Quanto a distribuição de notas, a situação ficou bastante próxima de de 2025. Apenas tivemos um pouco menos de 9,9 que se transformam em 9,8, algo estatisticamente desprezível.
Também reitero que não comentarei sobre a não punição a alegoria da Viradouro que não subiu pois, da altura onde estava os julgadores, era algo de muito difícil visualização. Era necessário um olho muito treinado para verificar que a alegoria tinha algum problema. Mesmo visualizando, a situação parecia ser de apenas alguns centímetros, não a situação extremamente complicada que realmente ocorreu e que ficou nítida das arquibancadas. Para quem assistiu da altura dos camarotes, parecia que o esqueleto estava como se tivesse sentado em uma cama com as pernas esticadas.
Módulo 1
Julgadora: Thayná Trindade
- Niteroi – 9,6 (concepção 4,9 e realização 4,7)
- Imperatriz – 10
- Portela – 9,8 (realização 4,8)
- Mangueira – 10
- Mocidade – 9,9 (realização 4,9)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 9,9 (realização 4,9)
- Tuiuti – 9,8 (realização 4,8)
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,9 (realização 4,9)
- Salgueiro – 9,9 (realização 4,9)
De modo geral dá para se dizer que foi uma boa estreia da julgadora com dosimetria muito clara e justificativas pertinentes ao quesito.
Porém, claramente há algumas “novatices” que saltam aos olhos. A primeira é uma longa reclamação desta coluna: a julgadora retirou um mísero décimo de concepção de uma “café com leite”, no caso a escola que subiu, e todos os outros descontos foram em problemas de realização.
Não que não houvesse problemas de concepção na Niterói e as alegorias não fossem exageradamente “encaixotadas” em seu conjunto, a julgadora está corretíssima na despontuação. Mas com certeza não foi a única a ter problemas de concepção em todo o Grupo Especial.
Há também que se ressaltar a desastrada justificativa para a perda de um dos décimos da Portela porque no abre-alas “a última parte do carro não estava acoplada, deixando a desejar a unicidade da alegoria”. Sinceramente, o que a mera colocação de uma barra de ferro perto do chão ligando as alegorias faria diferença no visual da alegoria? Essa justificativa me pareceu sem sentido e de difícil encaixe em qualquer critério de julgamento do quesito.
Pior ainda, se o problema é a falta de acoplamento de duas alegorias que vieram em sequência, a julgadora também deveria retirar pontos de pelo menos Viradouro e Unidos da Tijuca que também não acoplaram seu Abre-Alas. Logo, faltou coerência em despontuar todas as escolas que teriam cometido a mesma “falha”.
Salvo engano ainda teve mais escolas que optaram pela mesma solução, afinal se você traz apenas 5 carros para a avenida, não faz sentido você estressar ainda mais sua direção de Carnaval fazendo um acoplamento que o regulamento não determina e que não causará qualquer mudança estética com a colocação de uma barra (feia) no chão.
Mesmo que se discuta se o abre-alas da Portela ficou muito espaçado na avenida, para causar esse problema, o que discordo pessoalmente pois eu tinha campo de visão para o módulo 1, e foi isso que causou o desconto, outras escolas também passaram com problema semelhante e não foram descontadas.
Aliás, essa justificativa inclusive abre a discussão de até que ponto este problema precisa mesmo ser verificado em Alegorias e não em Evolução, porque a se aceitar esse argumento em Alegorias, será mais um bis-in-idem gerado pela LIESA com o mesmo problema tomando descontos em quesitos diferentes: Alegorias e Evolução, afinal um espaçamento entre chassis nada mais é do que um buraco na fluência da escola.
Por fim, de modo geral no caderno, em todas as justificativas das notas 10, especialmente na parte de concepção, focaram muito mais no quesito Enredo do que no quesito Alegorias. Mesmo que saibamos que cada alegoria precisa representar a parte do enredo da escola que pretende, o quesito não julga o conjunto das mensagens como está longamente escrito em cada uma das justificativas da julgadora, mas sim a mensagem de cada alegoria de forma estanque. O conjunto das mensagens fica para o quesito Enredo.
Por fim, chama a atenção, mesmo que seja pertinente ao quesito e a despontuação esteja dentro dos critérios de julgamento, que tanto Grande Rio como Salgueiro foram despontuadas por mesas de comando aparentes, no Salgueiro em nada menos que três alegorias.
