Hoje começaremos os quesitos plásticos com Fantasia, outro quesito que sofreu nos últimos anos com o problema da falta de julgamento de concepção, mesmo que esse problema tenha sido em menor escala que alegorias. Felizmente, como vocês verão, salvo um julgador, isso não ocorreu esse ano.

Módulo 1/2

Julgador: Helenice Gomes

  • Império – 9.7 (concepção 4.9 e realização 4.8)
  • Viradouro – 10
  • Grande Rio – 9.9 (concepção 4.9)
  • Salgueiro – 10
  • Beija-Flor – 10
  • Imperatriz – 9.9 (concepção 4.9)
  • da Tijuca – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • São Clemente – 9.9 (concepção 4.9)
  • Vila Isabel – 10
  • Portela – 10
  • Ilha – 9.8 (concepção 4.8)
  • Tuiuti – 9.9 (realização 4.9)
  • Mangueira – 10
  • Mocidade – 10

Se em 2017 eu reclamei que Helenice tinha sido uma mera fiscal de erros porque simplesmente não julgou concepção, esse ano tivemos uma virada de 180 graus, com vários descontos em concepção.

Inicialmente, um esclarecimento: no quadro resumido a julgadora colocou 4.9 para a concepção da Tuiuti e 5 para a realização. Porém a justificativa dela deixa claro que o desconto ocorreu por realização e não concepção. Usei a justificativa para basear a nota acima. A julgadora alias também se confundiu e inverteu os locais da justificativa da Tijuca e as Considerações finais (em favor dela está o fato de que o design do caderno mudou esse ano após vários anos).

Quanto às justificativas, mais um caderno que se ateve aos critérios do manual, porém tenho dois comentários. O primeiro é a justificativa genérica dada para retirar o décimo de concepção da Tijuca: “O conjunto de figurinos em sua totalidade careceu de maior apuro estético, por apresentar soluções simples”. Seria de bom tom ela escrever mais, ao menos dar alguns exemplos das soluções simples exemplificadas. Se isso ocorreu mesmo “em sua totalidade”, achar alguns exemplos significativas não seria difícil. Da forma que foi escrita pode parecer aquela “caça de motivo qualquer” para se descontar.

O segundo é a quantidade de justificativas calcadas no exato mesmo argumento genérico, no caso “falta de leitura clara” da fantasia. Foram cinco escolas despontuadas pelo mesmo motivo: Império, Grande Rio, Imperatriz, São Clemente e Ilha. Inicialmente ressalte-se que todas elas tiveram as alas problemáticas especificadas.  

É realmente importante que se preste atenção na leitura das fantasias, é fundamental para um bom entendimento do desfile pelo público e é um critério de julgamento do quesito. Mas sou particularmente cioso do uso a esmo do mesmo tipo de justificação, principalmente de uma justificação com alto nível de subjetividade como esse, por poder parecer a famosa “caça de motivo”, mesmo que as escolas apontadas realmente tenham tido problemas de leitura (este não foi um ano muito feliz neste ponto de forma global, diga-se de passagem).

Nessas horas me lembro do caderno do nada saudoso Carlos Pousa (antigo julgador do quesito evolução) que escrevia exatamente a mesma justificativa insignificante para todas as escolas, talvez esse seja a origem dessa minha ojeriza exacerbada.

Por fim, mais um caderno com dosimetria clara (para mim o ponto positivo do conjunto de cadernos até aqui esse ano).

Módulo 3

Julgador: Gerson Martins

  • Império – 9.7 (realização 4.7)
  • Viradouro – 10
  • Grande Rio – 10
  • Salgueiro – 10
  • Beija-Flor – 9.9 (realização 4.9)
  • Imperatriz – 10
  • da Tijuca – 9.9 (realização 4.9)
  • São Clemente – 9.9 (concepção 4.9)
  • Vila Isabel – 10
  • Portela – 10
  • Ilha – 10
  • Tuiuti – 10
  • Mangueira – 10
  • Mocidade – 10

O julgador só tirou um mísero décimo de concepção da São Clemente por um motivo até banal, apesar de pertinente. De resto, apenas descontos em realização. Vamos então a mais um momento “ctrl+c ctrl+v” de 2015: “De pronto, repara-se que segundo o julgador todos os carnavalescos tiveram criações excelentes, pois nenhum décimo foi retirado de concepção. Nesse caso, não tem muito jeito em fantasias. Se o julgador não tira pontos de concepção, ele vira um mero “fiscal de erros” e foi o que ocorreu aqui.”.

