Fantasias, para quem não se lembra, foi o quesito desastre do ano passado. Não necessariamente nas notas em si, mas em como os julgadores chegaram nelas.

Módulo 1

Julgador: Paulo Paradela

  • Imperatriz – 9.9 (realização 4.9)
  • Mangueira – 9.8 (concepção 4.8)
  • Salgueiro – 9.9 (realização 4.9)
  • São Clemente – 9.7 (concepção 4.7)
  • Viradouro – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 9.7 (concepção 4.7)
  • Portela – 10
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 9.8 (concepção .4.8)
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 9.9 (concepção 4.9)

Não que Paradela tenha mau histórico, pelo contrário, ele costuma se notabilizar desde 2015 por rios de tinta em justificativas para explicar tudo o que o levou a descontar a escola e tem uma dosimetria bastante linear com todas as escolas. Inclusive, foi o único julgador do quesito que escapou de grandes críticas da coluna ano passado. Porém, creio que este ano ele elevou o trabalho dele a outro nível.

Não só ele manteve todas essas qualidades, como ele diminuiu consideravelmente as justificativas simplórias de “faltou leitura” ou “excesso de elementos poluiu o entendimento da fantasia”, sem dar maiores detalhes.

Paradela, esse ano, ficou atento tanto aos problemas de acabamento (especificou vários para diferentes escolas) como também fez uma real avaliação da concepção das fantasias e puniu especialmente os carnavalescos que repetiram soluções a esmo em várias alas, denotando falta de criatividade artística.

Ele ainda fez questão de detalhar todos os elementos que se repetiram para chegar a sua conclusão. Nesse sentido, ressalto as justificativas de Mangueira e Tuiuti. Especialmente no Tuiuti, ele teve o cuidado de, mesmo sendo “apenas um mesmo problema” entender a gravidade de um problema que se repete literalmente por todas as alas da escola e usar a correta dosimetria por causa da proporção desse mesmo erro.

Mesmo as poucas justificativas genéricas usadas esse ano são perfeitamente justificadas pelo que vimos na avenida como a completa falta de leitura das fantasias da São Clemente, a difícil leitura e a falta de apuro estético de algumas fantasias da Tijuca e a dificuldade de leitura de certas alas da Vila.

Módulo 2

Julgadora: Helenice Gomes

  • Imperatriz – 9.7 (concepção 4.9 e realização 4.8)
  • Mangueira – 10
  • Salgueiro – 9.9 (realização 4.9)
  • São Clemente – 9.7 (concepção 4.7)
  • Viradouro – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 10
  • Portela – 10
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 9.9 (realização 4.9)
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 9.9 (realização 4.9)

Todos os anos eu tenho alguma divergência com o caderno desta julgadora, porém sempre tenho a sensação que ela tenta acertar no ano seguinte. Só que o conserto gera um descompasso em algum outro ponto. Acho que mais uma vez estamos nessa “gangorra”.

Do ponto de vista teórico, ela acertou os problemas do ano passado e fez um ótimo caderno: justificativas detalhadas e sem motivos genéricos, dosimetria clara e atendimento aos critérios de cada subquesito.

Porém, fiquei com a sensação que ela acabou voltando um pouco ao ponto de “fiscal de erro”, algo relativamente comum no julgamento dela até 2018. Esse ano, apesar dos 4 décimos descontados em concepção, 3 foram para a “café-com-leite” São Clemente, que virou um alvo fácil errando tudo, e o outro décimo foi para a “de sempre”: a escola que subiu.

O resultado é que vimos uma nota 10 complicada para o Tuiuti justamente pelo motivo apontado pelo julgador do módulo 1: todas as alas tinham concepção exatamente igual, denotando uma total falta de criatividade. Em suma, mais uma vez senti falta de uma real avaliação das concepções estéticas. Por mais que isso acabe sendo uma questão subjetiva, talvez essa também seja a explicação para o 10 da Mangueira.