Apesar de todas essas considerações, considerando que é uma das várias julgadoras estreantes, foi caderno OK, claro e com boa dosimetria. Normalmente isso é uma boa base para a experiência ajustar as arestas que ficaram nesse início.
Módulo 2
Julgador: Walber Ângelo de Freitas
- Niteroi – 9,7 (concepção 4,9 e realização 4,8)
- Imperatriz – 10
- Portela – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Mangueira – 9,9 (realização 4,9)
- Mocidade – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Beija-Flor – 10
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Tuiuti – 10
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,9 (realização 4,9)
- Salgueiro – 9,9 (realização 4,9)
Walber é o decano do juri não é à toa, mais um caderno extremamente completo, competente e objetivo.
Reforçando meu argumento do módulo anterior, a monotonia de formas nas alegorias (“vai ter caixote”) foi canetada em nada menos que 3 escolas: Niterói, Portela e Mocidade. Isso reforça um elogio de longa data desta Justificando ao julgador: historicamente é o que tem o olhar mais atento ao artístico e o julgamento mais completo deste quesito.
Ressalto especialmente a justificativa da Unidos da Tijuca na qual ele foi o único a despontar algo que chamou a atenção do sambista experiente na avenida: a pintura do pede passagem e do Abre-alas aliado a uma falta de texturas produziu uma visualização muito chapada aliada a um sem fim de soluções simplistas de acabamento em todos os carros (a exceção do 5º).
O momento cômico fica na justificativa do Salgueiro quando ele, propositalmente chama o já famoso cisne de “pato”, assim mesmo entre aspas, para demonstrar que o tecido usado e a forma como ele foi aplicado acabou distanciando bastante a representação de um cisne.
Particularmente, senti falta de um desconto ao Tuiuti pela desproporcionalidade apresentada entre os elementos do tripé da revolução lucumi, cujos principais atores, os revoltosos, ficaram em miniatura perto do gigantismo das portas e dos canaviais. Porém, acredito que aqui ele até possa ter reparado isso, e descontou apenas 0,05 de forma coerente e isonômica que fez com o policial do carro 3 da Mocidade. Só que a LIESA não permite desconto menor que 0,1 e portanto ele deve ter arredondado para cima a nota resultando em um 10 para a escola de São Cristóvão.
Por fim, Walber fez uma longuíssima consideração explicando detalhadamente quais foram seus parâmetros de julgamento, os quais se percebem que foram mantidos de forma isonômica em todas as justificativas.
Módulo 3
Julgadora: Aislaine dos Reis Nobre
- Niteroi – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Imperatriz – 10
- Portela – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Mangueira – 10
- Mocidade – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Beija-Flor – 9,9 (realização 4,9)
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Tuiuti – 9,9 (realização 4,9)
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 9,9 (realização 4,9)
- Salgueiro – 10
Um caderno coerente e dentro dos limites do quesito para a também estreante. A dosimetria fica também acessível à medida que lemos as justificativas. No máximo a dosimetria no caso da Portela é discutível pois, pela quantidade de falhas de realização apontadas pela julgadora (deficiência de acabamento nas alegorias 2, 3 e 4; partes quebradas nas alegorias 3 e 4), comparando com as outras escolas que receberam 4,9 em realização, percebe-se que foi razoavelmente maior e poderia ser aplicado a perda de um segundo décimo em realização. Porém é uma questão limítrofe, nada extremamente desequilibrado.
O julgamento de concepção foi realizado de forma criteriosa e o resultado obtido foi bastante similar ao julgado e justificado pelo Walber do outro lado da cabine espalhada.
A perda do décimo fatal da Beija-Flor ocorreu pelas já famosas velas apagadas da alegoria 5, o que, por mais que seja doloroso admitir, está perfeitamente alinhado com o que foi discutido e combinado nas reuniões preparatórias ao julgamento.
Agora, minha crítica a este caderno mais uma vez acabará indo para justificativas para a nota 10. Na Viradouro e Mangueira ela ressaltou na justificativa de realização que as alegorias se apresentaram de acordo com o Livro Abre-Alas, o que não deixa de retratar um equívoco do ponto de vista do parâmetro utilizado pelo julgamento. Há uma premissa antiquíssima na LIESA, e até onde sabemos reforçada nas reuniões preparatórias desde ano, que especialmente os croquis do Livro Abre-Alas são apenas uma referência e jamais podem ser usados como parâmetro ou comparação para o que a escola apresentou na avenida. É perfeitamente possível a escola mudar as formas ou cores constantes do Livro Abre-Alas sem qualquer prejuízo ao julgamento. Quando a julgadora escreve que está em conformidade com o Livro Abre-Alas, ela justamente quebra essa premissa e acaba deixando a impressão que ela fez “cara-crachá” do apresentado com o Livro Abre-Alas.
