Em enredo as notas 10 foram exatamente iguais a 2025, 28 ou 58%, impulsionadas pela benevolência das duas julgadoras novatas. Porém, tivemos uma aparição de 2 notas 9,6 ausentes em 2025 que puxou para o alto o total de décimos de retirados mesmo com os descartes de 1,3 para 2,1 na soma das escolas.
Módulo 1
Julgadora: Fernanda Santos
- Niteroi – 9,8 (Realização 4,9 e Criatividade 1,9)
- Imperatriz – 10
- Portela – 10
- Mangueira – 10
- Mocidade – 10
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 9,9 (Realização 4,9)
- Tuiuti – 9,8 (Realização 4,9 e Criatividade 1,9)
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 10
- Salgueiro – 10
Acho que o quesito Enredo nos trará mais um episódio claro da novela da Justificando 2026 “novato fazendo novatice”. Como já falei várias vezes em anos anteriores, é uma regra geral o julgador estreante fazer seu trabalho de forma menos segura e com isso distribuir notas 10 a rodo. Exatamente o que vemos aqui com absurdas nove notas 10, ou 75% das escolas.
E como se verá mais abaixo, a outra julgadora estreante, não ficou muito atrás com enormes oito notas 10. Só como comparação os outros dois julgadores do quesito deram apenas cinco e seis notas 10 respectivamente, mais condizente com o que vimos na pista (e mesmo assim, de forma pessoal, como todo ano considere ainda sim um número alto para o que vimos).
Porém, mais do que as nove notas 10, o que mais me chamou a atenção neste caderno foram as justificativas delas. A julgadora respeitou o Manual e justificou subquesito por subquesito, mas em todas as justificativas percebi um sem fim de lugares comuns do tipo “o argumento escolhido foi consistente” “o argumento demonstrou domínio”, “o recorte escolhido se materializou através das alegorias e fantasias”, “O enfoque conferido ao enredo uma roupagem conceitual relevante”. Enfim, todas as notas máximas foram justificativas comuns, genéricas, que se encaixariam para justificar qualquer escola em qualquer ano.
O caderno já traz nove notas 10 e não consegue nos trazer sequer um destaque mais interessante ou ao menos um texto minimamente mais individualizado para demonstrar a real aplicação da julgadora? Difícil defender.
Como “joia da coroa” desse mar de obviedades aparece a nota 10 da Mocidade em um enredo que sequer cumpriu o básico na avenida: defender sua argumentação central do porquê Rita Lee foi chamada de “padroeira da liberdade”. É só olhar as notas de todos os outros julgadores: 9,6; 9,7. e 9,8.
Até no dia da apuração esse 10 já tinha ficado estranho na linha, emulando o famoso 10 do Soter para as alegorias do Porto da Pedra em 2024 quando as outras notas foram todas 9,6.
Mesmo os poucos décimos retirados ainda são questionáveis do tipo. Para o desconto em criatividade da Niterói: “Embora houvesse ludicidade, despontua-se a limitação do tema a cadeia central que serviu de alicerce para a construção do desfile.”. Espera aí, a julgadora queria que a escola criasse “mini-narrativas” como penduricalhos da cadeia central do argumento? Isso não faz o menor sentido, principalmente porque quebraria a coesão e coerência do argumento do enredo como bem vimos na Justificando de 2024 quando a Grande Rio foi bastante martelada nesse sentido por todos os julgadores por justamente criar essas “mini narrativas paralelas” quebrando a coesão e a coerência do argumento do enredo da Onça.
No Tuiuti em realização ela escreveu: “O início da narrativa na avenida convidou para um clímax que ocorreu de forma tímida, enfraquecendo a potencialidade do tema. Despontua-se -0,1 em virtude da materialização plástica após o 1º setor.”. Beleza, mas qual exatamente o problema da materialização plástica em nada menos que 4 setores inteiros da escola? Por que o clímax ocorreu de forma tímida na visão da julgadora? Isso deveria ser bem melhor explicado, acabou ficando jogado, sem uma explicação convincente. Até porque, como foi um problema que se arrastou por praticamente 80% da escola conforme a própria julgadora deixou subentendido, dependendo do problema seria algo que a correta dosimetria pediria um segundo ou até um terceiro décimo de desconto.
