A LIESA divulgou as justificativas das notas, até de forma rápida considerando o histórico de tartaruga do ato, e com isso é chegado o momento de iniciarmos mais uma temporada da Justificando o Injustificável.

É sempre bom lembrar na primeira coluna da temporada que o objetivo desta coluna não é avaliar a justiça ou injustiça da avaliação da escola x ou y, mas sim avaliar a atuação de cada um dos 36 julgadores do Grupo Especial que tiveram seus cadernos de julgamento divulgados.

Obs: não foram divulgados os cadernos dos julgadores reservas.

O jurado justificou a perda de pontos? É possível entender o motivo do desconto? A justificativa decorre sobre os fatores a serem analisados pelo quesito? Ele penalizou todas as escolas que cometeram o mesmo erro? E com que dosimetria? O julgador deixou escapar um erro fácil de ser percebido?

Porém, esse ano, com todo o furor e, já adianto, justificativas complicadas espalhadas, ficará difícil escapar de acabar falando de alguma escola específica. Ainda mais quando um erro crasso pode ter ocasionado a mudança da campeã.

Justamente por todo o alvoroço causado pela justificativa de enredo da Mocidade, não seguirei esse ano a ordem clássica dos quesitos que venho usando todos os anos, senão Enredo seria a última coluna. Então inverterei a ordem e abrirei logo com enredo e fecharei com samba-enredo.

Por fim, uma última diferença em relação aos anos anteriores. Normalmente deixo passar umas 2 semanas entre as justificativas e o início da série, para dar tempo de “estocar” colunas. Porém, pelo mesmo motivo do furor extra desse ano, adiantei o início e estou fazendo as colunas “on-demand”, portanto já peço desculpas antecipadas se em algum dia programado não haver coluna.

De resto, seguimos no mesmo esquema de duas colunas semanais: uma na terça e outra na quinta. Após todas as explicações necessárias, que tenha início o quesito Enredo.

Módulo 1

Julgador: Luiz Antônio Araújo

Notas

  • Tuiuti – 9.9 (realização 4.9)
  • Grande Rio – 9.8 (concepção 4.8)
  • Imperatriz – 10
  • Vila Isabel – 9.9 (realização 4.9)
  • Salgueiro – 10
  • Beija-Flor – 9.9 (realização 4.9)
  • Ilha – 9.9 (concepção 4.9)
  • São Clemente – 10
  • Mocidade – 9.9 (realização 4.9)
  • U. da Tijuca – 9.8 (realização 4.8)
  • Portela – 10
  • Mangueira – 10

Já começamos com um caderno complicado por mais um ano. O julgador descontou a Tuiuti porque “houve excessos plásticos/cromáticos que confundem o espectador”. Deu como exemplo a ala das baianas e a ala 23. Porém não diz qual foi o excesso cometido nem o que ele confundiu e assim fica difícil entender como consertar.

Já na justificativa da Grande Rio, ele tirou 2 décimos só porque o tema foi Ivete Sangalo. Em um justificativa longa, em certos momentos até depreciando a Ivete, ele escreve entre outras coisas que o enredo não é inventivo, se rende apenas ao grande apelo popular da “cantora, produtora, apresentadora, garota propaganda, atriz e jurada de tv” e é superficial dando “uma sensação de adesão incondicional ao império da mercadoria”.

Ainda segundo ele “a onda azucrinante de promoção publicitária da multiartista não acrescenta relevância cultural ao seu estilo pouco singular e não pode servir de vantagem sobre outros projetos”. Difícil comentar…

Resumindo: o julgador não gosta da Ivete e tirou ponto por isso. Até concordo com a frase final sobre a vantagem, mas também não pode ser nenhuma desvantagem e foi exatamente isso que ele acabou fazendo.

Mocidade e Ilha foram penalizadas por problemas de entendimento. A primeira por falta de distinção entre alas 2 e 3 e por falta de significados visuais em fantasias (ele apenas dá o exemplo da ala 18).

Já a Ilha foi pela dificuldade de entendimento de um tema pouco conhecido no Brasil, que exigia conhecimento de línguas rituais.

Até que vem a Unidos da Tijuca. Inicialmente percebam que apesar de toda a confusão do enredo da Tijuca após o acidente, ele deu a mesmíssima nota que deu para a Grande Rio, que teve problemas bem menores. Só aí já vemos problemas com a dosimetria.