Mas vamos dar um voto de confiança para a julgadora. O que está faltando é ajuste fino e, apesar do dito aqui, basicamente a única nota altamente complicada neste caderno foi o 10 do Tuiuti. É algo com origem identificada, é fácil acertar para o futuro.

Módulo 3

Julgadora: Regina Oliva

  • Imperatriz – 10
  • Mangueira – 9.9 (realização 4;9)
  • Salgueiro – 10
  • São Clemente – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • Viradouro – 9.9 (concepção 4.9)
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 10
  • Portela – 10
  • Mocidade – 9.9 (realização 4.9)
  • U. da Tijuca – 9.9 (realização 4.9)
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 9.9 (realização 4.9)

Existem certos julgadores que eu preciso parar, respirar e meditar antes de escrever sobre o caderno dessa pessoa. Esta julgadora é uma delas.

Não satisfeita com seu histórico desde 2016, com um acúmulo de erros absurdos em níveis únicos em todo o júri atual, ela mais uma vez foi a responsável pelo grande absurdo de julgamento deste carnaval: o décimo retirado da Tijuca porque ela leu o Livro Abre-Alas da Grande Rio enquanto avaliava a Tijuca.

Na justificativa da U. da TIjuca a julgadora escreveu o seguinte: “Ala 17 – A impressão causada pelas formas e exploração de materiais não ficou clara o palhaço conforme o descrito (sic). A fantasia pode ser adaptada a outro tema. Por isso, vou descontar 0,1 em realização.”.

Pergunta-se: onde a julgadora achou um palhaço na ala 17 da Tijuca? A ala 17, conforme inclusive está no Livro Abre-Alas, representa uma arara!

A resposta é simples: ela viu o Livro Abre-Alas da ala 17 da escola seguinte, a Grande Rio. Essa sim, tinha como ala 17 a ala “Palhaços e Folias”.

Mas não foi só isso. Na Mangueira, ela tirou o ponto porque, além das alas 5, 12, 17, 19 e 20 apresentarem formas semelhantes (que ela não especificou que semelhança seria essa, só sabemos pela justificativa do julgador do módulo 1), “a Escola apresentou pouca exploração de cores em todas as fantasias… A cartela de cores não foi variada. Paleta de cores pouco utilizadas.”.

Resumindo, a julgadora reclamou que a Mangueira estava muito verde e rosa!

Lembrando que eu estou falando de uma julgadora que já coleciona as seguintes pérolas:

  • Beija-Flor em punida 2016 por falta de referência ao Direito em uma fantasia com uma balança quase do tamanho do corpo no costeiro e pela “falta de referência a ABL” no poeta imortal quando a ABL nem sonhava ainda em existir.  
  • Salgueiro 2016 estava muito vermelho e branco.
  • São Clemente 2017 por “falta de referência a atriz” quando a fantasia em si era a roupa de uma atriz do sec. XVII.
  • Mocidade 2019 por não saber que o Banco Mundial de Sementes fica na Noruega, uma informação que estava na descrição da Fantasia no Livro Abre-Alas.
  • Tijuca 2020 porque os escravos “estariam melhor representados sem alguma parte do traje” desconhecendo completamente a vestimenta de panos da costa típica de escravos de ganho dos sec. XVIII e XIX.

Mas ainda tem mais polêmica neste ano. Em fantasias é comum, eu diria até justo, que os julgadores relevem algum micro-problema se ele vier isolado no conjunto da escola. Parte-se do princípio que o conjunto de 20 e tantas fantasias não pode ser penalizado pela falta de uma mísera “rebimboca da parafuseta” que em pouco ou nada comprometeu o conjunto da escola.

Porém esta julgadora resolveu rasgar completamente esse “acordo tácito” e retirou décimo de problema ínfimo concentrado em apenas uma ala de Mocidade, Vila Isabel e São Clemente. É duvidoso que isso seja um bom julgamento, principalmente se compararmos com o mesmo décimo retirado da São Clemente em concepção pela falta de leitura de nada menos que 4 alas inteiras que precisaram de legendas e mesmo assim ficaram sem leitura.

