Sem dúvida alguma, a notícia de maior destaque em termos de sociedade nos últimos dias foi a aprovação de lei na Argentina instituindo o casamento homossexual, com os mesmos direitos e deveres do casamento heterossexual.
Para mim não deixa de ser uma surpresa a aprovação da lei no Senado do país vizinho, haja visto que a Igreja Católica possui uma influência política ainda maior que aqui em terra brasilis. A lei foi aprovada por 33 votos a 27 e torna a Argentina o primeiro país  latino americano a prever o popularmente denominado “casamento gay”.
Este é um tema que provoca acalorado debate em qualquer sociedade mundial. A influência religiosa é bastante forte e há um preconceito bastante arraigado na própria sociedade laica sobre o tema.
No Brasil considero que não há a menor chance de uma lei semelhante a esta passar no Congresso devido ao número expressivo de deputados da bancada que se convencionou chamar de “evangélica”. Objetivamente, a Constituição Federal proíbe a aprovação de uma lei nos moldes da aprovada na Argentina pois em seu artigo 226, parágrafo 3 expressa “entidade familiar” como a união entre um homem e uma mulher.
Além disso as Leis 8.971/94 e 9.278/96, que tratam de direitos de sucessão e de união estável respectivamente também estabelecem a união como “entre um homem e uma mulher”. No Congresso está em tramitação o Projeto de Lei 1.151, de 1995 – de autoria da então Deputada Marta Suplicy – que disciplina a união estável entre pessoas do memso sexo.
Tal projeto teve um substitutivo aprovado em 1997, cusjos principais pontos resumo abaixo:
“O texto do substitutivo aprovado na Comissão Especial, publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21 de janeiro de 1997, prevê:

* registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (mesmo local onde são registrados os nascimentos, casamentos e óbitos) (art. 2º);
* o estado civil dos contratantes não pode ser alterado durante a vigência da parceria civil registrada (art. 2º, §3º);
* contrato deve ser lavrado num Ofício de Notas (tabelionato), devendo dispor sobre patrimônio, deveres, impedimentos e obrigações mútuas (art. 3º);
* extinção pela morte ou decretação judicial (art. 4º);
* motivos para a extinção da parceria civil registrada: infração contratual ou desinteresse na sua continuidade (art. 5º);
* o imóvel próprio e comum aos contratantes é impenhorável, nos mesmos termos do bem de família (art. 9º);
* o parceiro homossexual é considerado dependente do segurado do INSS (não há equiparação com o companheiro heterossexual) (art. 10);
* o companheiro homossexual é beneficiário vitalício da pensão por morte do servidor público federal (art. 11);
* previsão de que estados e municípios disciplinem sobre os benefícios previdenciários do companheiro homossexual (art. 12);
* os direitos sucessórios limitam-se ao usufruto de um quarto ou da metade dos bens do companheiro, se esse tiver deixado filhos ou ascendentes, respectivamente (o usufruto cessará se firmar nova parceria civil registrada); terá direito a toda a herança se o companheiro não deixar descendentes ou ascendentes e terá, em todos os casos, direito à metade do patrimônio em que tenha colaborado para a formação (art. 13);
* preferência para exercer a curatela (responsável legal) no caso de perda de capacidade do contratante (art. 14);
* redução do tempo de residência necessário para naturalização do companheiro homossexual estrangeiro (sem equiparação ao cônjuge e companheiro heterossexual, ficando omisso o tempo de redução) (art. 15);
* composição de renda para aquisição de casa própria (art. 16 – não previsto no projeto original);
* direitos relativos a planos de saúde e seguro em grupo (art. 16 – não previsto no projeto original);
* inscrição como dependente para efeitos da legislação tributária (art. 17 – não previsto no projeto original).