O outro décimo do Tuiuti em criatividade foi porque as “soluções visuais não ampliaram o sentido do enredo.”. Por mais que se pudesse explicar um pouco melhor, acho que é perfeitamente possível entender o desconto da julgadora aqui. Houve problemas de soluções visuais visíveis em algumas fantasias e especialmente no carro do Egito e da Revolução Lucumi. Ainda sim, creio que a justificativa ficou a dever em detalhamento.
O desconto da Tijuca está bem explicado, pois o desenvolvimento se prendeu demais visualmente ao lado triste do enredo, mesmo em momentos que deveriam ser de felicidade.
De qualquer forma, mesmo considerando que é a estreia da julgadora, é difícil chegar a conclusão diferente do que o caderno ficou aquém do esperado, seja pela quantidade notas 10 de difícil explicação, seja pelas infindas justificativas genéricas, seja pelas explicações deficientes na maior parte dos poucos descontos dados.
Módulo 2
Julgador: Johnny Soares
- Niteroi – 9,6 (Concepção 2,8, Realização 4,9 e Criatividade 1,9)
- Imperatriz – 9,9 (Concepção 2,9)
- Portela – 9,9 (Concepção 2,9)
- Mangueira – 9,9 (Realização 4,9)
- Mocidade – 9,8 (Concepção 2,8)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 9,9 (Criatividade 1,9)
- Tuiuti – 10
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,8 (Realização 4,9 e Criatividade 1,9)
- Salgueiro – 10
Aconteceu aqui um fenômeno que eu não me lembro de ter visto em outro caderno de enredo. O caderno parece ter um rigor alto na parte de concepção até a Mocidade e, de repente, o rigor some e todas as sete concepções finais recebem a nota máxima, mesmo quando algumas claramente receberiam descontos se aplicado o mesmo parafuso apertado do início.
Por exemplo, Johnny retira ponto da Imperatriz por um mísero detalhe de posicionamento de ala, polêmico até e abordaremos com detalhe mais abaixo, mas deixa passar em branco a finalização abrupta da parte brasileira do desfile do Tuiuti porque o início foi “lento” demais e “faltou espaço” para a parte brasileira.
Também não só deixa passar em branco como ainda elogia “a forma corrente, coesa” da concepção do Salgueiro esquecendo completamente que o enredo do Salgueiro foi invertido de forma tal que as influências que criaram o “universo roseano” ao invés de serem postas no início como verdadeira introdução a esse “universo” foram tacadas no final da escola em uma versão que quebrou a coerência e coesão a ponto de fazer uma fantasia totalmente vermelha e branca sobre o Bumbumpaticumbum do Império de 1982. O desequilíbrio desse julgamento fica mais evidente quando comparado ao décimo perdido pela Portela pela “dificuldade de entendimento de uma história densa e extensa, repleta de volteios”. Acredito que ambos os enredos tenham a mesma característica dos volteios aqui, não obstante as notas foram diferentes.
Agora, apesar dessa régua de difícil assimilação no julgamento das diferentes concepções de enredo, o ponto que mais me chamou a atenção neste caderno do Johnny é a justificativa, no mínimo, polêmica que ele usou para despontuar o enredo da Imperatriz.
Johnny justificou assim: “Inconsistência de roteirização no posicionamento da ala 13 ‘Rosa de Hiroshima’ no 4ª setor (‘A voz de tantas canções’). O setor em questão reúne sucessos do homenageado sem recorte dramatúrgico específico, enquanto o 3º setor (‘O poema que afronta o sistema’) estabelece eixo histórico centrado na produção de Ney Matogrosso durante a Ditadura Militar. O poema-canção ‘Rosa de Hiroshima’ presente no álbum ‘Água do Céu-Pássaro’ (1975), citado neste setor, possui forte vínculo simbólico com o período da ditadura militar, sendo considerado um hino pacifista e antibélico, o que indicaria maior coerência narrativa se estivesse inserida no 3º setor.”.