Talvez o único acerto da julgadora tenha sido a retirada do décimo da Viradouro em concepção por causa do banho de mar à fantasia, ala 07, que além de ter ido a avenida diferente do descrito no Livro Abre-Alas, não representava corretamente uma típica vestimenta do banho de mar à fantasia. Interessante notar que ela foi a única julgadora a retirar ponto da Viradouro no quesito, talvez justamente pela “regra não-escrita” do erro único, mas nesse caso entendo que era um erro grave a justificar a perda do décimo por si só.

Mesmo assim, apesar desse décimo tirado quase que na sorte de concepção da Viradouro, ela foi outra julgadora a praticamente não julgar a concepção artística das fantasias. Qual o resultado? A segunda nota 5 para a concepção do Tuiuti no quesito, também dado de forma absurda, ignorando completamente o julgamento de concepção.

Repito a pergunta de todos os anos: o que a LIESA está esperando para solicitar a substituição desta julgadora? Quantos novos erros, falhas de conceitos e faltas de sensibilidade serão necessários para que alguma providência seja tomada? 

Módulo 4

Julgador: Sergio Henrique da Silva

  • Imperatriz – 9.7 (concepção 4.8 e realização 4.9)
  • Mangueira – 10
  • Salgueiro – 10
  • São Clemente – 9.6 (concepção 4.8 e realização 4.8)
  • Viradouro – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Tuiuti – 9.6 (concepção 4.8 e realização 4.8)
  • Portela – 10
  • Mocidade – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • U. da Tijuca – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 10

Para mim, houve uma queda de qualidade no caderno do julgador para este 2º ano dele no juri. Não só ele manteve os vícios da falta de detalhamento das várias justificativas genéricas usadas ao longo do caderno, como teve problemas de dosimetria, o que não ocorrera ano passado. Por outro lado, também há dois pontos positivos: ele respeitou corretamente os subquesitos, consertando uma falha de 2020, e ele julgou concepção.

Em relação às justificativas genéricas, mais uma vez, ele soltou um sem fim de “faltou leitura” (São Clemente, Tuiuti, Mocidade e Tijuca) “parte cromática não se harmoniza” ou “não foi bem definida” (São Clemente, Tuiuti, Mocidade e Tijuca) ou o velho “faltou acabamento” (São Clemente, Tuiuti, Mocidade e Tijuca) e em nenhum desses momentos ele diz quais elementos causaram essa impressão. 

Assim, o caderno ficou eivado de justificativas genéricas, tornando-se uma isca fácil para algum incauto reclamar que o julgador descontou décimos a seu bel prazer. Mesmo que eu acredite que isso não tenha ocorrido, para o julgamento de algo tão polêmico como as escolas de samba se aplica a famosa máxima do “não basta ser ético, tem que parecer ser ético.”. Com um caderno apinhado dessas justificativas genéricas, acaba não passando boa impressão.

Já quanto a dosimetria do julgador, considero que houve uma queda sensível de um ano para o outro. A Imperatriz, especialmente, foi extremamente prejudicada. Percebam que 4 escolas aparecem em várias das justificativas genéricas enquanto a Imperatriz passou ilesa. 

Não obstante, ela tomou uma paulada de 9,7 porque praticamente o julgador tirou  décimos para 4 problemas ínfimos achados. Comparando com a miríade de problemas dessas outras escolas, um 9,8 era mais justo. Ao menos ele completou no fim que “o excesso de acetato… fez com que ficassem genéricas. A parte cromática deveria ter mais diversidade”. Ainda assim, no meu conhecimento de leigo, achei a Imperatriz uma das escolas mais coloridas do ano, com setores muito bem definidos.

Para finalizar, pela mesma régua que o julgador usou para as outras escolas de tirar um catatau de décimos por poucos problemas, o Tuitui merecia uma 9,4 ou até 9,3 porque foram nada menos que 5 alas com “falta de clareza”, outras 3 com “setor cromático sem harmonia” e mais 4 com mau acabamento. A comparação com a Imperatriz chega a ser covardia: 3 décimos por 4 problemas bem específicos para aquela e 4 décimos por 10 problemas com o Tuiuti. Não faz o menor sentido.

