Nesta coluna falaremos do quesito que costuma ser aquele com menos 10 em toda apuração mas não o foi nesse ano, Comissão de Frente. Mas isso não quer dizer que os julgadores foram bonzinhos, é que houve uma ligeira desfuncionalidade nessa estatística esse ano em Alegorias, como se verá daqui a duas colunas.

Até mesmo comissões de coreógrafos consagrados como os de Mangueira e Viradouro deixaram décimos na avenida esse ano e também teremos o primeiro 9,6 do ano.

Antes de seguirmos aos cadernos, é bom lembrar que Comissão de Frente é dividido em dois subquesitos: concepção/indumentária e apresentação/realização.

Módulo 1

Julgador: Rafaela Riveiro Ribeiro

  • Estácio de Sá – 9,7 (concepção 4,8 e apresentação 4,9)
  • Viradouro – 10
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 9,8 (concepção 4,8)
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,6 (concepção 4,7 e apresentação 4,9)
  • Portela – 9,9 (concepção 4,9)
  • São Clemente – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Salgueiro – 9,9 (apresentação 4,9)
  • Unidos da Tijuca – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor  – 10

A julgadora tem uma formação peculiar, além de bailarina é médica oncologista. Mais uma vez seu caderno, mesmo com muitos descontos, foi devidamente justificado, especialmente o primeiro 9,6 do ano nesta série em uma longa justificativa sobre a União da Ilha. Porém o caderno tem uma série de detalhes interessantes que pretendo explorar.

Inicialmente, aqui já temos o primeiro “faltou momento de grande impacto” do ano, que foi justamente para a Ilha. Já escrevi em anos anteriores a minha discordância quanto a essa obrigação do impacto na Comissão de Frente, mas aqui não há como escapar pois o Manual do Julgador diz claramente que o julgador deverá considerar “a sua capacidade de impactar positivamente o público”.

Mas é possível conciliar esse “impacto positivo” sem obrigar as escolas a “pensar grande”, como era implícito há 4 ou 5 anos atrás, quando toda Comissão de Frente que não viesse gigante, perdia ponto por “falta de impacto”, “falta de criatividade” ou algo próximo. Nesse ponto deve-se elogiar esta julgadora que está sabendo valorizar comissões bem pensadas mesmo sem grandes elementos.

Outra tendência, essa bem-vinda, é a de punir elementos cenográficos de tamanho desproporcional a sua importância na coreografia. Rafaela tem sido uma das julgadoras mais atentas a isso e neste ano despontuou por elemento cenográfico muito grande a São Clemente (foto acima) e a Ilha. Esta ainda foi punida uma segunda vez porque além do tamanho excessivo, a julgadora notou pouca interação dos componentes com o elemento.

Lembram do “avanço de sinal” da comissão de frente do Salgueiro apontado pelos julgadores de Evolução? Então, ele também impactou aqui, pois o ponto principal da coreografia ficou encoberto da visão desta julgadora por uma caixa de som e com isso ela não conseguiu entender a coreografia. Especialmente em cabine dupla, o ponto de apresentação é fundamental para evitar esses acidentes.

Módulo 2

Julgador: Raphael David

  • Estácio de Sá – 9,7 (concepção 4,8 e apresentação 4,9)
  • Viradouro – 10
  • Mangueira – 9,9 (concepção 4,9)
  • Tuiuti – 9,8 (concepção 4,8)
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,8 (concepção 4,8)
  • Portela – 9,9 (concepção 4,9)
  • São Clemente – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Salgueiro – 10
  • Unidos da Tijuca – 9,9 (concepção 4,9)
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor  – 10

Assim como no ano passado, minha grande crítica a este julgador vai para o excesso de apego ao bom acabamento, seja dos tripés ou das indumentárias, e a total falta de julgamento da concepção do projeto da Comissão de Frente. Resultado: todas as escolas punidas em concepção, exceto Unidos da Tijuca, o foram porque alguma coisa na indumentária produziu um “discreto efeito quanto a utilização, exploração e distribuição de materiais”.

Como ele repetiu esse trecho em todas as justificativas, também resvala em uma justificativa genérica. Só não ficou completamente genérica porque ele apontou onde estavam as falhas, mesmo sem indicar com maior exatidão o que exatamente causou esse “discreto efeito”.