Aqui, na minha avaliação, na melhor das hipóteses, o julgador voltou a pisar em uma casca de banana recorrente de sua “carreira” de julgador ao julgar o “eu acho que deveria ser assim”, que ano passado ele já tinha cometido com a “figura humana” de Malunguinho, ao invés de simplesmente analisar o trabalho que a escola se propõe. Na pior das hipóteses cometeu mesmo um terrível erro cultural-histórico.
Vejam, Rosa de Hiroshima realmente é uma música pacifista e antibélica. É só ler a letra, que até hoje é ensinada em escolas, para se ter certeza que é uma denúncia dos efeitos nefastos do lançamento da 1ª bomba atômica em Hiroshima. Realmente ela foi lançada durante a Ditadura Militar. Porém, inicialmente, ela não é uma música de crítica frontal à Ditadura. No máximo ela é uma música contra a polarização e violência política da época, não só apenas da ditadura. Logo, apontá-la como uma música contra a Ditadura Militar por si já seria uma senhora polêmica.
Só que, para piorar a situação, a Imperatriz em MOMENTO ALGUM menciona a Ditadura Militar na defesa deste 3º setor. o Livro Abre-Alas é claro em dizer que o foco deste setor ao dar ênfase na “afronta ao sistema” está falando da “cultura marginal” da “Geração Mimeógrafo” da turma de Cacazo, Leminski, Chacal e Ana Cristina Cesar da qual Ney indiretamente também fez parte e valorizava elementos tidos como “marginais”, “ao largo” da nossa sociedade e que Ney incorporou também nos álbuns entre 1975 e 1978. Muito claramente Rosa de Hiroshima não se encaixa nessa definição de marginal que permeou a concepção deste setor.
Então, ela estava bem encaixada no setor seguinte, que tratou de verdadeiras pérolas musicais da MPB que se tornaram sucesso na voz de Ney Matogrosso, exatamente o que foi Rosa de Hiroshima, inspirada em um bonito poema de Vinícius de Moraes que é de 1946, quando ninguém nem sonhava com o caldo político do Brasil de 1954 que começou a chocar o ovo da serpente que culminou no golpe de 1964.
Ao menos se salva nesse caderno a boa justificativa da Mocidade que tocou corretamente na ferida que a Mocidade não conseguiu demonstrar seu argumento principal do porque Rita Lee era a padroeira da liberdade, mote esse que sequer foi abordado em parte alguma do enredo e muito menos conseguiu se extrair da totalidade da mensagem, que ficou truncada em todo desenvolvimento.
Por todo o escrito, infelizmente termino este caderno com a sensação que neste ano voltou o “velho Johnny pré-pandemia” com cadernos polêmicos e de difícil compreensão nas balizas do julgamento. Uma pena, pois ele tinha dado lugar a um julgador com excelentes cadernos após a pandemia.
Módulo 3
Julgadora: Monica Mançur
- Niteroi – 9,7 (Realização 4,8 e Criatividade 1,9)
- Imperatriz – 10
- Portela – 10
- Mangueira – 9,9
- Mocidade – 9,6 (Concepção 2,9 e Realização 4,7)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 9,9 (Realização 4,9)
- Tuiuti – 9,8 (Realização 4,8)
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,9 (Realização 4,9)
- Salgueiro – 10
De forma geral, diria que a Mônica esse ano foi “a julgadora das notas certas pelos motivos errados”. Inicialmente ressalte-se que, diferente dos dois julgadores anteriores, ela justificou a moda antiga, apenas explicando os motivos dos descontos quando a nota não era 10 sem escrever qualquer palavra sobre os subquesitos nos quais ela deu a nota máxima. As justificativas de notas 10 ficaram apenas para as escolas que tiraram 10 na soma dos subquesitos. Mas aqui não reclamarei pois sei que, apesar do comando nítido do Manual do Julgador, a LIESA deu instruções verbais conflitantes neste sentido nas reuniões preparatórias.
