O vídeo:

Em Mestre-Sala e Porta-Bandeira um fato que me chamou atenção foi a total desproporção entre as justificativas focadas no mestre-sala e na porta-bandeira. Em vários momentos, nos quatro cadernos que realmente julgaram o quesito (uma julgadora praticamente não julgou), a quantidade de problemas apontados em relação aos mestres-salas foi bem maior do que em relação às porta-bandeiras.

Porém o que me chamou a atenção foram as 38 notas máximas em 60 possíveis. Apesar de ser ligeiramente acima da média dos outros quesitos, não é um desvio gritante. Porém, essa quantidade ligeiramente acima da média com uma quantidade escassa de notas abaixo de 9,9 (foram apenas seis 9.8, sendo que três para a mesma escola), acabou nivelando praticamente 9 dos 12 casais em 30 ou 29,9. Isso ocorreu justamente em um ano em que, segundo ouvi de pessoas que entendem do riscado, a qualidade ficou abaixo da média.

Ao mesmo tempo, em outras conversas que estou tendo desde o fim do ano passado, hoje compreendo que o ponto mais sensível do julgamento deste quesito não está exposto nos cadernos de julgamento, mas exigirá uma pesquisa mais extensa: até que ponto as coreografias estão influindo, mesmo que inconscientemente, nas notas dos julgadores.

É algo que quero me aprofundar em um futuro próximo, mas precisarei de ajuda especializada.

Módulo 1

Julgadora: Mônica Barbosa

  • Imperatriz – 9.9
  • Mangueira – 9.9
  • Salgueiro – 10
  • São Clemente – 9.9
  • Viradouro – 9.9
  • Beija-Flor – 9.9
  • Tuiuti – 10
  • Portela – 10
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 10

Como é característico da julgadora, todas as justificativas foram bem claras e explicativas dos motivos que levaram aos descontos. No máximo, talvez, se possa discutir a “não exploração de movimentos criativos” na justificativa da Imperatriz, especialmente por conta dos passos de “slow motion” feitos pelo Thiaguinho repetindo o gesto que caracterizou a carreira do histórico mestre-sala da escola, Chiquinho. Ao mesmo tempo, outros julgadores também reclamaram de problemas no desenho coreográfico do casal da Imperatriz, ou seja, algum problema realmente deve ter ocorrido..

Os únicos descontos de indumentária foram os acidentes ocorridos nesta cabine: a perda do sapato do mestre-sala da Viradouro e a quebra do salto da porta-bandeira da Beija-Flor.

Módulo 2

Julgadora: Teresa Petsold

  • Imperatriz – 10
  • Mangueira – 10
  • Salgueiro – 10
  • São Clemente – 10
  • Viradouro – 9.9
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 10
  • Portela – 10
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 10

A julgadora, estreante no lugar da ultra experiente Beatriz Badejo, deu apenas uma nota 9,9 pelo óbvio motivo do “sapato voador” do Julinho e de resto deu 10 para todas as outras escolas. Além de não ter o que ler no caderno, ela sequer descontou o outro problema óbvio deste módulo duplo que foi a perda do salto da Selminha, devidamente descontado pela julgadora anterior.

Infelizmente, na prática, não houve julgamento aqui.

Módulo 3

Julgador: João Wlamir

  • Imperatriz – 9.9
  • Mangueira – 10
  • Salgueiro – 10
  • São Clemente – 9.8
  • Viradouro – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 9.9
  • Portela – 10
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 9.8
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 10

Justificativas concisas, mas deixando claro os motivos que levaram ao julgador descontar em cada caso. A única justificativa generalista foi o “faltou emoção e envolvimento do casal bem como a exploração de uma técnica mais apurada no seu bailado” para a Unidos da Tijuca.

Porém, como sempre frisamos, o julgamento é subjetivo e uma certa comparação entre os diferentes concorrentes é natural. Se realmente há alguns casais que passam mais emoção que outros, isso realmente deve ser refletido nas notas dadas e justificar tal desconto é sempre um desafio para o julgador, especialmente após duas noites exaustivas de trabalho e a impossibilidade de escrever a comparação na justificativa.

Dois décimos foram retirados de figurino. Um da São Clemente, por “figurino sem impacto – principalmente do mestre-sala”, e outro da Unidos da Tijuca, por desequilíbrio visual entre a fantasia simplista do mestre-sala em comparação com a da porta-bandeira.

Nas observações gerais, o julgador pediu para que os mestres-sala tomem mais cuidado na execução dos rodopios, giros e riscados; para que sempre o façam em relação a sua porta-bandeira e não apenas uma mera execução para a plateia, pois isso representa um abandono da função precípua de cortejar e proteger sua parceira de dança.

Essa observação coincide com o meu comentário no início deste texto.

Módulo 4

Julgador: Paulo Rodrigues

  • Imperatriz – 9.9
  • Mangueira – 10
  • Salgueiro – 9.9
  • São Clemente – 9.8
  • Viradouro – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 10
  • Portela – 10
  • Mocidade – 9.9
  • U. da Tijuca – 9.9
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 10

Paulo é um julgador que gosta de escrever bastante. Praticamente todas as justificativas ocuparam todo o espaço reservado a elas. Assim como no módulo anterior, pode-se debater o nível de subjetividade de algumas justificativas, mas, especialmente neste quesito, esse é um assunto de quase impossível solução sob pena de se transformar em uma chuva de 10, algo que não é o desejo de ninguém.

O mais importante é que a visão do julgador, com os argumentos que o levaram a retirar os décimos, estão totalmente escritos e é possível as escolas trabalharem nas melhorias necessárias para o próximo ano.

Apenas senti um ligeiro problema de dosimetria para a Mocidade, pois a quantidade e a importância dos problemas reportados é bem próxima a da São Clemente, de forma que talvez um 9,8 fosse mais justo.

Quanto à indumentária, foram citadas a falta de efeito da indumentária das porta-bandeiras do Salgueiro e da São Clemente, além do comprimento da saia da porta-bandeira da Mocidade que deixava as pernas à mostra. 

Módulo 5

Julgadora: Áurea Hammerli

  • Imperatriz – 9.8
  • Mangueira – 9.9
  • Salgueiro – 10
  • São Clemente – 9.8
  • Viradouro – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 9.8
  • Portela – 9.9
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 9.9
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 9.9

Inicialmente ressalta-se que a julgadora pela 1ª vez em sua longa carreira acabou esquecendo de assinar a folha de notas de sábado, apesar das justificativas estarem com as mesmas notas lançadas na folha principal.

Com a saída de Badejo, Áurea se tornou a decana do júri no quesito. Mais uma vez as justificativas em forma de conselho passaram os recados necessários, demonstrando os problemas que ocorreram nas apresentações na visão da julgadora e as sugestões para melhoria futura.

Quanto às indumentárias, não houve nenhuma menção de Áurea a elas neste ano.

Também serve para este caderno todos os comentários sobre subjetividade que fiz acima.

Recomendação para a LIESA em Mestre-Sala e Porta-Bandeira:

  • Permitir a utilização do critério comparativo nas justificativas, desde que o julgador deixe claro o que “faltou” na comparação das escolas que perderam ponto em relação às que receberam 10, com exemplos se possível. Isso talvez facilite o trabalho de julgamento das concepções coreográficas.
  • Debater melhor com os casais a questão da avaliação das coreografias na dança
  • Testar a inclusão de julgadores com formação em dança popular para mesclar o júri.