Pior, na Viradouro, mesmo olhando da altura do camarote, era perceptível que a fatídica alegoria 5 estava diferente do Livro Abre-Alas, justamente porque a escultura da caveira não estava tão alta nem sentada como parecia estar no croqui. Justamente, a “trapaça aos olhos” era justamente parecer que a escultura da caveira estava deitada, de forma semi-relaxada, o que dava até mais originalidade ao carro.
Quando a julgadora escreve que a escola apresentou todas as suas alegorias conforme o Livro Abre-Alas, acaba criando uma contradição na lógica do próprio julgamento.
Módulo 4
Julgador: Madson Oliveira
- Niteroi – 9,6 (concepção 4,9 e realização 4,7)
- Imperatriz – 10
- Portela – 9,8 (realização 4,8)
- Mangueira – 10
- Mocidade – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Beija-Flor – 9,9 (realização 4,9)
- Viradouro – 10
- U. da Tijuca – 9,8 (concepção 4,9 e realização 4,9)
- Tuiuti -9,9 (realização 4,9)
- Vila Isabel – 10
- Grande Rio – 10
- Salgueiro – 10
Para minha satisfação, é bom ver o Madson olhando mais atentamente para a concepção das Alegorias, mesmo sabendo que o forte dele são as indumentárias. 3 das 4 concepções mais discutíveis do ano foram despontuadas por ele, em sintonia com os julgadores dos módulos 2 e 3: Niterói, Mocidade e Unidos da Tijuca.
E a 4ª? Bem a quarta é a Portela, a qual nos traz uma justificativa bastante didática para entendermos a dinâmica subjetiva do julgamento onde nem sempre há certo ou errado.
Tanto Walber como a Aislane descontaram a Portela em concepção basicamente porque houve excessiva repetição volumétrica nas alegorias e não expressou a poética que envolveu a construção do enredo. Ou seja, as formas eram todas muito parecidas, quase iguais. No popular, foi um “festival de caixotes”.
Já Madson, que tem uma base vinda da costura e não da arquitetura do Walber ou das artes plásticas e esculturas da Aislane, teve uma visão completamente diferente e escreveu que a Portela apresentou conjunto alegórico bem diverso que transmitiu com força a narrativa visual e ousou nas volumetrias pouco óbvias. Ou seja, o exato oposto dos outros dois julgadores.
Quem está certo e quem está errado? Não há uma resposta objetiva. Carnaval é arte e arte sempre terá um toque subjetivo. O que um achará bestial, outro pode achar besta. O que pode ser completamente impensável para um, pode ser óbvio para outro ponto de vista. Especialmente em concepção, é natural e até salutar essas diferenças de visão em um júri heterogêneo. Se houvesse uma resposta definida era só colocar uma IA para julgar ao invés de chamar vários seres humanos.
De resto mais um caderno muito bem feito por Madson, objetivo, equilibrado, com dosimetria clara e totalmente alinhado aos critérios de julgamento do quesito.
Recomendações para a LIESA em Alegorias:
- Continuar reforçando a necessidade de não se levar em conta os croquis do Livro Abre-Alas que são uma mera referência de localização ao julgador.
- Rediscutir a subdivisão do quesito em concepção e realização, tendo em vista que tal divisão muitas vezes dificulta a dosimetria do julgador e, para evitar de dar notas mais baixas do que o inicialmente pensado, historicamente alguns julgadores acabam ignorando os subquesitos para tal, mesmo que não tenha ocorrido isso neste ano da forma como as justificativas foram escritas.
- Permitir a utilização do critério comparativo nas justificativas, desde que o julgador deixe claro o que “faltou” na comparação das escolas que perderam ponto em relação às que receberam 10, com exemplos se possível.
- Retirar do Manual do Julgador a ordem de descontar em Alegorias a não apresentação de alguma alegoria ou tripé previstos no Livro Abre-Alas.
- Clarificar no Manual do Julgador se uma escola deve ser descontada por “falta de tempo necessário para avaliar” a ala/alegoria em virtude de uma evolução acelerada da escola.
- Explicar de alguma forma no Manual do Julgador os limites de tolerância com a visão do motorista nos carros alegóricos.