Porém o primeiro problema grave deste caderno já salta aos olhos na Niterói. A julgadora simplesmente esquece de emitir qualquer palavra de justificativa para o décimo retirado de criatividade da escola. Ela explica os dois décimos retirados de Realização, bem explicados até, e a justificativa termina de forma abrupta. A julgadora simplesmente esqueceu de escrever sobre o décimo retirado de criatividade.
Porém até aqui, mesmo admitindo a gravidade da omissão, são situações que infelizmente acontecem algumas vezes de forma rara e isso não define se a pessoa é boa ou má julgadora, assim como defendi Walber e Ana Paula Fernandes em situações pontuais semelhantes no passado.
A situação começa a se complicar quando analisamos a justificativa da perda do décimo da Mangueira. Segundo a julgadora o “encanto 4”, que é como a Mangueira decidiu chamar os seus setores neste ano, sobre os tambores como vozes ancestrais não dialogava com o “encanto” anterior (o 3) sobre a cura como manifesto dos ancestrais.
Aqui a situação é polêmica. A Mangueira claramente decidiu por uma estrutura de enredo com setores estanques, em que cada setor enfocava uma realidade específica da vida do Mestre Sacaca enquanto membro da comunidade amazônida do Amapá. Então começava pelo ritual indígena Turé no 1º setor (que inclusive era despontuável por falta de elementos identificatórios, mas talvez aqui eu esteja sendo exigente demais ao comparar com a apresentação do Boi Garantido de 2010 sobre o mesmo ritual).
O Turé um ritual indígena de agradecimento e cura que funde elementos das águas, com a conexão com os caruanas que vivem embaixo dos rios (os mesmíssimos da Beija-Flor 1998), das ervas de cura e dos tambores para música e dança invocando curas.
E é exatamente essa sequência de elementos trazidos pelo ritual Turé que a Mangueira traz na sequência dos setores, os rios do Amapá no setor 2, as diversas ervas e misturas de cura pelos elementos da florestas e os tambores das diversas festas folclóricas do Amapá.
Se a julgadora acredita que os setores 3 e 4 nada tem a ver um com o outro, ela deveria então criticar, desconstruir, toda a sequência dos 3 setores da Mangueira e não apenas o 3 e 4, já que todos os 3 estão amalgamados no “mito criador” Ritual Turé.
Logo, acredito que essa justificativa é de difícil aceitação, ao menos da forma como ela foi escrita. Mas acho que a Mônica acabou chegando a essa conclusão equivocada justamente por causa da falta de alguns elementos do Ritual Turé lá no início da escola que, aí sim, seriam perfeitamente descontáveis.
Depois a Mônica mais uma vez escorrega bastante nas palavras ao tirar o décimo de concepção da Mocidade quando diz que “a associação da figura de Rita Lee a qualquer título de ordem convencional (religiosa ou não) como no caso de ‘padroeira’ desconstrói o recorte libertário do enredo apresentado”. Os independentes foram com tudo para cima da julgadora após a divulgação desta justificativa não sem razão. Realmente o termo padroeira, mesmo tendo cunho denotativo religioso, foi usado na expressão título do enredo justamente em um sentido subversivo justamente para ressaltar a defesa intransigente da liberdade que guiou a vida e a carreira de Rita Lee.
Porém aqui acredito que eu entendi a julgadora. Ela só se enrolou completamente nas palavras e acabou dizendo algo completamente diferente. O real problema desse enredo e que, particularmente, acho que a julgadora quis tirar o ponto e não soube se expressar é que a Mocidade em todo seu desenvolvimento do enredo passou ao largo de qualquer referência a essa expressão padroeira da liberdade, o que comprometeu totalmente a defesa do argumento central do enredo da Mocidade como bem explicado pelo Jhonny no caderno anterior.
Aliás como esse foi um problema grave no argumento central da escola que perpassou o desfile inteiro, seria bastante razoável que a julgadora, assim como seu colega de módulo espelhado, tirasse dois décimos inteiros de concepção por isso, por mais que ainda seja entendível a escolha da Mônica por retirar apenas um décimo.
Ainda sim, chega em realização e assim como no ano passado, a Mônica escorrega feio na dosimetria da Mocidade, porém dessa vez ajudando bastante a escola, o exato oposto do ano passado.
