Hoje é dia do quesito mais solitário do carnaval. Apenas duas pessoas são responsáveis por mais de 10% do resultado da escola e isso pode transformar esses coitados em vilões de forma desnecessária. As vezes a culpa nem é deles, mas da fantasia. Falo do mestre-sala e da porta-bandeira. Esse também é o quesito em que há a menor taxa de mudança de julgadores.

Módulo 1

Julgador: João Wlamir

  • Estácio de Sá – 9,8
  • Viradouro – 10
  • Mangueira – 9,9
  • Tuiuti – 10
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,8
  • Portela – 9,9
  • São Clemente – 9,8
  • Vila Isabel – 9,9
  • Salgueiro – 10
  • Unidos da Tijuca – 9,9
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor  – 10

João Wlamir é que o que podemos chamar de julgador coringa. Por muitos anos foi julgador de Conjunto, depois ficou um tempo afastado e, quando voltou em 2015, passou a julgar Comissão de Frente. Agora ele se juntou aos seus ex-colegas de trabalho Aurea Hammerli e Paulo Rodrigues no juri de Mestre-Sala e Porta-Bandeira.

Único décimo retirado por indumentária foi para a “saia curta” da porta-bandeira da Ilha.

Outro ponto a se destacar foi a crítica ao nascimento da criança na dança do casal da Portela, que segundo o julgador “ficou gratuito e gerou um anti-clímax na sua realização”. Além disso, reclamou do excesso de teatralização que não permitiu o cuidado na finalização dos movimentos tanto no casal da Portela como no Ilha.

Também usou bastante a falta de criatividade nas justificativas, porém aqui e ali no caderno ao menos dá para vislumbrar o que ele queria ver mais nos casais descontados por isso. Por exemplo, desenvolver melhor volteios e meneios como descrito na justificativa da Unidos da Tijuca.

Módulo 2

Julgador: Áurea Hämmerli

  • Estácio de Sá – 9,8
  • Viradouro – 10
  • Mangueira – 9,9
  • Tuiuti – 9,9
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,9
  • Portela – 9,8
  • São Clemente – 10
  • Vila Isabel – 9,9
  • Salgueiro – 10
  • Unidos da Tijuca – 9,9
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor  – 10

Áurea tem uma característica de fácil distinção no corpo de julgadores: ela sempre escreve suas justificativas em forma de conselho. Porém, como sempre ressalto, em nada isso atrapalha seu trabalho pois em cada uma delas fica nítido o que faltou na visão da julgadora para ela aplicar os descontos.

A comparação desse primeiro módulo duplo é um bom exemplo de como nem sempre notas muito discrepantes no mesmo módulo são incoerentes, justamente por causa da subjetividade inerente ao julgamento. Nesse caso Áurea deu 10 para o casal da São Clemente que recebeu 9,8 no módulo acima.

Wlamir reclamou de dois pontos: falta de preenchimento de vazios na coreografia nos momentos de parada e falta de vigor, precisão e elegância nos movimentos de finalização. É perfeitamente possível vislumbrar uma discordância entre os julgadores nesse caso e Áurea achar que os pontos de parada foram normais e as finalizações foram feitas com a técnica necessária. O que não pode ocorrer, como já ocorreu em outros anos nesse quesito é um julgador apontar um erro crasso ( no caso bandeira bater na cara do mestre-sala) e o outro dar 10.

Quanto a dosimetria, apenas achei pesado o desconto de dois décimos para a Estácio apenas por falta de “novos elementos” para a coreografia. A não ser que a coreografia tenha sido extremamente simples na comparação com as outras, o que não fica claro nas justificativas apesar de ser bem possível lendo os outros cadernos.

Mais uma julgadora que foi rigorosa com o excesso de teatralidade em detrimento da dança: reclamações nesse sentido para Mangueira, Ilha e Portela.

Ainda quanto a Portela, por mais que não esteja claro, tudo indica que a mesma também reclama do bebê quando ela escreve que um novo elemento na roupa da porta-bandeira prejudicou a característica do quesito. Esse foi o único desconto de indumentária da julgadora, que também anotou que a forma da indumentária do casal da Vila foi o que dificultou o bailado, ocasionando a perda do décimo.

