Chegamos ao final da 10ª temporada da Justificando o Injustificável, dessa vez em uma nova fase, com uma produção diferente onde finalmente pude dar um toque mais pessoal no estilo da série e assim espero ter conseguido dar minha contribuição para a melhora contínua do julgamento do Grupo Especial com comentários detalhados de cada um dos 36 cadernos de julgamento usando a experiência que acumulei estudando cada um desses cadernos por tanto tempo.
Se ano passado, a mudança do comparativo para o não-comparativo dominou as atenções para os efeitos evidentes gerados nas notas dadas, este ano sem dúvidas o foco esteve na primeira reforma mais profunda do Manual do Julgador em mais de 35 anos e no movimento concomitante da renovação forçada de exatamente metade dos julgadores convocados, trazendo 27 novos julgadores sem nenhuma experiência anterior no Carnaval do Rio de Janeiro. Isso tudo, com o elefante do não-comparativo ainda presente na sala.
Do ponto de vista da reforma do Manual do Julgador, depois de todas as introduções estatísticas e a análise detalhada de todos os cadernos de cada um dos quesitos, é forçoso chegar a conclusão que toda essa mudança não resultou em absolutamente nenhum resultado prático, com a única possível exceção sendo Harmonia. Mudou-se tudo para não se mudar o resultado final do julgamento e de quebra ainda criou novos problemas em alguns quesitos. Como já expliquei nos quesitos em que acho mais problemáticos, a divisão de alguns subquesitos precisa ser revista de forma urgente pois criaram problemas adicionais ao julgamento.
Se antes eu já defendia nesta Justificando que se permitisse aos julgadores a dar uma nota global sem dividir por subquesitos naqueles quesitos que já eram divididos, a experiência desse ano, que foi em sentido contrário ao defendido aqui, apenas reforçou esse entendimento. Em alguns quesitos é perfeitamente possível que os critérios de julgamento continuem separados em subquesitos para melhor didática em mostrar ao julgador os diferentes pontos de atenção que ele precisa ter no quesito, mas sem exigir que ele dê notas separadas nesses subquesitos.
Também acredito que o julgamento deste ano com todas essas mudanças de 2025 para 2026 também reforçou a conclusão a que se chegou ano passado de que o julgamento não comparativo diminui consideravelmente as penalizações dadas pelos julgadores.
Por mais que a quantidade de notas 10 tenha diminuído das impressionantes 261 de 2025 (ou 60,42%) para 240 em 2026 (ou 55,56%), ambos os números ainda estão bastante distantes das 210 (ou 48,61%) de 2024, último ano do critério não comparativo.
Para piorar essa estatística, toda essa redução de 21 notas do ano passado para cá foram concentradas em apenas dois quesitos: Mestre-sala e Porta-bandeira, com redução de 10 e Harmonia, com redução de 7. Todos os outros sete quesitos juntos contribuíram para uma redução de apenas apenas quatro notas 10 (ou oito se você excluir as quatro notas 10 a mais de Fantasias, que foi o único quesito que conseguiu aumentar em relação a 2025).
No caso de Mestre-sala e Porta-bandeira ainda creio ser importante ressaltar como já feito na parte específica deste quesito, que na verdade essa redução gigante foi apenas uma volta ao normal após uma completa aberração vista neste quesito em 2025.
Ou seja, o único quesito em que realmente podemos discutir se o novo manual trouxe uma mudança realmente estrutural aos resultados é Harmonia.
Agora, a enorme quantidade de julgadores estreantes trazida pela LIESA nos permite fazer uma outra exploração estatística para comprovar em números outra teoria de longa data formulada por mim na Justificando o Injustificável.
Este ano, entre os 36 julgadores que tiveram as suas notas lidas, foram exatamente 18 novatos e 18 julgadores já com experiência anterior no Grupo Especial.
Entre os julgadores estreantes houve nada menos que 130 notas 10, ou (60%). No total, os julgadores estreantes em média retiraram míseros 6,95 décimos na soma de todas as suas 12 notas, o que significa que a média dos volumosos 18 caderno de estreantes foi mais ou menos um caderno com metade de notas 10, cinco notas 9,9 e o 9,8 de praxe para a Niterói.
Agora, se formos pegar os 18 julgadores veteranos a quantidade de notas 10 já reduz bastante para 110 (51%) que em média retiraram 9,1 décimos em seus cadernos.