Só que a justificativa dele para isso beira o inacreditável. Após explicar sucintamente a confusão que foi a Tijuca no quesito ele se sai com a seguinte justificativa: “Diante da determinação do “Manual do Julgador” de penalizar casos de troca de posição, ausência ou presenças impertinentes, O JULGADOR TOMOU A DECISÃO DE LIMITAR A PENALIZAÇÃO EM 02 (DOIS) DÉCIMOS…”.

Não satisfeito em já escrever essa justificativa descabida, já que não cabe a julgador nenhum limitar penalização nenhuma, ele ainda arremata com essa chave de latão: “…que sugere RESPEITO A ESCOLA QUE BRIOSA TERMINOU O DESFILE E TAMBÉM, CONSIDERANDO OS DIREITOS DAS CO-IRMÃS CONCORRENTES.

Obs: considerando já um pouco do cansaço e da responsabilidade do julgador diante desse acidente, o mesmo estará REZANDO POR TER ENCONTRADO UMA SOLUÇÃO QUE POSSA SER ACATADA, COMO JUSTA, PELO CONJUNTO DA LIESA.”.

Nem dá para comentar essa justificativa…

Módulo 2
Julgador: Valmir Aleixo Ferreira
Notas
  • Tuiuti – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • Grande Rio – 10
  • Imperatriz – 9.9 (concepção 4.9)
  • Vila Isabel – 9.9 (realização 4.9)
  • Salgueiro – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Ilha – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • São Clemente – 9.9 (realização 4.9)
  • Mocidade – 9.9 (realização 4.9)
  • U. da Tijuca – 9.7 (realização 4.7)
  • Portela – 10
  • Mangueira – 10

É impossível não começar falando sobre o 9.9 dado a Mocidade. Se você é um marciano do carnaval e ainda não sabe o que está ocorrendo, esse julgador tirou o décimo da Mocidade porque a mesma não teria apresentado um destaque na frente do carro 4.

Só que tal destaque já havia sido retirado do plano de desfile da Mocidade 3 semanas antes do carnaval e foi exatamente essa a nota que tirou o título da Mocidade.

Sobre esse caso, é claro que houve um erro, só não se pode afirmar até o momento se foi um erro da LIESA, do julgador ou algo conjunto.

Porém, o que mais me intriga sobre esse caso nem é a justificativa escrita. É o que ele não escreveu. Explico.

Congelem o vídeo acima aos exatos 23min (23:00). Contem quantas alas existem entre o carro e o casal de mestre-sala e porta-bandeira. Logo se vê que são três alas: a 7ª, a 8ª e a 9ª. Agora peguem o livro Abre-alas da Mocidade no site da LIESA e abram no roteiro do desfile. Lá está que o casal tem que vir depois da ala 8 e antes da ala 9.

Logo, o segundo casal de mestre-sala e porta-bandeira entrou na posição errada e, segundo o manual do julgador, deve perder ponto em enredo por isso. Porém não perdeu.

Agora eu pergunto: como um julgador tão “cri-cri” em achar a falta de um destaque não percebe uma inversão de ordem tão mais óbvia?

Acompanhando o desfile com o roteiro é muito simples identificar, até porque envolve uma ala e o casal, coisas completamente diferentes. Eu mesmo reparei no momento do desfile no setor 3 e avisei ao Migão, que tweetou sobre isso ainda durante o mesmo.

Pior, nenhum dos quatro julgadores de enredo perceberam isso, ao menos não escreveram nas justificativas. Inclusive os dois próximos deram 10 para a escola.

Sobre as outras justificativas, o julgador tirou décimo de concepção da Vila e justificou com um problema de realização (imagens danificadas dificultando compreensão).

A concepção errada da Tuiuti foi sobre a inclusão de Pernambuco em um setor de “influência estrangeira” e a realização foi uma ala invertida.

Outra coisa que é comum, mas particularmente não gosto das justificativas é simplesmente pegar uma justificativa genérica e punir as escolas. No caso do Valmir, por falta de leitura ele canetou Tuiuti, São Clemente e Ilha. Sendo que a Ilha ainda foi canetada por outro décimo em concepção pois um setor da água não passou de que forma as águas do céu tocadas por Kitembo precipitavam.