Sendo ou não genérico, sendo ou não exato, a verdade é que, salvo a Unidos da Tijuca, para este julgador todos os coreógrafos apresentaram trabalhos maravilhosos que não merecem qualquer repreensão na parte de dança da concepção. Uma pena, pois isso contrasta com a longuíssima e pertinente observação final deste mesmo julgador ano passado quando ele alertou para a falta de samba nas coreografias e a extrema complexidade das apresentações que se tornam incompreensíveis para o público que não tenham o Livro Abre-alas na mão.

Some-se isso a um julgamento que só tirou um décimo de apresentação, apenas por um erro crasso da São Clemente também apontado no módulo 1 (queda da “santa” ao sair do tripé), e temos um julgamento que só julgou a parte de indumentária das Comissões. Isso não pode ser um bom julgamento…

Módulo 3

Julgador: Paulo César Morato

  • Estácio de Sá – 9,8 (concepção 4,8)
  • Viradouro – 9,9 (apresentação 4,9)
  • Mangueira – 9,9 (concepção 4,9)
  • Tuiuti – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,7 (concepção 4,8 e apresentação 4,9)
  • Portela – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • São Clemente – 9,8 (concepção 4,8)
  • Vila Isabel – 9,9 (concepção 4,9)
  • Salgueiro – 10
  • Unidos da Tijuca – 9,8 (apresentação 4,8)
  • Mocidade – 9,9 (concepção 4,9)
  • Beija-Flor  – 10

Morato continua sua fama de carrasco e apenas soltou três notas 10 pelo segundo ano consecutivo. Outra curiosidade é que Morato sempre teve por característica começar suas justificativas citando o nome do coreógrafo. Porém neste ano, após fazer isso na Estácio, ele decidiu abandonar esse estilo e não deu nome a ninguém.

Outra característica de Morato é o fato de ser o julgador mais preso ao “grande impacto” necessário das comissões. Esse ano ele usou essa falta para justificar os descontos de Portela, Mangueira e Tuiuti.

Também puniu por excesso de tamanho e falta de função os elementos cenográficos de Ilha e Vila Isabel. Aqui fica até um certo espanto dele não ter retirado décimo da São Clemente, talvez a maior aberração do ano neste sentido.

Porém quero dar realce à justificativa da Viradouro. Ele foi o único que apontou na justificativa um problema de concepção da Viradouro, muito bem verificado, que reproduzo na íntegra: “As diversas partes cênicas/teatrais sequenciais numa apresentação de CF tem que ter um encadeamento preciso e exato durante a performance, sem incorrer em quebras de ritmo ou hiatos temporais, pois senão prejudica a coesão coreográfica. Assim, tais problemas ficaram visíveis e notórios após o final da coreografia de chão das ‘ganhadeiras’ e enquanto subiam no tripé, feito de forma muito lenta e descoordenada.” (grifos meus)

Ou seja, ele apontou um problema “visível e notório” na concepção de montagem da coreografia da Viradouro. Não obstante ele deu a nota máxima para a Viradouro em concepção. O décimo perdido foi na parte de apresentação pois uma das dançarinas se atrasou na troca de saia de “zungueira” para a “ganhadeira”.

Resumindo: ele viu um problema “visível e notório” da Viradouro, pertinente ao subquesito que ele avaliou, e simplesmente não puniu, dando a nota máxima para a escola. Antes que alguém contra-argumente “Ahh, mas o julgador achou que 9,8 seria uma nota muito pesada para a bela comissão da Viradouro.”, eu respondo que foi a própria LIESA que criou subquesitos para o quesito Comissão de Frente.

O julgador apontou um erro grave em concepção e outro erro em apresentação. Pelos critérios escritos no Manual, ele deveria retirar um décimo de cada subquesito da Viradouro. Caso não concorde com tal conclusão, reclame com a LIESA e peça para ela extinguir os subquesitos no Manual.

Em tempo: repito que a Justificando é focada no julgador e não na classificação final, mas apenas como esclarecimento adicional essa nota seria descartada de qualquer forma já que nenhum dos outros julgadores tiveram a mesma percepção da quebra de ritmo.

Apesar do erro grave dele em relação à Viradouro e da minha eterna reclamação em relação a fixação pelo “impacto”, o resto do caderno é coerente em relação as justificativas.

Módulo 4

Julgador: Gleice Ribeiro

  • Estácio de Sá – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • Viradouro – 10
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • Portela – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • São Clemente – 9,9 (apresentação 4,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Salgueiro – 10
  • Unidos da Tijuca – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor  – 9,9 (concepção 4,9)

Mais uma julgadora estreante. Talvez isso explique suas sete notas 10, incomum para o quesito, e nenhuma abaixo de 9,8, também incomum neste quesito. É normal os julgadores de primeira viagem serem um pouco mais comedidos nos descontos; com a experiência ficam mais a vontade para “pesar a mão” e até refinam seus critérios de julgamento. Inclusive, esta coluna já mostrou essa evolução em vários julgadores.