Módulo 5

Julgador: Wagner Louza de Souza

  • Imperatriz – 9.7 (realização 4.7)
  • Mangueira – 10
  • Salgueiro – 9.9 (realização 4.9)
  • São Clemente – 9.7 (concepção 4.9 e realização 4.8)
  • Viradouro – 10
  • Beija-Flor -10
  • Tuiuti – 9.9 (realização 4.9)
  • Portela – 10
  • Mocidade – 10
  • U. da Tijuca – 10
  • Grande Rio – 10
  • Vila Isabel – 10

Outro julgador que, na minha escala, acabou piorando de qualidade no caderno de julgamento do ano passado para cá. Ano passado, apesar de apenas ter retirado décimos apenas de realização, ele inadvertidamente julgou concepção junto com realização.

Esse ano, com exceção de um problema específico na Sâo Clemente (uso de legendas) que talvez devesse ser descontado em concepção e o foi em realização, não há confusão entre os subquesitos. Mas também não houve sequer um julgamento de concepção. Ele foi mais um julgador que apenas retirou um décimo óbvio da escola de Botafogo e deu cinco para absolutamente todas as outras em concepção.

Como sempre digo, em quesito plástico não tem jeito. Se a concepção não é julgada, você se torna um mero “fiscal de erro”. O caderno vira apenas um sem fim de “ala x passou com resplendor quebrado”, “ala y passou com várias calças rasgadas”, “ala z passou com várias cabeças caindo.” e afins.

Como se não bastasse, a dosimetria, que também fora um bom item no caderno dele ano passado, relevando-se a confusão entre os subquesitos, esse ano foi terrível. O Salgueiro teve problemas similares ao da Imperatriz, tanto em quantidade como em qualidade. Não obstante, saiu um 9,7 para a Imperatriz e um 9,9 para o Salgueiro.

Por outro lado, o Tuiuti teve apenas um problema, mas um problema que se repete DEZESSETE vezes: a foto do homenageado é muito pequena não sendo possível reconhecê-lo. Por todas essas repetições foi retirado apenas um décimo. Nem entrarei na seara de que esse foi o 3º julgador que “salvou” décimos do Tuiuti porque simplesmente não julgou concepção e não descontou a total falta de criatividade e cansaço da repetição de soluções das alas.

Já são poucos descontos, o que reduz o escopo de análise, e no que foi descontado, não encontrei a coerência no julgamento. 

Ou seja, dessa forma fechamos mais um ano complicado em Fantasias. Se ao menos a confusão entre concepção e realização foi resolvido, o foi da pior forma possível: praticamente negligenciando o julgamento do subquesito concepção e transformando o quesito em uma grande “fiscalização de erro”, com a honrosa exceção do módulo 1 e, com todas as ressalvas feitas acima, do módulo 4 também.

Depois de um refresco em 2019, creio que há dois desfiles seguidos o quesito Fantasias apresenta problemas graves de julgamento e deveria ser um ponto de atenção urgentíssima da LIESA.

Recomendações para a LIESA em Fantasias:

  • Reforçar a necessidade de se julgar o subquesito “concepção” no quesito. A maior parte dos julgadores há 3 desfiles estão passando ao largo deste julgamento e distribuindo notas 5 neste subquesito
  • Permitir a utilização do critério comparativo nas justificativas, desde que o julgador deixe claro o que “faltou” na comparação das escolas que perderam ponto em relação às que receberam 10, com exemplos se possível.
  • Clarificar no Manual do Julgador se uma escola deve ser descontada por “falta de tempo necessário para avaliar” a ala/alegoria em virtude de uma evolução acelerada da escola.
  • Clarificar no Manual do Julgador que deverá haver maior complacência com o excesso de cores da própria escola.
  • Clarificar no Manual do Julgador, no quesito Fantasias, se a despontuação por soluções similares em alas deverá ocorrer em concepção, por falta de criatividade, ou em realização, pela impressão causada pelas formas e cores.

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