Já na Imperatriz, mais uma vez temos um problema no desenvolvimento histórico de um enredo: a ala da exploração do ouro veio antes da ala do pau-brasil. Mais uma vez Imperatriz dando mole em coisa boba.

Por fim, na Tijuca ele tirou 1 décimo de cada carro que entrou errado. Aqui acho que temos um problema de dosimetria. Apesar de ao menos ele ter apresentado um critério, o que é louvável, esse critério transformou a nota em fiscalização de erro. E o problema que essas 3 alegorias entradas em ordem errada, agrupadas, causou na leitura do enredo? Nenhuma punição.

Para um caderno que canetou a falta de comunicação de várias fantasias e até um setor inteiro de uma escola, isso é uma quebra de lógica.

Para piorar de vez qualquer tentativa de lógica nesse sentido, ele ainda deu dez para a Beija-Flor.

Módulo 3

Julgador: Marcelo Figueira

Notas

  • Tuiuti – 9.9 (concepção 4.9)
  • Grande Rio – 10
  • Imperatriz – 9.9 (concepção 4.9)
  • Vila Isabel – 9.8 (realização 4.8)
  • Salgueiro – 10
  • Beija-Flor – 9.8 (realização 4.8)
  • Ilha – 9.9 (realização 4.9)
  • São Clemente – 9.9 (realização 4.9)
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 9.7 (realização 4.7)
  • Portela – 10
  • Mangueira – 10

Salvo um pequeno deslize na Tuiuti, ele se ateve ao que o quesito pede.

Ilha, Vila e Beija-Flor, ele apenas repetiu o que já se viu acima, semelhança de soluções na 1a e problemas estéticos na 2a que complicaram a leitura do enredo, muito bem fundamentadas.

A Beija-Flor teve problemas de leitura de enredo e segundo o julgador,  2 coreografias ele não conseguiu ver, uma por rapidez da escola e outra pelo próprio adereço da coreografia.

Imperatriz e São Clemente foram por problemas na história. Na 1a ele disse que a última alegoria nada mais era do que a repetição vazia de significado do tripé “semente do amanhã”.

Já na São Clemente, depois de dois anos, finalmente a justificativa dele para a escola é irrefutável. Ficou a impressão que faltou um setor na escola. A grande ironia do enredo era que logo após a prisão de Fouquet por uso indevido de dinheiro público, Luis XIV fez o mesmo em Versailles. Porém o desfile da São Clemente parou abruptamente na prisão de Fouquet, apenas com um breve destaque em cima do carro lembrando Versailles.

Da Unidos da Tijuca ele tirou 3 décimos pela desordem nas alegorias que afetou o entendimento do enredo e pela parte do alto da 2a alegoria, que obviamente não foi exibida. Fiquei com a impressão que dava para tirar mais um ou dois décimos da escola, mas fica dentro daquela subjetividade dos julgamentos.

O único porém das justificativas dele fica por conta da Tuiuti, pelo que ele não descontou. O 9.9 da escola foi pela ala 3, que veio totalmente diferente do previsto no livro abre-alas e por pequenos problemas de leitura bem justificados que até davam azo para um 9.8.

Só que o julgador notou e não despontou uma inversão de ordem de desfile por “não ter dificultado o desenvolvimento do argumento no setor”. O manual do julgador diz que inversão de ordem deve ser penalizada sem fazer qualquer distinção sobre a dificuldade ou não de entendimento. Nesse ponto, o julgador acabou desviando do manual.

Aqui ainda volto a questão da inversão da Mocidade. Ele não percebeu? Pior, essa inversão claramente quebrava a sequência argumentativa do enredo, porque a fantasia do casal, sobre o tema das alas 7 e 8, foi posta após a ala 9 que já desviava para a energia solar.

Alias, repito aqui pela enésima vez: esse manual precisa passar por uma revisão ampla há muito tempo.

Ao final, estando Persio na reserva esse ano, Figueira teve o melhor caderno de julgamento do complicado quesito enredo nesse ano.

Módulo 4

Julgador: Arthur Nunes Gomes

Notas

  • Tuiuti – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • Grande Rio – 10
  • Imperatriz – 9.9 (realização 4.9)
  • Vila Isabel – 9.8 (realização 4.8)
  • Salgueiro – 10
  • Beija-Flor – 9.9 (realização 4.9)
  • Ilha – 9.9 (realização 4.9)
  • São Clemente – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 9.7 (realização 4.7)
  • Portela – 10
  • Mangueira – 10

Arthur teve um julgamento melhor que o do ano passado.

