{"id":12710,"date":"2009-05-29T21:08:00","date_gmt":"2009-05-29T23:08:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.pedromigao.com.br\/ourodetolo\/2009\/05\/o-acordo-petkovic-e-flamengo\/"},"modified":"2009-05-29T21:08:00","modified_gmt":"2009-05-29T23:08:00","slug":"o-acordo-petkovic-e-flamengo","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.pedromigao.com.br\/ourodetolo\/2009\/05\/o-acordo-petkovic-e-flamengo\/","title":{"rendered":"O Acordo Petkovic e Flamengo"},"content":{"rendered":"<div align=\"justify\">Segue abaixo a minuta de acordo entre o Flamengo e o atleta Petkovic.<\/p>\n<p>Uma sugest\u00e3o e uma lembran\u00e7a: fa\u00e7am as contas direitinho e lembrem-se de que ainda h\u00e1 o novo contrato, no valor estimado de R$ 80 mil por m\u00eas.<\/p>\n<\/div>\n<div align=\"justify\"><em><strong>EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 31\u00aa VARA C\u00cdVEL DO FORO CENTRAL DO RIO DE JANEIRO<\/strong> <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>Processo n\u00ba 2004.001.075884-3 <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>Execu\u00e7\u00e3o por T\u00edtulo Extrajudicial<\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em><br \/>CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO (\u201cFLAMENGO\u201d) e DEJAN PETKOVIC (\u201cATLETA\u201d), devidamente representados nos autos do processo em ep\u00edgrafe, v\u00eam informar a Vossa Excel\u00eancia que pretendem compor o lit\u00edgio, nos seguintes termos:<\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em><br \/>1 \u2013 Considerando que ambas as partes desejam, mediante concess\u00f5es rec\u00edprocas, por fim a todas as demandas judiciais propostas uma em face da outra at\u00e9 a presente data.<\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em><br \/>2 \u2013 Pelo presente acordo o FLAMENGO pagar\u00e1 ao ATLETA o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milh\u00f5es de reais) na seguinte forma:<br \/>a) pagamento do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em 30 de agosto de 2009, que dever\u00e1 ser corrigido \u00e0 base de 01% (hum por cento) ao m\u00eas a contar de 18 de maio de 2009.<br \/>b) pagamento de 47 (quarenta e sete) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo que o vencimento da primeira parcela se dar\u00e1 no dia 26 de fevereiro de 2010 e as demais no mesmo dia dos 46 meses subseq\u00fcentes. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>3 \u2013 As parcelas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) indicadas na letra \u201cb\u201d acima sofrer\u00e3o reajuste de 12% (doze por cento) ao ano, observando-se a data de 18 de maio de 2009 como base para a referida corre\u00e7\u00e3o, portanto, a parcela a vencer em 26 de maio de 2010 j\u00e1 sofrer\u00e1 a mencionada corre\u00e7\u00e3o. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>4 \u2013 As parcelas descritas nas letras \u201ca\u201d e \u201cb\u201d do item 02 (dois) ser\u00e3o pagas pelo FLAMENGO diretamente na conta n\u00ba 0041355-0, ag\u00eancia n\u00ba 3228 do Banco Bradesco S\/A de titularidade do ATLETA, obedecendo a data de seus respectivos vencimentos, por meio de dep\u00f3sito banc\u00e1rio, DOC ou TED (transfer\u00eancia eletr\u00f4nica dispon\u00edvel), ocasi\u00e3o em que os comprovantes servir\u00e3o de recibo. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>5 &#8211; O FLAMENGO pagar\u00e1 ainda, a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, o valor de R$ 1.500.000,00 (hum milh\u00e3o e quinhentos mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), sendo que o vencimento da primeira parcela se dar\u00e1 no dia 26 de junho de 2009 e as demais no mesmo dia dos 11 (onze) meses subseq\u00fcentes. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>6 &#8211; As parcelas de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) indicadas no item 05 (cinco) acima sofrer\u00e3o reajuste de 01% (hum por cento) ao m\u00eas, observando-se a data de 26 de maio de 2009 como base para a referida corre\u00e7\u00e3o, portanto, a parcela a vencer em 26 de junho de 2009 j\u00e1 sofrer\u00e1 a mencionada corre\u00e7\u00e3o. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>7 &#8211; As parcelas descritas no item 05 (cinco) ser\u00e3o pagas pelo FLAMENGO diretamente na conta n.152386-4, ag\u00eancia n\u00ba 449-9 do Banco Bradesco S\/A de titularidade do advogado do ATLETA, obedecendo a data de seus respectivos vencimentos, por meio de dep\u00f3sito banc\u00e1rio, DOC ou TED (transfer\u00eancia eletr\u00f4nica dispon\u00edvel), ocasi\u00e3o em que os comprovantes servir\u00e3o de recibo. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>8 \u2013 Neste ato, o FLAMENGO libera ainda em favor do ATLETA, o valor de R$ 1.400.000,00 (hum milh\u00e3o e quatrocentos mil reais), que est\u00e1 penhorado nos autos, o qual n\u00e3o ser\u00e1 abatido do valor descrito no item 02, sendo que quaisquer outros valores eventualmente penhorados e depositados nos autos dever\u00e3o ser levantados exclusivamente pelo FLAMENGO.. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>9 &#8211; Na hip\u00f3tese do FLAMENGO n\u00e3o efetuar o pagamento integral de qualquer parcela do presente acordo at\u00e9 o prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa dias) da data do respectivo vencimento, considerar-se-\u00e3o automaticamente vencidas todas as parcelas restantes, ficando o ATLETA e o seu advogado autorizados a prosseguirem com a execu\u00e7\u00e3o do saldo total da presente execu\u00e7\u00e3o, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros legais e multa de 30% (trinta por cento) sobre a quantia apurada ap\u00f3s a dedu\u00e7\u00e3o dos valores eventualmente pagos pelo Flamengo no presente acordo sobre o cr\u00e9dito corrigido do ATLETA no valor de R$17.121.805,02, calculado as fls. 710 pelo 1\u00ba contador judicial.. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>10 \u2013 Em raz\u00e3o do presente pacto, as partes requerem a suspens\u00e3o das penhoras deferidas pelo d. Ju\u00edzo, requerendo, desde j\u00e1, que Vossa Excel\u00eancia se digne determinar a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios \u00e0 Nike do Brasil, Petrobr\u00e1s, Clube dos Treze e Federa\u00e7\u00e3o de Futebol do Estado do Rio de Janeiro para informar a imediata suspens\u00e3o das penhoras. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>11 &#8211; Ocorrendo eventualmente o descumprimento do presente acordo, o FLAMENGO expressamente oferece \u00e0 penhora 10% (dez por cento) sobre as bilheterias das partidas que disputar; 15% (quinze por cento) sobre a receita obtida na venda dos direitos econ\u00f4micos de quaisquer jogadores e 15% (quinze por cento) sobre os seus cr\u00e9ditos junto ao Clube dos Treze. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>12 &#8211; Por for\u00e7a do presente acordo, o FLAMENGO desiste da A\u00e7\u00e3o de Desconstitui\u00e7\u00e3o de T\u00edtulo Executivo Extrajudicial, distribu\u00eddo por depend\u00eancia ao presente feito sob o n\u00ba 2007.0013145893-0, renunciando desde j\u00e1 ao prazo recursal e ao direito de a\u00e7\u00e3o. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>13 \u2013 Por for\u00e7a do presente acordo, o ATLETA desiste da Medida Cautelar Inominada, processo n\u00ba 2003.001.00827-1, em tr\u00e2mite junto \u00e0 MM. 47\u00aa Vara C\u00edvel da Capital, liberando imediatamente as quantias penhoradas nos autos em favor do FLAMENGO, com exce\u00e7\u00e3o ao valor correspondente aos honor\u00e1rios que dever\u00e3o ser levantados pelo advogado, os quais foram fixados em 10% (dez por cento) por aquele d. ju\u00edzo em senten\u00e7a transitada em julgado. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>14 \u2013 Por ocasi\u00e3o do cumprimento integral do acordo, as baixas na distribui\u00e7\u00e3o da presente execu\u00e7\u00e3o, bem como da A\u00e7\u00e3o de Desconstitui\u00e7\u00e3o do T\u00edtulo Executivo Extrajudicial, processo n\u00ba 2007.0013145893-0, ser\u00e3o requeridas pelo FLAMENGO, correndo as despesas das baixas por sua conta. No tocante a Medida Cautelar Inominada, processo n\u00ba 2003.001.008271-7, a baixa ser\u00e1 requerida pelo ATLETA, responsabilizando-se por eventuais despesas. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>15 \u2013 Por tudo o quanto acima exposto, as partes requerem a Vossa Excel\u00eancia que receba e homologue o presente acordo e, ap\u00f3s o seu integral cumprimento, extinga o feito na forma do artigo 269, III, do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/em><\/div>\n<div align=\"justify\"><em>Rio de Janeiro, 22 de maio de 2009. <\/em><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Segue abaixo a minuta de acordo entre o Flamengo e o atleta Petkovic. 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