Vedações contidas no substitutivo aprovado

* o contrato não pode dispor sobre adoção, tutela ou guarda de crianças ou adolescentes em conjunto, mesmo que sejam filhos de um dos parceiros (art. 3º, §2º)”
Depois de treze anos esperando pela votação em plenário o projeto é considerado ultrapassado pelas entidades de defesa dos direitos dos homossexuais.
Não entrarei aqui em debates sobre o conceito de família ou se é “bom” ou “não” termos casais homossexuais. A opinião do cidadão não é o mais importante quando temos um fato consumado, que é a existência de casais com união homoafetiva. Se existe na sociedade, a lei tem de amparar, até porque o artigo 5º da Constituição Federal expressa que “todos são iguais perante a lei”.
No Brasil hoje o que temos são duas “castas” de casais: os que tem os direitos previstos em lei e os que não o tem. Não é caso de ter opinião, estabelecer juízos de valor ou de moral. Simplesmente equiparar os direitos judiciais, de herança e de dependência entre os casais hetero e os homossexuais.
Hoje algumas empresas já aceitam a inclusão de companheiros do mesmo sexo como dependentes – a Petrobras é uma delas, por exemplo. Entretanto, são iniciativas isoladas, embora a meu juízo bem vindas.
Particularmente não acho justo um casal homoafetivo construir patrimônio, por exemplo, e com a morte de um dos atores do processo o outro simplesmente não ter direito aos bens construídos conjuntamente. Ou ser dependente economicamente do parceiro e não o ser de forma completa.
A propósito, algo que passei a ser totalmente favorável nos últimos tempos é a adoção de crianças por casais homoafetivos. Com certeza as crianças adotadas são muito melhor cuidadas do que se estivessem em orfanatos, abrigos ou mesmo sob o cuidado de pais sem condições econômicas ou emocionais de dar a criação adequada. Lembro aos leitores que os casaias homossexuais costumar ter um padrão de vida superior economicamente e isto facilita.
Minha mãe tem um casal de amigos que adotou duas irmãs recentemente, se não me engano uma com oito anos e a outra com seis – ambas negras. Elas estiveram na casa dos meus pais na última semana e salta aos olhos o cuidado que é dedicado a elas. Sem dúvida alguma não interfere de nenhuma forma na criação das meninas.
Resumindo, sou a favor de algum tipo de lei de união estável por entender que a lei deve amparar e não discriminar situações existentes na sociedade. Por outro lado considero que uma lei como a descrita no projeto de lei acima tem possibilidade de ser aprovada no Congresso Nacional.
Objetivamente, é isto. O restante é pré-conceito e conservadorismo.

P.S. – Ressalvo apenas que não domino a terminologia utilizada pelas entidades de defesa dos direitos dos homossexuais, portanto corrijam-me se houver alguma imprecisão.

(Fotos: G1)

9 Replies to “Casamento Gay”

  1. Concordo em gênero, número e grau com o que você mencionou. Ponto final. Na empresa onde trabalho também há esta possibilidade.

    E para quebrar outro preconceito, um pitaco no governo de um surfista (rotulado por muitos como burro…) http://twitter.com/rbocao.

    Sei que você não concorda. Mas é muito pertinente, ainda mais que quanto mais em cima da hora, podem lançar solicitações de dispensa de licitação onde se ganhará muito mais com isso. Com certeza, eu não vou ganhar nem um naco…

  2. UNIÃO ESTAVEL HOMOAFETIVA ENTIDADE FAMILIAR
    Isso é um marco e necessário.A homofobia,se retrata,em questões culturais,e até mesmo de auto-afirmação de pseudos heteros.A respeito da igreja católica;principalmente,dentre outras,evangélicas,etc…o Homossexualismo,é predominante entre os padres, bispos,pastores,seguidores, etc….Pois a maioria exerce a homossexualidade,usando a cortina da igreja,(PESSOA JURÍDICA, COM FINS MAIS QUE LUCRATIVOS), como máscara do próprio ser.É sabido, que a prática disso, é muita.Então, tamanha é a incoerência,da igreja católica,etc…a respeito disto, pois creio que se opõem tanto,justamente,para camuflar o que acontece entre os próprios membros. Falso-moralismo e hipocrísia pura.No Brasil, Parabéns aos magistrados e sensatos,nas suas posturas isentas de preconceitos.Isso,já passsou da hora de mudar,há muito tempo.E pelo visto,essa hipocrísia e falso moralismo,vai acabar de vez! Pois,processos dessa natureza,são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente,nas varas de família,por magistrados sábios,modernos e sem ‘rabo preso’,com dignidade da isenção de conceitos pessoais.Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde março de 2010. E será aprovada.Deveres são iguais para todos,os direitos,também tem que ser, idem! Lógico,claro, evidentemente; sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.

  3. Bruno, aqui eu não consigo ler o Twitter, mas embora seja contra a dispensa de licitação penso que se poderia adotar algum tipo de simplificação nos procedimentos para a contratação das obras para a Copa e as Olimpíadas.