É exatamente o que ocorreu aqui: caiu o costeiro aqui, a ala não tinha sapato uniforme ali e a ala estava danificada acolá. Nenhuma linha sobre qualquer trabalho de qualquer figurinista em lugar algum, exceto uma linha sobre uma melancia na fantasia pensada na fantasia errada na São Clemente.

Alias, essa é minha última crítica ao julgador: a dosimetria da São Clemente. Por um ínfimo deslize de concepção, foi-se um décimo inteiro, enquanto a Beija-Flor, que apresentou 3 problemas distintos, perdeu o mesmo décimo. Mas dosimetria é um problema prontinho para ocorrer quando se desconta apenas quatro escolas sendo que três deles apenas em um décimo. Isso fica ainda mais fácil de visualizar quando é um dos quesitos plásticos.

Ou seja, mais um caderno complicado.

Módulo 4

Julgador: Paulo Paradela

  • Império – 9.6 (concepção 4.8 e realização 4.8)
  • Viradouro – 10
  • Grande Rio – 9,8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • Salgueiro – 9.9 (realização 4.9)
  • Beija-Flor – 9.9 (realização 4.9)
  • Imperatriz – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • da Tijuca – 10
  • São Clemente – 9.7 (concepção 4.8 e realização 4.9)
  • Vila Isabel – 10
  • Portela – 10
  • Ilha – 9.8 (concepção 4.8)
  • Tuiuti – 10
  • Mangueira – 9 9 (concepção 4.9)
  • Mocidade – 10

Ninguém pode reclamar que Paradela não escreveu. Longas justificativas detalhando todos os problemas verificados com detalhamento das alas. Apenas pontuo aqui o exato mesmo comentário feito em relação ao caderno da Helenice quanto à quantidade de justificativas de “falta de leitura” de fantasia.

Todas as escolas despontuadas em concepção tiveram um ou mais problemas desse tipo neste caderno. Também repito o que escrevi no caderno de 2016 quanto às justificativas de excesso de elementos que teriam poluído a fantasia, prejudicando a transmissão da proposta original. Apesar desse ano ele ter usado em proporções bem menores que 2016; apenas na Ilha (ala 23), Grande Rio (ala 18) e Império (ala 4); seria interessante que ele descrevesse o excesso visto. Descrever o excesso é perfeitamente possível, diferente do não entendimento por falta de elementos.

Ainda em concepção, destaco a muito interessante justificativa da Ilha: “Alas 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 16 (fantasia masculina da ala), 17, 21, 22, 24, 25, 26. Apesar de serem fantasias de bela concepção, na parte de baixo das fantasias – calças – foi utilizada a mesma solução: calças com silhueta boca de sino com baladas representando um excesso de uso da mesma solução, acarretando em falta de criatividade. É importante frisar que apesar de ser um número expressivo de alas, nas partes superior e cabeças as soluções eram distintas, e por isso esse item representou a perda de 0,1.”

É exatamente esse tipo de justificativa que queremos ver na avaliação de concepção: uma real avaliação das soluções técnicas utilizadas nos desenhos das diversas fantasias, criando assim um desfile rico do ponto de vista artístico e o devido desconto de que não apresentou tais diversidades de solução.

Quanto a realização, problemas bem pertinentes apontados. Todo caderno também com uma clara dosimetria.

Módulo 5/6

Julgador: Regina Oliva

  • Império – 9.7 (concepção 4.9 e realização 4.8)
  • Viradouro – 9.9 (realização 4.9)
  • Grande Rio – 9.9 (concepção 4.9)
  • Salgueiro – 9.9 (concepção 4.9)
  • Beija-Flor – 9.9 (concepção 4.9)
  • Imperatriz – 9.8 (concepção 4.9 e realização 4.9)
  • da Tijuca – 10
  • São Clemente – 10
  • Vila Isabel – 10
  • Portela – 10
  • Ilha – 9 8 (concepção 4.8)
  • Tuiuti – 9.9 (concepção 4.9)
  • Mangueira – 10
  • Mocidade – 9.9 (concepção 4.9)

As vezes me impressiono com erros básicos de conhecimento de mundo, ou até de entendimento da mensagem do enredo, que a Regina Oliva comete ano sim outro também e acaba resultando em perdas de décimos para as escolas que beiram ao inacreditável.