Porém temos uma julgadora para a turma de Morato, aquela da fixação no “impacto”.  Ela ao menos citou a falta de impacto, mesmo que não solitariamente, em Tuiuti, Ilha e Portela. Além disso, ainda fez questão de frisar “apesar do bom impacto” em São Clemente e Beija-Flor.

Outro fato a destacar é em relação a dosimetria. Pelas justificativas apresentadas, ficou uma sensação que para a escola perder um décimo em concepção/indumentária era necessário um certo esforço. Porém um defeito ínfimo de apresentação como o da São Clemente (ligeira demora na evolução do tripé) fez a escola o mesmo décimo no outro subquesito.

Por fim, trago na íntegra a justificativa da Beija-Flor que é um tanto inusitada: “A razão pela qual esta comissão teve um décimo retirado se atribui a quantidade apresentada de recursos técnicos sem que na minha humilde opinião esses fossem necessários, nesta dimensão, para o sucesso da ideia tendo em vista o material humano e artístico terem sido de primeira classe.”.

Inicialmente, deve-se criticar que a julgadora apontou genericamente o problema mas não especificou o que ela viu em demasia. Quais foram os recursos técnicos abundantes? Em que eles atrapalharam a apresentação? Eles foram “um desperdício” tal qual os tripés gigantes sem função? Ficou faltando justificativa aqui. Junta essa falta desenvolvimento com a justificativa diferente, inédita talvez, e fica aquela sensação de “caça de motivo” para descontar, mesmo que não tenha havido.

Apesar de tudo, foi um caderno interessante considerando o contexto. Com pequenas correções poderemos ter mais uma boa julgadora no juri nos próximos anos

Módulo 5

Julgador: Raffael Araujo

  • Estácio de Sá – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • Viradouro – 9,9 (apresentação 4,9)
  • Mangueira – 10
  • Tuiuti – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • Grande Rio – 10
  • União da Ilha – 9,8 (concepção 4,9 e apresentação 4,9)
  • Portela – 9,9 (concepção 4,9)
  • São Clemente – 9,9 (apresentação 4,9)
  • Vila Isabel – 10
  • Salgueiro – 10
  • Unidos da Tijuca – 9,8 (apresentação 4,8)
  • Mocidade – 10
  • Beija-Flor  – 10

Outro julgador estreante que também segurou a mão até o 9,8, apenas para reforçar a tese exposta acima. Porém é um caderno mais frágil se comparado ao anterior.

Para começar, o caderno de Araújo traz o mesmo problema do de seu xará no módulo 2: todas as escolas punidas em concepção o foram por causa da indumentária ou pela falta de acabamento do tripé. Ou seja, também para este julgador o trabalho de todos os coreógrafos de montagem do espetáculo foi maravilhoso, porque não houve absolutamente nenhum desconto para ninguém.

Quando não se julga o âmago do subquesito concepção, você facilmente pode acabar caracterizado como um fiscal de erros. Afinal, problemas de indumentária, apesar de ser descontado em concepção/indumentária neste quesito, não difere muito do trabalho do “guardinha de trânsito” que apenas desconta falhas de acabamento em fantasias e alegorias. Foi exatamente essa a sensação que tive ao terminar de ler esse caderno.

Também em relação a este caderno sou obrigado a trazer as justificativas dadas à Viradouro e ao Tuiuti, pois elas evidenciam um problema que todos os espectadores reclamam  e a LIESA precisa tomar uma providência urgente.

Viradouro: “A impactante apresentação da proposta de solução artística para o elemento cênico o deixou demasiadamente grande e durante a segunda parte da apresentação, as componentes se dividiram sobre ele, mas o mesmo não girou para uma apresentação frontal e por isso, apenas a metade do grupo pôde ser visto e então avaliado no seu desenvolvimento coreológico”. (grifos meus)

Tuiuti: “O elemento cênico ‘Capela’ não girou para o módulo e em função disso, a encenação da retirada das flechas de São Sebastião teve seu entendimento prejudicado.” (grifos meus)

Uma das maiores reclamações dos espectadores da Sapucaí é justamente que as comissões de frente ao girarem para um lado para se apresentarem ao julgador, retiram completamente a visão do lado oposto da pista. Isso ocorre com ainda mais intensidade para os espectadores das frisas e camarotes, locais cujos ingressos são caros, exatamente do lado oposto ao módulo de julgamento. É um absurdo que espectadores que pagaram tanto quanto os outros fiquem sem assistir alguma parte do espetáculo. Esse ano, pelo segundo ano consecutivo, a “campeã” no sentido “esnobação do lado contrário” foi a São Clemente, que literalmente tapou toda a visão do lado oposto com o paredão do tripé,.