Deixarei de analisar a maior parte de suas justificativas pois são as mesmas vistas nos 3 módulos acima. Apenas resumirei que foram pertinentes com o quesito e o manual.

Porém eu quero me ater a única justificativa na qual ele trouxe um elemento novo, porque além de eu não concordar, mostra a extrema dificuldade dos julgadores se livrarem da péssima mania de acharem que os carros devem encerrar setores.

Além dele notar o que Figueira notou sobre a falta de referência a Versailles, Arthur canetou a “falha na roteirização” da escola “ao posicionar a alegoria 3 após as alas 10 e 11 e 12 e antes das alas 13, 14 e 15 que faziam referência a vários aspectos e personagens ligados ao jardim do Palácio de Vaux-le-Vicomte. A apresentação dessa alegoria em dois setores distintos do desfile prejudicou a coerência do argumento proposto.”

Mas onde está escrito que os assuntos tem que ser estanques ao setores? Em lugar nenhum.

Há três anos consecutivos Rosa e a São Clemente são despontuadas injustamente com esse mesmo argumento. Em 2015 foi o Figueira, em 2016 o Persio e agora em 2017 esse julgador.

Em todos esses eu contestei e continuarei contestando. O desfile é uma coisa única! Pode ser separado por assuntos diferentes em setores ou não. O artista tem que ter a liberdade de desenvolver como quiser!

Salvo esse ponto, um caderno sem grandes problemas.

Próxima coluna será sobre Alegorias e Adereços. Outro quesito de notas complicadas esse ano.

Imagens: Ouro de Tolo

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6 Replies to “Justificando o Injustificável 2017 – Enredo”

  1. Nunca o nome dessa série foi tão pertinente Rafael. Esse ano os jurados capricharam. Vai ter trabalho… Falando do quesito enredo, esse julgamento vem me incomodando bastante nos últimos Carnavais. Não sei se o problema é só dos julgadores, ou se é também do manual, mas me irrita como os jurados desse quesito tão importante apenas limitam-se a ver se tudo está conforme o livro abre-alas. Não se observa o trabalho de pesquisa, se o carnavalesco aprofundou-se no tema, buscou novos caminhos, se foi óbvio, se as fantasias e alegorias transmitem o enredo de forma clara, se há uma história bem desenvolvida, com início, meio e fim, se não há fugas, desvios do enredo proposto apenas para “encher linguiça”, enfim, não ocorre quase nada disso, se ocorre, é muito pouco, apenas é um tal de ver se tal ala está invertida, indo no máximo no exemplo dado do vacilo dado pela Imperatriz na questão cronológica. Aliás, até isto não é tão notado, pq os próprios jurados aparentemente não fazem seu dever de casa e procuram saber mais sobre os enredos, os temas, historicamente falando, para uma melhor compreensão do que será mostrado. Triste.

    Falando das notas, me incomodou, não só no quesito mas na apuração como um todo, o excesso de notas 10. Altamente exageradas, mas imagino que esse tema será falado ao final da série. Na minha modesta opinião, Portela e Salgueiro poderiam ter perdido uns dois ou três décimos, principalmente a academia do samba. Mocidade também deveria ter perdido bem mais, talvez uns cinco décimos. Porém, o polêmico erro que custou o título da escola (ou não, sei lá, do jeito que esse ano foi doido..) não pode ocorrer sob hipótese alguma. A questão ainda tem que ser melhor apurada, mas observando todas as declarações dadas até o momento, fiquei com a impressão que o vacilo foi da Liesa, que talvez o julgador realmente tenha recebido o caderno errado. Inadmissível. Não sei o que vai acontecer, mas não duvido de mais nada nesse Carnaval, sem dúvida o mais maluco dos últimos tempos.

    1. Luiz,

      Realmente acho que esse ano a série fará valer o nome. Quanto ao excesso de notas dez, eu também fiquei com essa impressão em um geral, não só em enredo. Mas, ao botar na planilha de excel, vi que esse ano tivemos notas, na média apenas 0,05 décimo maior. Ou seja, não me parece ser algo tão absurdo quando me pareceu em uma primeira vista.