Quem leu a justificando de 2016 deve lembrar da Beija-Flor sendo punida por falta de referência ao Direito em uma fantasia com uma balança quase do tamanho do corpo no costeiro ou da “falta de referência a ABL” no poeta imortal ou então da “falta de referência a atriz” na São Clemente em 2017 quando a fantasia representava quase fielmente uma roupa de atriz de ópera.

Pois esse ano a vítima foi a Mocidade. Segue a justificativa completa: “Ala 23: esta fantasia foge do tema proposto que é sobre o tempo. O traje fala da biodiversidade de conservação de sementes e segura uma bandeira estrangeira e o que chama mais a atenção é bandeira tornando-se difícil o entendimento (-0,1 em concepção).”

O enredo é sobre o tempo, a fantasia fala justamente do “banco mundial de sementes” que foi criado para guardar e preservar no tempo sementes de vários tipos, muitas delas que juntas representam toda a evolução genética de melhoramento ocorrida em várias espécies alimentícias amplamente usadas hoje. Como isso não tem a ver com o tempo, com o enredo da Mocidade?

Pior: sabem onde fica esse bunker? Na Noruega, justamente a bandeira apresentada na fantasia! Está tudo explicado no Livro Abre-alas, como ela não entendeu?

Ainda nessa linha, ela descontou um décimo dizendo que todas as fantasias do último setor da Ilha estavam fora do enredo, servindo apenas para promoção pessoal dos estilistas cearenses.

Mais uma vez eu pergunto como ela achou que isso estava fora do enredo. O enredo era sobre Ceará, a sinopse do Livro Abre-alas é bem clara ao indicar que o último setor é sobre a moda e a tecelagem cearenses, inclusive citando vários trechos de obras de Rachel de Queiroz e José de Alencar para encaixar no enredo.

Por mais que se possa até considerar forçada a inclusão no enredo, não dá para dizer que as fantasias não estão justificadas ou que estão completamente fora do enredo. Caso se considere forçada essa parte do enredo, o desconto deveria ser em enredo (como ocorreu, conforme se verá semana que vem), que é quem julga o argumento do enredo. Isso não deve despontuado em Fantasias, que julga apenas ”a concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo as quais devem cumprir a função de representar as diversas partes do conteúdo desse Enredo;” conforme o manual do julgador.

Uma pena essas duas justificativas, porque até chegar nelas era o melhor caderno da Regina Oliva em muito tempo. Ela foi extremamente perspicaz em ser a única julgadora a apontar corretamente que a fantasia de escravos de ganho do Salgueiro realmente não remetia a uma traje típico delas (a fantasia parecia tentar reproduzir as escravas de ganho doceiras citadas no enredo de 1969), que o bloco de sujos da Beija-Flor representava na verdade um carnaval da elite (uma Grande Sociedade, eu complementaria) e que das quatro fantasias propostas no Livro abre-alas para a ala 12 da Imperatriz, só uma delas foi para a avenida. E de resto a dosimetria, outro problema clássico dela, esse ano foi muito bem feita.

Porém, ao fim o que ficou foi mais um ano em que ela descontou ponto de duas escolas porque ignorou algum conhecimento que deveria ter para julgá-las. Pior, neste ano uma boa lida no Livro Abre-alas, dever de todo julgador especialmente nos quesitos plásticos, resolveria ambos os problemas. Por todo o histórico problemático da julgadora, é uma que eu pensaria bastante em chamar de volta em 2020.

Fechando o quesito como um todo, a exceção do segundo julgador, é bom perceber que, ao menos em fantasias, as concepções realmente foram julgadas esse ano.

[N.do.E.: por falha minha, inverti a ordem na série. Mestre Sala e Porta Bandeira será apresentado na sequência. PM]

Imagens: Ouro de Tolo