A coluna do advogado Rodrigo Salomão parte da recente polêmica sobre biografias para discorrer sobre a questão da exposição da imagem.

Querendo Aparecer (ou não) – a questão das Biografias

Foi tema de muita discussão nos últimos dias a questão das biografias não autorizadas e sua respectiva legislação. A coluna, é claro, não podia passar batida pelo assunto.

Porém, como tem sido a praxe, o centro das abordagens será um pouco diferente, afinal o nome deste espaço é “O Povo no Blog”, não “As Celebridades no Blog”. Não que as celebridades não façam parte do povo, mas, enfim; tudo uma questão de foco mesmo.

Até porque certamente vocês já leram inúmeros argumentos de ambos os lados, já ouviram lá e cá, então devem estar craques na hora de ter uma opinião a respeito. Portanto, a análise aqui será sob outro prisma: a imagem de uma pessoa e sua respectiva divulgação. Qualquer pessoa.

Como exemplo que está fresco na memória, temos a situação envolvendo uma menina em Goiás, que teve seu vídeo contendo “cenas” de sexo, divulgado amplamente na internet, chegando inclusive aos grandes portais de notícia. Quem divulgou poderia tê-lo feito, de acordo com a lei? Neste caso, a resposta é bem simples: seja lá quem for que tenha inserido tal vídeo na web, decerto esta pessoa, caso descoberta, arcará com as consequências civis (processo por danos morais) e até penais (difamação, por exemplo), dependendo do rigor de um juiz.

O direito à imagem é um princípio tão importante que é tratada na Constituição Federal, no artigo 5º (“direitos e garantias fundamentais”), inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.

Vocês devem estar se perguntando: “ora, mas ela não sabia que estava sendo gravada? Se sabia, então qual é o problema?”. Eu vos respondo: todo. Ela sabia da gravação? Sim. Mas certamente não tinha conhecimento de que, em algum momento, cairia na boca do povo, com um viral tão monstruoso. A moça foi imprudente, talvez até ingênua. Mas isso não dá o direito de ninguém fazer isso com a sua imagem e a sua honra, a não ser ela mesma.

O caso citado acima, aparentemente, envolveu interesses meramente passionais. Serviu de exemplo para situar a relevância do direito à imagem dentro do nosso ordenamento jurídico. Porém, desde 2009, há uma preocupação também com aquelas imagens publicadas sem autorização com fins comerciais ou econômicos, e isso aí independe se você é famoso ou “anônimo”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro daquele ano, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de uma pessoa. Trata-se da súmula nº 403, cuja redação é a seguinte: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Aqui um rápido adendo: súmulas são orientações dos tribunais para os julgamentos que ocorrem ou virão a ocorrer. Tais orientações se dão após reiteradas sentenças, idênticas, sobre o mesmo assunto. Trata-se, portanto de um mecanismo para acelerar o processo.

A bem da verdade, são inúmeros os casos precedentes que poderiam servir de norte para exemplificar. Existe o caso da dentista indenizada por aparecer de biquíni na revista Playboy, numa praia, em meio a uma reportagem jocosa (“Ranking Plaboy Qualidade – As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar”), sem autorização. Em contrapartida, há um caso famoso em que o funcionário de uma universidade requereu, sem sucesso, indenização da instituição por ter aparecido no informativo, em uma foto dos jogos universitários, que lá ocorreram.

Este é um dos temas mais interessantes e abordados no universo jurídico. Até que ponto a liberdade de expressão se confunde e afeta a imagem de alguém, bem como a sua honra? Esta é a principal discussão que divide opiniões, seja no mundo do Direito, do Jornalismo ou até mesmo numa conversa de bar. O que pode e o que não pode ser divulgado? Não há uma fórmula mágica. Não existe uma resposta fixa. O Direito é subjetivo, está longe de ser uma ciência exata. Tudo depende.

Nestes casos, o mais adequado a ser usado como norte é o bom-senso do que pode ou não difamar alguém. Ou então aturar com as consequências, complicando a sua própria biografia e arranhando a sua imagem. Afinal, ninguém gosta de ser tachado de mentiroso e abusado. Pode ser o preço a ser pago.

(Foto: Rodrigo Lopes/ Blog do Léo Dias)