      Quanto ao julgamento, esse problema da fiscalização de erros em detrimento da concepção, não é um problema apenas de enredo. Alias, enredo nem é o pior. O absurdo supremo virá na coluna de quinta-feira.

      Porém, concordo contigo, faltou um pouco mais de rigor. Ao mesmo tempo, temos que tomar cuidado para simplesmente não canetar enredos mais “temáticos” ou “descritivos” simplesmente porque eles não seguiram uma linha mais lógica.

      Se que sou altamente suspeito e já ouvi várias opiniões iguais a sua, mas particularmente não canetaria o enredo da Portela. Talvez, em concepção, o da Mocidade eu tirasse um mero décimo pelo último setor, mesmo assim seria algo bem rígido.

      Sinceramente em um julgamento em que a menor nota é 9.7, não consigo ver como tirar 5 décimos da Mocidade, não mesmo.

      Mas concordo que em um geral, faltou mais foco na concepção/desenvolvimento dos enredos. Talvez isso tenha sido ajudado pelo fato de que um dos julgadores mais rídigos nesse ponto, tenha sido sorteado para a reserva nesse ano, o Persio Gomyde Brasil (alias eu queria ser uma mosquinha para eler o caderno dele esse ano).

      1. Sim, é verdade, mas acho que um dos problemas é justamente esse, escola sem ser a que vem do Acesso receber menos de 9,7 nem se ocorrer uma catástrofe, como aliás ocorreu esse ano com a Tijuca, por exemplo. Acredito que, lá atrás, de 2001 pra 2002, quando optaram pelas notas fracionadas em décimos, a ideia era justamente diminuir o alto número de notas 10, muitas escolas cometiam pequenos erros, mínimos, e o jurado não dava o 9,5 por “pena”, digamos assim. Com a possibilidade de dar 9,9 ou 9,8, esses pequenos erros começariam a fazer a diferença, deixando a nota 10 para o que fosse realmente irretocável. Porém, transformaram o 9,9 no antigo 9,5, o 9,8 no antigo 9, e por aí vai. Perderam uma excelente oportunidade de evoluir de forma significativa o julgamento do Carnaval, pois acho que uma mudança desse atual formato não seria muito bem vista pelas escolas, afinal, todos adoram receber uma nota 10… Popularmente falando, as escolas representam aquele sujeito que é péssimo no que faz, e prefere falsos amigos que lhe digam que é o bonzão do que verdadeiros amigos que lhe falem que ele precisa se aperfeiçoar e melhorar bastante…

    2. Quanto a confusão em relação a justificativa da Mocidade, acho que os elementos trazidos não são suficientes para dizermos se a culpa foi do julgador, da LIESA ou algo conjunto. Podemos ter feelings, indícios e afins, porém estão faltando algumas respostas fundamentais.

      Por exemplo: por que só este julgador não recebeu a alteração? Mas será que os outros julgadores receberão? Como ninguém ainda foi caçar os outros 5 julgadores de enredo para fazer essa simples pergunta?

      1. Sei que esse não é o assunto tratado, mas concordo com seus questionamentos, e acho que, independente deles (trocadilho não proposital), sou contra qualquer alteração no resultado. Já foi, Portela campeã, uma mudança no título ou até mesmo a divisão deste criaria um precedente perigoso para os próximos Carnavais. Até acho que a Mocidade foi prejudicada e tem todo o direito de correr atrás do prejuízo, mas acredito que seria razoável a escola apenas conseguir receber o valor da premiação equivalente ao da Portela, mas título não. Até mesmo não teria qualquer graça, sem emoção na apuração com a última nota, sem festa na quarta-feira de cinzas, certamente o apaixonado torcedor independente prefere comemorar novamente um título dessa forma, e, claro, que isso não se repita…

  2. Nunca, em toda história, o nome da série fez tanto sentido. Isto posto, vamos lá:

    Se o Valmir fosse mais ligado e percebesse a inversão, daria 9.8 à Mocidade. Mas como ele quis prestar atenção em coisa que já não existia no Abre-Alas, causou o notório alvoroço…

    Luiz Antônio Araújo foi simplesmente inacreditável. Conseguiu duas proezas de uma vez só: descer o malho na Ivete e fazer o que fez com a Tijuca.

    Ademais, esperando a coluna sobre Evolução. E uma sugestão que julgo bem pertinente: falar sobre a grafia dos julgadores – algumas são bem terríveis e desisti de ler.

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