Olha, depois de vários quesitos, uma julgadora estreante que ao mesmo tempo dá menos de oito notas 10 e pelo menos uma nota 9,8 que não seja para a Niterói.

De modo geral, todos os subquesitos em que ela deu nota máxima estão justificados com dados suficientes e individualizados a ponto de realmente entendermos o porquê na visão da julgadora a escola foi merecedora da nota. É sempre importante lembrarmos que naturalmente algumas visões nossas serão bastante diferentes da dos julgadores, por isso o julgamento é subjetivo. O importante é o julgador conseguir transmitir dentro do caderno o porquê dentro da sua visão a nota máxima foi merecida.

Porém, não posso deixar de ressaltar o desleixo com que a julgadora justificou a Niterói. Para a concepção ela simplesmente escreveu que por “ausência de maior aprofundamento criativo” nas alas 8 e 14 ela retirou dois décimos. Será que a própria julgadora, sendo uma profissional experiente do Carnaval na confecção de fantasias, gostaria de ler uma justificativa de um julgador tão jogada assim em que ela é descontada por dois décimos por um problema em apenas duas alas sem absolutamente nenhum detalhe a mais? Não ficaria nela um gosto de “o julgador só tirou ponto porque não gosta de mim”?

Por que ela sentiu essa falta de aprofundamento criativo? Por que na visão dela essas fantasias ficaram óbvias? Isso é o mínimo que o profissional julgado espera como feedback até para melhorar seu trabalho para o futuro.

Na parte de realização da mesma Niterói, outra “considerando os critérios de acabamento de várias alas”, sem sequer citar que alas são essas, o que juntos com os cactos quebrados da ala das baianas foram responsáveis por mais dois décimos perdidos.

Agora, vejam o rigor da julgadora para a Niterói e comparem com essa justificativa para a Mocidade em concepção: “Algumas soluções adotadas se mostraram previsíveis e carentes de originalidade e criatividade tendo em vista a proposta de um enredo que visa exaltar tanto a liberdade artística quanto comportamental da artista, que simbolizou ao longo de sua trajetória um espírito transgressor. As fantasias não transmitiram impacto visual, além disso, houve fragilidade na comunicação de elementos simbólicos das fantasias principalmente nas alas 13, 12, 09, 10, 21, 03 e 02”. Sabe quantos décimos ela descontou disso tudo? Um mísero décimo.

Vejam, ela tirou 2 décimos inteiros da Niterói por míseras 2 alas sem “aprofundamento criativo” e tirou apenas um mísero décimo da Mocidade na qual nada menos que SETE alas, mais de um quarto de toda a escola, não conseguiram transmitir a mensagem que deveriam. Seguindo a mesma dosimetria seria necessário tirar sete décimos. Como sabemos que o máximo no subquesito realização é 4,5; então cinco décimos.

Porém, apesar dessas duas justificativas não fazerem sentido seja o grau de detalhes exposto no resto do caderno no caso da Niterói seja pela dosimetria completamente leve e sem sentido no caso da Mocidade, é um caderno onde vejo mais pontos altos do que baixos.

Pryscila foi a única julgadora a notar, ou ao menos ao escrever na justificativa o problema com o chapéu das baianas da Vila Isabel, algo foi notório para praticamente todo mundo no Sambódromo que tem o mínimo de experiência com fantasia, mesmo que seja um mero folião. Também foi a única além de Paulo Paradela a retirar ponto da concepção do setor final da Grande Rio, mesmo que ela tenha retirado apenas da ala 22.

Na soma de tudo, fico com a impressão que é uma julgadora que tem potencial para bons trabalhos futuros à medida que for acumulando experiência.

Recomendações para a LIESA em Fantasias:

  • Rediscutir a subdivisão do quesito em concepção e realização, tendo em vista que tal divisão muitas vezes dificulta a dosimetria do julgador e para evitar de dar notas mais baixas do que o inicialmente pensado, alguns julgadores estão literalmente ignorando os subquesitos em algumas justificativas.
  • Clarificar no Manual do Julgador, no quesito Fantasias, se a despontuação por soluções similares em alas deverá ocorrer em concepção, por falta de criatividade, ou em realização, pela impressão causada pelas formas e cores.
  • Clarificar no Manual do Julgador se a falta de leitura causada por má disposição e dimensionamento de signos deverá ocorrer em concepção, por falta de adequação da fantasia ao Enredo, ou em realização, pela impressão causada pelas formas e cores.
  • Descrever no Manual com maior esclarecimento até que ponto não se deve considerar a representação do Livro Abre-Alas para julgar detalhes da fantasia e até que ponto deve ser avaliado a falta de quaisquer complementos de fantasia. Um pequeno adereço de mão, não essencial para a significação da fantasia é detalhe descartável ou complemento de fantasia que deve ser despontuado?
  • Clarificar no Manual do Julgador se uma escola deve ser descontada por “falta de tempo necessário para avaliar” a ala em virtude de uma evolução acelerada da escola.
  • Clarificar no Manual do Julgador que deverá haver maior complacência com o excesso de cores da própria escola.

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