A coluna do advogado Rodrigo Salomão traz nesta terça-feira um olhar sobre a chamada Tarifa de Abertura de Crédito na compra de automóveis e seus abusos.

TAC: Tarifa Abusiva de Crédito

Ano após ano, o Brasil vem se destacando no aumento gradativo das comoras de veículos, principalmente os automóveis. Impostos reduzidos, vindas de novas montadoras e um maior crédito são fatores que certamente explicam esse “fenômeno” que vai na contramão dos números de quase todos os países desenvolvidos de um modo geral.

Dessa forma, é capaz que você, leitor, já tenha se deparado sobre o assunto que vamos abordar, mas possivelmente nem percebeu do que se tratava e saiu assinando tudo que é papel na hora de trocar de carro. O tema da coluna é a chamada TAC (Tarifa de Abertura de Crédito).

Quando o comprador adquire um veículo financiado, a concessionária, via de regra, disponibiliza um contrato a ser assinado, com várias páginas explicativas, letras miúdas, números e porcentagens de juros que muitas vezes passam batidos. É nesse documento que constam também os valores da TAC e, muitas vezes, da TEC (Taxa de Emissão de Carnê). Estes valores variam, é claro, mas costumam ficar entre R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00, diluídos ao longo das parcelas. Mas atenção: essas cobranças não podem ser feitas.

Desde 2008, quando o CMN (Conselho Monetário Nacional) emitiu a Resolução nº 3.518/07, a prática de cobrar por abertura de crédito e por emissão de carnês se tornou abusiva, gerando inúmeras discussões dos bancos dentro do Poder Judiciário. Discussões essas que tiveram uma posição final dada pelo STJ há alguns meses. A decisão? Será considerado abusivo todo e qualquer financiamento a partir de 1º de maio 2008 em que houver cobrança dessas taxas.

concessionariaAs tarifas questionadas são abusivas e incompatíveis com a boa-fé, uma vez que impõem ao consumidor o custo de uma obrigação que visa a atender uma necessidade própria da instituição financeira e que somente a esta interessa, não havendo qualquer tipo de prestação de serviço ao consumidor apta a ensejar a contraprestação cobrada. São, portanto, cobranças nulas de pleno direito, nos termos do artigo 51, IV do CDC. Porém, infelizmente, apesar de toda a legislação e o precedente a ser aplicado, muitas das instituições permanecem com essa prática de cobrar o que não pode. Aí você vai dizer pra mim: “Ah, Rodrigo, todos cobram isso ainda. Como faço? Não compro carro?” Sim, compra. Mas depois pede o valor de volta na Justiça. Vou dizer como.

O financiamento de veículo nada mais é que um contrato cuja sua natureza é de adesão, ou seja, não é possível ao aderente (o comprador, no caso) discutir ou modificar o conteúdo das cláusulas restando somente aceitar as condições pré-estabelecidas. Portanto, aceitar as condições num primeiro momento não implica que o Poder Judiciário vai pensar: “Ah, se assinou assim, então não pode reclamar”. Sim, pode. Deve.

Analise o seu contrato de financiamento. Caso haja taxas de abertura de crédito (não confundir com taxa de cadastro, essa sim válida) ou taxa de emissão de carnê, não hesite em procurar um advogado ou até mesmo diretamente um Juizado Especial mais próximo da sua residência para requerer o ressarcimento do valor, mesmo que não tenha pago todas as parcelas do carnê ainda. O “erro” é da financeira.

Como falei, tais taxas giram em torno de R$ 2.000,00, aparentemente um valor baixo para uma ação judicial. Porém são tantos casos envolvendo as taxas que a decisão do STJ citada no início já movimentou R$ 553 milhões! Dessa forma, fique atento para não ser passado para trás. Caso tenha alguma dúvida, é só nos procurar e comentar aqui embaixo.

2 Replies to “O Povo no Blog: “TAC: Tarifa Abusiva de Crédito””

  1. Boa tarde,dei entrada no juizado de pequenas,causas contra o banco Itaú motivo cobrança de taxas indevida quero tirar uma dúvida,é permitido tarifas para confecção,de cadastro para inicio de relacionamento, bem como tarifa de avaliação do veiculo usado financiado(garantia da operação) – financiada favor analisar e enviar resposta tenho dúvidas obrigado.

    1. Prezado Jaison

      Ambas as tarifas mencionadas por você são ilegais e não deveriam ser cobradas pelo banco.

      A ação judicial que você deu entrada, provavelmente, terá êxito junto ao Poder Judiciário e será julgada procedente.

      Abraços

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