Li recentemente que, nos anos noventa, os vereadores de Teresina, Piauí, discutiram um projeto de lei sobre a construção de abrigos nucleares na cidade. Calorosos debates se estabeleceram sobre os riscos que uma hecatombe nuclear poderia trazer à região. Parece que a construção de abrigos foi mesmo descartada, o que de certa forma fragiliza Teresina no caso de um ataque de mísseis de longo alcance.

Um vereador, defensor dos abrigos, declarou que a cidade precisa estar preparada para enfrentar uma circunstância parecida com a crise dos mísseis que, durante a Guerra Fria, envolveu Estados Unidos, Cuba e União Soviética. Não há garantias, afirmou Sua Excelência, de que comunistas não tentem, em algum momento, atacar com armas nucleares o Piauí.

Me lembrei imediatamente, pela relevância do debate, de uma lei dos tempos de D. João VI que proibia expressamente a ocorrência de maremotos em todo o recôncavo da Baía da Guanabara. Ainda nos tempos da corte, um boi foi nomeado administrador da Real Fazenda de Santa Cruz.

Dia desses um aluno me perguntou sobre a lei mais estapafúrdia da história do Brasil. Cogitei citar essa proibição dos maremotos, mas respondi que a maior bizarrice jurídica da nossa história foi cometida pelo governo Jânio Quadros. O presidente proibiu a realização de sessões coletivas de hipnose em praça pública. Considerando-se que as tais sessões públicas de hipnotismo nunca tinham sido realizadas, percebe-se a importância da medida.
O conjunto da obra do governo Jânio, admitamos, é exemplar. O presidente vetou biquinís em concursos de miss e corridas de cavalo às quintas feiras, por exemplo. Se lembrarmos que o homem da vassourinha se definia  como uma mistura de Lincoln,  Lênin, Shakespeare, Chaplin e Cristo, veremos que as medidas eram coerentes com esse sarapatel de influências.
Não podemos, entretanto, achar que essa coisa de leis despropositadas é prerrogativa canarinho. No Canadá é proibido se embarcar em um avião após a decolagem. Em Baltimore, nos Estados Unidos, é proíbido levar um leão ao cinema. Em Ottawa, também no Canadá, que é uma espécie de maior província dos Estados Unidos metida a país independente, a lei impede que se frequente a missa com bigodes postiços que possam causar risos no templo. Na Grã-Bretanha, desde os primórdios da formação da monarquia, é vetado a qualquer cidadão, sob pena de prisão imediata,  morrer dentro do parlamento. Se o sujeito tiver um piripaco e for oló durante um debate na câmara dos lordes, vai em cana.
Mais recentemente, aqui mesmo no patropi, alguns projetos muito interessantes foram aprovados. O meu predileto: em Barra do Garças, no Mato Grosso, a lei municipal 1840/95 criou uma reserva de 5 hectares para pouso de discos voadores, em plena Serra do Roncador. O projeto estabeleceu, ainda, uma verba pública para as obras de infraestrutura que facilitem o desembarque de seres extraterrestres em missões pacíficas. 
O discoporto, infelizmente, ainda não foi inaugurado.

4 Replies to “CUMPRA-SE A LEI”

  1. Prezado Luiz Antonio;
    Ottawa, situada na provincia de Ontario, e a capital do Canada. Na verdade se quiser deixar um canadense puto da vida basta dizer que o Canada e a maior provincia dos EUA, eles odeiam…
    Abracos
    William

  2. Simas, você já tem material mais do que suficiente para o Febeapá 4. Se eu fosse herdeiro de Sérgio Porto permitiria que fossse escrito, pois este Brasil está merecendo mais um Febeapá.

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