Módulo 3

Julgador: Mônica Barbosa

  • Estácio de Sá – 9,8
  • Viradouro – 10
  • Mangueira – 9,9
  • Tuiuti – 10
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,9
  • Portela – 9,9
  • São Clemente – 9,9
  • Vila Isabel – 10
  • Salgueiro – 10
  • Unidos da Tijuca – 9,8
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor  – 10

Não há muito o que falar neste caderno. Justificativas longas, claras e detalhadas. Ninguém pode reclamar que não entendeu o porquê perdeu décimo.

Também só retirou um décimo de indumentária, mas do volume da saia da porta-bandeira da Estácio, que dificultou a aproximação do mestre-sala;

Módulo 4

Julgador: Paulo Rodrigues

  • Estácio de Sá – 9,8
  • Viradouro – 10
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 9,9
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,9
  • Portela – 9,9
  • São Clemente – 9,9
  • Vila Isabel – 9,9
  • Salgueiro – 10
  • Unidos da Tijuca – 10
  • Mocidade – 9,9
  • Beija-Flor  – 10

Outro caderno sem maiores comentários. Tudo perfeitamente justificado dentro do quesito. Aliás, de modo geral é raro apontar problemas no julgamento de mestre-sala e porta-bandeira. São os mesmos julgadores há anos, ou décadas no caso de Badejo e Hammërli.

Aqui não houve um claro desconto por indumentária, apesar dela ser citada nas justificativas de Portela e São Clemente.

Módulo 5

Julgador: Beatriz Badejo

  • Estácio de Sá – 9,8
  • Viradouro – 10
  • Mangueira – 9,9
  • Tuiuti – 10
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,8
  • Portela – 9,8
  • São Clemente – 9,8
  • Vila Isabel – 9,9
  • Salgueiro – 10
  • Unidos da Tijuca – 9,9
  • Mocidade – 9,9
  • Beija-Flor  – 9,9

Badejo sempre teve uma ligeira fama de carrasca, mas esse ano ela se superou. Apenas quatro notas 10 para esse quesito é uma raridade mesmo para seus padrões. Fato interessante é que ela usou referências do Livro abre-alas três vezes nas justificativas. A utilização do Livro Abre-Alas para justificar nesse quesito não está errada, a escola realmente tem que respeitar o que descreve no Abre-alas, mas não é usual no quesito.

Também foi a única julgadora que descontou diretamente mais de uma indumentária: Mangueira (roupa do mestra-sala), Ilha (idem) e São Clemente (capa do mestre-sala).

Outro fato a se pontuar é que novamente ela descontou o mestre-sala da Mocidade pela postura e finalização dos membros superiores e inferiores. Isso é algo que ela sempre escreve desde os tempos dele na Portela.

Por fim, deixo aqui a justificativa para a Beija-Flor: “A porta-bandeira Selminha Sorriso iniciou o bailado visivelmente tensa, com giros e movimentos de cabeça trêmulos, comprometendo o equilíbrio e a leveza de sua exibição…”. É interessante verificar tensão em uma porta-bandeira tão experiente e consagrada.

Finalizando o quesito, o que eu achei estranho demais nesse ano foi a falta de congruência dos diferentes cadernos. São 5 julgadores analisando 3 apresentações totalmente diferentes, logo é natural que eles realmente não sejam muito semelhantes. Porém há certos aspectos que não mudam e indumentária é uma deles. Por isso, o mesmo defeito de indumentária normalmente é verificado por vários julgadores, mesmo que não todos.

Mas não foi o que vimos esse ano. Salvo a saia da Lucinha Nobre, citado por dois julgadores, nenhum dos problemas de indumentária apontados o foram por mais de julgador. Mesmo no caso da Ilha, que sofreu duas penalizações por indumentária, uma foi pela roupa do mestre-sala e outra pela da porta-bandeira.

Em relação aos aspectos técnicos, há alguns pontos em comum, como a falta de uma coreografia com um bailado mais “ousado” da Estácio. Ainda sim, apesar das notas serem quase sempre parecidas, não raro foram apresentados motivos diversos para o mesmo desconto, inclusive nas cabines duplas. Isso faz parte da subjetividade natural do julgamento, especialmente deste quesito que é ainda mais subjetivo do que a média. Ainda sim, ao finalizar essa coluna fiquei com a sensação que essa subjetividade ocorreu de forma mais intensa do que em anos anteriores.

Imagens: Ouro de Tolo