Agora, a estatística que realmente me chamou a atenção e acho que fundamenta insofismavelmente a conclusão a que quero chegar é que se reduzirmos a mostra apenas aos veteranos com 10 desfiles ou mais de experiência, oito julgadores, temos apenas 41 notas 10 (42,5%), ou seja uma porcentagem de notas 10 muito parecida com 2024, antes do início desse processo de renovação mais acelerado que a LIESA resolveu seguir em 2025 e ainda mais aprofundado em 2026.
Em suma: está aí a prova matemática, com amostragem que acredito ser suficiente para descartar a aleatoriedade, do que defendemos há anos na Justificando: no geral, a experiência do julgador é fundamental para o refinamento do julgamento. Claro que haverá exceções, mas a regra geral é claramente essa e acredito que as estatísticas acima comprovaram a nossa teoria.
Por isso, reitero a sugestão já feita em 2025 que antes de pensar em renovar ainda mais o júri para 2027, a LIESA precisa parar um pouco, avaliar e repensar a necessidade de garantir uma quantidade razoável de experiência no conjunto do júri.
Também como previsto pela Quesito a Quesito, depois de toda a confusão no processo de feitura e entrega aos julgadores do Livro Abre-Alas em 2025, neste ano com o novo sistema já testado e validado, o processo em 2026 foi bastante tranquilo para todas as partes com um grande benefício do ganho de eficiência trazido pelo sistema criado que permitiu as escolas terem mais tempo de finalizar seus livros Abre-Alas sem que isso representasse sufoco para os julgadores o lerem.
Pelo contrário, mesmo as escolas tendo até o início da segunda quinzena de janeiro para fazer seus últimos ajustes, os julgadores receberam o Livro Abre-Alas com quase 3 semanas de antecedência em relação aos desfiles. Um recorde absoluto. Ao mesmo tempo, nunca escolas tiveram tanto tempo para finalizar o trabalho e nunca desde que eu acompanho esse processo os julgadores tiveram o Livro Abre-Alas disponível com tanta antecedência.
Em relação aos desconto por quesitos e grupos de quesitos, houve um ligeiro aumento de descontos em praticamente todos os quesitos não chamados samba-enredo em relação aos números de 2025, os aproximando um pouco mais dos números de antes do fim da comparação, mas não houve nenhuma diferença historicamente significativa no peso relativo dos quesitos no resultado final, de forma que não tecerei maiores comentários sobre esse ponto.
Como fazemos desde 2022, a Justificando o Injustificável 2026 termina com uma lista de sugestões gerais para melhorar o julgamento dos quesitos como um todo nos próximos anos, lembrando que as recomendações específicas já foram dadas ao final das colunas de cada um dos quesitos.
- Criar uma logística que permita aos julgadores uma rápida saída do Sambódromo de volta ao hotel oficial para que nele, com calma e longe do confusão da Sapucaí, eles possam finalizar e lacrar seus cadernos de julgamento com calma. Nesse caso, é possível que a versão definitiva do caderno de julgamento só seja entregue ao julgador no próprio hotel, assim que ele entrar no local designado para a escrita do caderno.
- Repensar e reduzir o processo de renovação dos julgadores. Ficou demonstrado esse ano que uma quantidade significativa de julgadores estreantes ao mesmo tempo reduz a precisão do julgamento por falta de experiência.
- Manter e aprofundar o diálogo institucional já criado entre julgados e julgadores em cada quesito. A situação com os compositores ainda é um desafio.
- Criar um calendário com reuniões posteriores com os julgadores para fornecer um feedback do trabalho por eles realizado e receber o mesmo feedback dos julgadores sobre as dificuldades que eles tiveram para realizar seu trabalho. Essa conversa também pode servir para entender melhor eventuais ocorrências inusitadas que poderão se tornar base para melhorias futuras do sistema de julgamento e, idealmente, ser feita diretamente com a coordenação de julgamento da LIESA antes do Simpósio.
- Abolir os subquesitos na divisão de notas de todos os quesitos, porém mantendo a divisão nos critérios de julgamento em alguns casos. Isso permitirá ao julgador uma maior liberdade para implementar sua dosimetria, podendo juntar pequenos problemas dos diferentes subquesitos para tirar apenas um décimo, o que é teoricamente proibido na dinâmica atual.
- Verificar a ausência de julgamento em qualquer dos nove quesitos da conexão artística entre alegorias e fantasias. Hoje, mesmo que elas sejam totalmente desconexas artisticamente entre si, não há nenhum quesito que puna isso. Foi tentado encaixar isso em Enredo na mudança do Manual, mas acabou não abarcando a homogeneidade visual, somente a argumentativa (a mensagem do Enredo).
Mais uma vez agradeço imensamente a todos que acompanharam a Justificando o Injustificável 2026.