    A burocracia para se contratar é muito grande, a Lei 8.666 é totalmente anacrônica. Muito dinheiro e tempo perdidos em burocracias.

    Outra coisa é que nem sempre a dispensa de licitação significa superfaturamento e corrupção.

  4. Caro Juliano, seja bem vindo.

    Minha opinião é a expressa no texto: embora seja heterossexual, ou seja, sem interesse direto na questão, penso que todos somos iguais perante a lei. E isto não ocorre hoje.

    abraço forte

  5. logicamente podem não vir a considerar as palavras que aqui mensionarei, mas não posso deixar de falar,não a minha verdade,mas a de Deus. “Ai de quem mudar uma só virgula da minha palavra…”,assim esta escrito, mostrando que não há como através dos tempos o homem alterar o que há na Biblia. aqui falo de forças superiores, não com o impressionismo, mas realidade sentida. Para Deus é abominável qualquer prática do gênero. Só o que posso dizer é que se arrependam e se humilhem perante Deus…caso não creiam absolutamente, peçam para Deus uma experiência com Ele…bem com essas palavras. não tente entender antes, mas realmente peça…depois me venha falar se Ele existe ou não! Tenho certeza que sim .Deus jamais abandona os seus!!!Tendo o temor em seus corações, toda essa obra MALIGNA será dissipada se seus seres, pois é o que é…Aqui deixo minha CRÍTICA…o que não se trata de DISCRIMINAÇÃO. DEUS AMA A CADA UM DE VOCÊS!LHES DEU A VIDA, E TUDO O QUE ELE QUER É QUE SIGAMOS OS SEUS ENSINAMENTOS PARA UM DIA MORARMOS COM ELE!!!DEUS …SALVAÇÃO DA MINHA ALMA

  6. Cara, Deus diz amai um aos outros como eu vos amei, nao julgueis para que nao seja julgado nao condeneis pra que nao sejas condenado.

    E se voce acha que o Levitico ainda deve ser aplicado a despeito da nova alianca que veio com Jesus entao para de transar ou deixar sua mulher trabalhar quando ela tiver menstruada, nao use roupa de fibras mistas, e para de comer a maioria das coisas que voce come e nao se esqueca de ir imolar ovelhas no tabernaculo.
    Sou religiosa mas gente que so le a biblia pra usar como forma de machucar os outros me envergonha. Jesus foi sempre um marco e um exemplo de nao discriminacao, é uma verdadeira palhacada e um MICO enorme esse bla bla bla pseudo evangelico que nao sabe sequer ler a Vulgata our qualquer outra versao antiga da biblia e se enche de ares heroicos. É patetico e abominavel a Deus o preconceito contra aqueles que Deus criou.

  7. Não se trata aqui de fazer julgamento moral desta ou daquela conduta, se trata de fazer justiça, uma vez que a própria Constituição, lei maior que nos rege, assegura a todos tratamento igual, sem qualquer distinção de qualquer natureza. Este dispositivo está no art. 5º, que trata das garantias fundamentais do cidadão brasileiro. Hierarquicamente falando, ele é mais forte do que o que trata da entidade familiar, pois se trata de uma cláusula pétrea, ou seja, o que há de mais básico e importante neste diploma legal.
    É simplesmente patético fechar os olhos para uma realidade que está aí, está posta para quem quiser ver. Os casais homoafetivos existem e continuarão a existir, pois é assim desde que o mundo é mundo.
    Sinto-me envergonhado de ver os argumentos de uma parcela que se diz “ungida no amor de Cristo” e discrimina o tempo todo. Como bem disse a Luciana Souza, Cristo sempre foi só amor e tratou de combater todo tipo de injustiça e hipocrisia da sociedade.
    O que se pleiteia aqui é simplesmente o reconhecimento de uma situação fática, o direito do cidadão de poder dispor e gozar sua vida com o mínimo de segurança jurídica, afinal gays, héteros, bissexuais e afins são iguais em direitos e deveres, não são? Ou será que os impostos pagos por essa importante parcela da população são menores que os de outros?

  8. Concordo totalmente. Se existe a liberação legal da união estável e, agora, o casamento civil homoafetivo; porquê não ter os direitos legais de qualquer outro casamento hétero? É casamento, não é? Vejo a falta de sabedoria, pois, é como dar o passo pela metade.
    Ou reconhece ou não, a união civil… pronto!
    Parece que querem esgotar o assunto ao máximo, para dar mais mídia.

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