Em realização, a julgadora retira um décimo porque carro abre-alas não explica qual seria o rompimento estético a que se propôs Rita Lee lá na década de 60 como deveria ser sua função no enredo.
Logo depois, ela tira outro décimo do quarto setor porque ele trouxe o amor como marca eminentemente feminina, e no meio do caminho ainda tinha um Eros masculino perdido. Porém a julgadora centrou-se no fato de que essa abordagem acabou não exaltando a pluralidade (aqui acredito no sentido de diversidade) como previsto no título do setor. Essa não abordagem da pluralidade nesse setor é discutível, mas aceitemos o argumento até porque realmente o setor era uma exaltação a mulher e realmente Eros ficou completamente perdido nessa construção. Mas percebam mais ou menos como tem sido o peso da julgadora na dosimetria para tirar um décimo em ambos os casos.
Depois disso a julgadora ainda percebe que no 6º setor a figura central do enredo, Rita Lee, se perdeu no meio da “multiplicidade”, o que comprometeu a continuidade do enredo; ela também percebe que no último setor a celebração não retoma claramente o tema da liberdade proposto no título se perdendo em mensagem saudosista de “antigos carnavais” e por fim ainda anota que “de modo geral, alas e alegorias trouxeram certa puerilidade incomum aos ‘gestos’ sócio-culturais de Rita Lee”.
Aí, por esse caminhão de motivos, que incluem problemas em 2 setores inteiros, ela soma isso tudo para retirar apenas mais um mísero décimo em um claríssimo problema de dosimetria onde deveria se retirar pelo menos mais dois décimos e provavelmente mais três décimos.
No fundo todos acreditamos que sabemos o que ocorreu. Depois de anotar isso tudo a julgadora deve ter visto o tamanho do problema e mandou a dosimetria às favas para não dar o primeiro 9,4 do Grupo Especial desde 2016 ou o primeiro 9,5 desde 2023.
Depois, a julgadora justifica Tuiuti e Grande Rio por motivos interessantes até, mesmo que discutíveis, mostrando bastante rigor na explanação visual dos enredos em Realização.
Aí depois disso tudo, em todo esse caderno rígido até, ela termina dando 10 para o Salgueiro elogiando a coerência e o senso de unidade temática em um enredo que como escrevi no caderno acima inverteu completamente o local das influências e ainda realizou uma fantasia sobre Império 1982 sem um pingo de verde com um tambor e uma roupa genérica… Infelizmente aqui, ao menos para mim, a coerência do julgamento ficou comprometido aqui.
Módulo 4
Julgadora: Lucinea dos Santos Ferreira
- Niteroi – 9,8 (Realização 4,9 e Criatividade 1,9)
- Imperatriz – 10
- Portela – 10
- Mangueira – 9,9 (Realização 4,9)
- Mocidade – 9,7 (Realização 4,8 e Criatividade 1,9)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 10
- Tuiuti – 10
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,8 (Realização 4,8)
- Salgueiro – 10
A Lucineia, assim como a Mônica, justificou a moda antiga. Onde a nota não foi 10, ela não justificou a nota máxima dos outros subquesitos, só os motivos do desconto.
E, seguindo a longa tendência histórica que julgador novato desconta pouco, a Lucineia em seu ano de estreia deu nada menos que oito notas 10, ou alucinantes dois terços da escola. Convenhamos, como já escrevi no módulo 1, que com certeza não foi um ano de enredos sensacionais para justificar tanta nota 10.
Porém, mesmo nas oito justificativas da nota máxima, diferente da outra julgadora estreante do quesito, aqui se percebe justificativas personalizadas, destacando reais pontos altos e desafios alcançados, ao menos na visão da julgadora, em cada um dos diferentes trabalhos.
Aqui especialmente destaco a justificativa do 10 da Tijuca que foi a primeira que me fez olhar uma situação de uma perspectiva diferente e aceitar de bom grado a visão da julgadora, mesmo que não concordando: “Chamo a atenção para as cores predominantes na realização de tons escuros/marrom enunciando questões dolorosas do mundo de mulheres negras.