Essa é uma reclamação antiga de quem frequenta assiduamente a Sapucaí. Dentro desse complicado contexto, um julgador resolve tirar ponto de duas escolas simplesmente porque “elas não se apresentaram frontalmente ao módulo”? Isso apenas servirá de muleta para as escolas continuarem a deixar o lado oposto totalmente “ás cegas”.

É isso realmente o que a LIESA quer? Afinal, o desfile é feito para as 70 mil pessoas que lotam a Sapucaí todos os dias de desfile ou apenas para vossas excelências os 5 julgadores de Comissão de Frente? Quem deve ser priorizado, o julgador ou o público? Infelizmente com esse tipo de justificativa, fica parecendo que o julgador é completamente alheio aos dilemas atuais do espetáculo ou que é simplesmente egoísta.

Esse é um problema antigo e a LIESA precisa cuidar de uma solução urgente. Isso é muito mais urgente do que ficar discutindo a limitação do número de baianas em cada ala, como foi feito esse ano.

Mesmo considerando que é sua estreia, este julgador precisa melhorar bastante seus critérios de julgamento para os próximos anos caso se mantenha no corpo de julgadores.

Finalizando este quesito como um todo, a nota triste que fica é a volta a fixação dos julgadores no “impacto” da Comissão. Era um problema que parecia ter chegado a um meio termo muito interessante em 2018 e, especialmente, 2019. Porém recuamos alguns passos em 2020 e voltamos a ver várias justificativas baseadas no “impacto”, mesmo que longe ainda da epidemia que cobria este quesito até 2017 e ficou uma ligeira sensação da necessidade de “pensar grande” de novo no geral.

Além disso, tirando os dois “fiscais de erro”. por mais um ano tivemos um diálogo entre os três cadernos restantes em relação aos problemas de concepção. É bom ver esse diálogo, pois é sinal que os julgadores estão vendo o mesmo desfile.

Imagens: Ouro de Tolo

2 Replies to “Justificando o Injustificável 2020: Comissão de Frente”

  1. O julgamento de comissão de frente me preocupou bastante. Além do citado julgador egoísta que queria que os tripés virassem pra ele, vários jurados reclamaram do tamanho do elemento cenográfico da Portela, usando as palavras: Simples (Rafaela), Merecia melhor realce (Paulo), Primário para um espetáculo desse nível (Gleice), o Raffael Araujo reclama sobre a idealização do mesmo. Assim, ao contrário de você que ficou aliviado pela punição a alguns monstrengos, eu fiquei preocupado pois parece que cada julgador quer um tripé para si. Assim como paradinhas e bossas no quesito bateria, parece que o uso de um tripé virou obrigação. A Mangueira que usou vários elementos também foi alvo de crítica (em menor número). Por fim, sobre o impacto, voltando à Portela, diversos alegaram a falta de impacto na comissão. Não vi ao vivo, mas confesso que ver uma decapitação pela TV foi um momento de grande impacto. O que é o impacto?

    1. Marcos,

      Minha visão sobre o tripé da Portela é diferente da sua. Nenhum dos julgadores obrigou a escola a apresentar um tripé grande, requintado etc. Agora, se vai apresentar um tripé, o apresente direito e com pertinência para a mensagem e a coreografia da comissão de frente. Infelizmente isso não ocorreu na Portela. A própria escola sabe disso e não reclamou das notas recebidas neste quesito, que já eram esperadas
      .
      É um problema antiquíssimo da Portela que nem Paulo Barros conseguiu resolver. Esperamos que esse nome totalmente novo escolhido para 2021 possa nos encaminhar para a resolução deste problema estrutural.

      A Comissão de Frente da Mangueira é a prova que os julgadores, de modo geral, não estão mais tão fixados em tripé como estavam há 3 ou 4 anos atrás. Foram 3 notas 10 e um dos 9,9 nada teve a ver com tripé ou falta dele. Acho quase impossível que essa comissão da Mangueira arrancasse um dez sequer em 2014 ou 2015.

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