A utilização desses signos não enriquece a realização em termos da relação luxuosa, mas sim significados intensos de estado de espírito, psicológico do ser narrado em questão.”
Os poucos descontos dados também são claros e, salvo a Grande Rio, praticamente irrefutáveis. Inclusive acredito que a julgadora colocou de forma mais assertiva a situação da Mangueira que ficou meio nublada no caderno anterior.
Lucineia anotou que Mestre Sacaca em si apareceu em 3 momentos apenas e que não ficou claro se a narrativa era sobre ele ou sobre as culturas do Amapá e que o desfile ficou dividido em dois blocos, um indígena com os dois primeiros setores e a partir daí outro sobre a Amazônia Negra, sem coesão narrativa entre eles. Acho que esse é o âmago da questão que a Mônica até apontou no caderno anterior mas além de não conseguir explicar, não conseguiu identificar corretamente o momento da quebra.
Acredito que a Mangueira pensou que o setor da cura, por juntar os conhecimentos ancestrais indígena e negro seria o ponto ideal de transição, mas concordo com a julgadora que acabou ficando mais puxado para o negro do que o indígena. Eu acrescento que essa sensação foi ressaltada pelas escolhas estético-cromáticas desse setor.
Porém acredito que a grande polêmica da julgadora está na justificativa da Grande Rio. Ela descontou o fato que a escola criou um “grande bloco de cor roxa” no início do desfile: comissão de frente até o Abre-Alas com um tripé e duas alas no meio.
A julgadora ressaltou que sabia que era uma alusão a Nanã, mas pontuou que o extenso espaço em cor roxa no desfile ficou desproporcional visualmente, separando o setor mangue do resto da realização histórica como um todo.
Inicialmente há um claríssimo problema de dosimetria aqui. Por esse problema bastante localizado a julgadora decidiu retirar sozinho dois décimos da Grande Rio. Essa foi a única justificativa para o 9.8 na lata. Sem dúvidas era um problema para apenas um décimo, pois não era mais grave do que qualquer outro que ela apontou para tirar todos os outros poucos décimos do caderno.
Mesmo do ponto de vista argumentativo é uma justificativa polêmica. Inicialmente, apesar de focar bastante no visual e eu sempre martelar que o julgador de enredo deve se ater a história contada sem entrar em méritos artísticos de bonito e feio, a julgadora ressaltou na justificativa que na visão dela essa proposta estética acabou quebrando a coesão do desenvolvimento do enredo, enquadrando-se perfeitamente dentro dos critérios de julgamento do quesito.
Porém, mesmo pessoalmente tendo achado uma má escolha estética essa abertura em roxo, acredito que entre isso e chegar a conclusão essa escolha apartou esse início do resto do desenvolvimento meramente pela escolha do tom predominante é um passo muito grande. Tanto é que a ala seguinte, depois de mostrar o mangue “cru”, “selvagem”, vem aos poucos construindo a vida humana que permeia e gerou o ambiente de onde surgiram as ideias que fundaram o movimento cultural manguebeat, de forma que a história não perde em nada em coesão. Mas fique registrada a visão da julgadora.
Em suas considerações finais, Lucineia escreveu que “nem todo 10 tem o mesmo valor. Quando seguimos o conceito e realizamos os subquesitos obtemos a nota 10. Mas deixo aqui que alguns 10 somam-se a beleza do trabalho plástico-visual ao modo de como uma história é contada e a intensidade de como produzimos o tema em questão.”
Esse é um tema recorrente em conversas com julgadores, que existem notas 10 e notas 10. Em alguns casos o 10 é dado porque cumpriu todos os critérios de julgamento, mas não necessariamente isso significa o alcance da excelência no quesito em questão. Porém, nesse caso específico, mesmo sem haver nenhuma determinação das escolas que alcançaram essa “excelência”, fico me perguntando se essa consideração não deixa de ser um certo mea-culpa na quantidade dada de notas 10.
Recomendações para a LIESA em relação ao quesito Enredo:
- Reforçar a atenção do julgador quanto a congruência das referências artísticas do desfile com o enredo proposto.